TJMT - 1002450-17.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:51
Recebidos os autos
-
20/04/2023 00:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/04/2023 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 04:55
Decorrido prazo de RODRIGO BINOTTO PEREIRA em 04/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:27
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 02:46
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
22/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 15:55
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1002450-17.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: RODRIGO BINOTTO PEREIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos e examinados.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9099/95.
Trata-se de ação proposta por RODRIGO BINOTTO PEREIRA, em face de ESTADO DE MATO GROSSO, a qual encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que houve sucesso na satisfação do presente cumprimento de sentença, já tendo sido realizado o levantamento do competente alvará judicial, bem como o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
No caso, restando demonstrada de forma inequívoca a satisfação da medida pretendida pelas partes, a extinção do feito é medida de rigor.
DISPOSITIVO Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II e 925, ambos do CPC.
Sem custas nem honorários, em conformidade com o art.54 e art.55, ambos da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaciara para homologação conforme o artigo 40 da lei 9.099/95.
Jaciara - MT.
Publicado e registrado no PJE.
DANILO ALEXANDRE ALVES Juiz Leigo Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Intimem-se as partes da sentença.
Jaciara - MT.
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
17/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 18:46
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2023 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2023 13:41
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 19:58
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 19:58
Decisão interlocutória
-
09/01/2023 22:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 19:06
Decisão interlocutória
-
14/12/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 15:12
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:12
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/12/2022 15:12
Juntada de certidão da contadoria
-
07/12/2022 17:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/12/2022 17:42
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
07/12/2022 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
-
24/09/2022 06:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:39
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
09/08/2022 14:38
Juntada de certidão da contadoria
-
09/08/2022 08:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/08/2022 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
08/08/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000785-29.2023.8.11.0010
Jose Arnaldo Barbosa dos Santos
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Manuella Pianchao de Araujo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 02:13
Processo nº 1000785-29.2023.8.11.0010
Jose Arnaldo Barbosa dos Santos
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Manuella Pianchao de Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2023 11:05
Processo nº 1000843-75.2019.8.11.0041
Angela Maria de Senna Santos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Celso Alves Pinho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/08/2020 07:56
Processo nº 1003790-90.2022.8.11.0011
Iraci Inacio Meira
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Rosimar Domingues dos Reis dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2022 16:30
Processo nº 1044997-02.2022.8.11.0001
Michelle Caroline Gomes de Souza
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fernando Vazel Bispo da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/07/2022 16:26