TJMT - 1003067-71.2022.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 01:21
Recebidos os autos
-
07/09/2023 01:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/08/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 12:32
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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05/08/2023 04:49
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES SIQUEIRA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:49
Decorrido prazo de KARINA PIMENTEL KHALIL em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 01:50
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Mirassol d'Oeste Juizado Especial Cível e Criminal PJE nº 1003067-71.2022.8.11.0011 DECISÃO 1.
RENATA GRACIELLI PEREIRA MAGIO apresentou exceção de pré-executividade, sob o argumento de que a parte exequente não é legítima para figurar no polo ativo da presente ação bem com que está prescrito seu direito material.
Intimada, a parte exequente não presentou manifestação.
Vieram-me os autos conclusos. 2.
A exceção de pré-executividade (tecnicamente, objeção de não executividade) é o instrumento processual cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.
No caso, denota-se que os cheques acostados à peça inicial estão nominais à pessoa estranha à lide, levando à ilegitimidade da parte autora.
Ademais, as cártulas foram emitidas no remoto ano de 2008, sem que a parte exequente tenha apresentado qualquer causa de interrupção ou suspensão da contagem do prazo prescricional.
Assim, nos termos do art. art. 59 da Lei 7357/1985, reputo prescrita a pretensão da parte exequente. 3.
Ante o exposto, este Juízo ACOLHE a exceção de pré-executividade para DECLARAR a prescrição da pretensão executória estampada no título executivo que lastreia esta demanda, razão pela qual JULGA EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. 4.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios, diante do rito adotado. 5.
Após o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a baixa de eventuais constrições patrimoniais efetivadas nos autos. 6.
Em seguida, não havendo novas manifestações, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias, independentemente de novo pronunciamento. 7.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Mirassol d’Oeste/MT, data registrada no sistema.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
19/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de KARINA PIMENTEL KHALIL em 14/07/2023 23:59.
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19/06/2023 01:29
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 01:15
Decorrido prazo de RENATA GRACIELLI PEREIRA MAGIO em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:08
Conclusos para decisão
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07/06/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 10:28
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2023 16:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/05/2023 02:21
Decorrido prazo de KARINA PIMENTEL KHALIL em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 05:44
Decorrido prazo de KARINA PIMENTEL KHALIL em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:32
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Mirassol d'Oeste Juizado Especial Cível e Criminal PJE nº 1003067-71.2022.8.11.0011 DECISÃO 1 – Com amparo no art. 4º do Provimento TJMT/CGJ n. 27/2022, que acrescentou os artigos 42-A a 42-F ao Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, DEFERE-SE o pedido de citação do réu por meio do aplicativo de mensagens da rede social “Facebook” (messenger), cumprindo-se os requisitos exigidos pelo referido ato normativo, de modo que seja possível identificar a parte e comprovar sua ciência acerca da ordem constante do mandado. 2 – CUMPRA-SE, observadas as demais disposições do despacho inicial.
Mirassol d’Oeste/MT, data da assinatura eletrônica.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
03/05/2023 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 18:33
Expedição de Mandado
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03/05/2023 16:21
Decisão interlocutória
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03/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
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03/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 03:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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30/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE Processo:1003067-71.2022.8.11.0011 EXEQUENTE: ROSANGELA PEREIRA DIAS EXECUTADO: RENATA GRACIELLI PEREIRA MAGIO CERTIDÃO Certifico que, com a autorização da ordem de serviço 001/16 GAB/JUIZADO ESPECIAL, promovo com a expedição de intimação da parte autora para pugnar o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Para constar lavrei a presente.
Mirassol D’Oeste-MT, 27 de abril de 2023 MAYLA GIMENES DE MELO SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391 -
27/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 11:15
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 12:14
Expedição de Mandado
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03/04/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 18:40
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2023 09:41
Decorrido prazo de KARINA PIMENTEL KHALIL em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 03:14
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 1003067-71.2022.8.11.0011.
EXEQUENTE: ROSANGELA PEREIRA DIAS EXECUTADO: RENATA GRACIELLI PEREIRA MAGIO 1 – DEFERE-SE o pedido formulado pelo requerente, a fim de que seja realizada a busca de endereços da parte ré não citada, pelos sistemas SIEL, INFOSEG e SERASAJUD. 2 – Frustrada a tentativa de localização, INTIME-SE a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. 3 – CUMPRA-SE.
Mirassol d’Oeste/MT, data da assinatura eletrônica.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
22/03/2023 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 18:20
Expedição de Mandado
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22/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 15:24
Decisão interlocutória
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06/03/2023 18:59
Conclusos para decisão
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09/01/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2022 16:20
Devolvidos os autos
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24/10/2022 16:20
Decisão interlocutória
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12/09/2022 23:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 23:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2022 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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