TJMT - 1001123-66.2023.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:13
Recebidos os autos
-
22/06/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/05/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 14:09
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
22/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 08:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 01:58
Decorrido prazo de 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA MUTUM em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 01:58
Decorrido prazo de 1ª VARA FEDERAL DE GUARAPUAVA/PR em 12/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 04:16
Decorrido prazo de SUPERAGRO - EIRELI em 17/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 03:33
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA NOVA MUTUM PROCESSO N. 1001123-66.2023.8.11.0086 DEPRECANTE: 1ª VARA FEDERAL DE GUARAPUAVA/PR AUTOR(A): CAIXA ECONOMICA FEDERAL DEPRECADO: 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA MUTUM REQUERIDO: SUPERAGRO - EIRELI Vistos, etc.
Ante a ausência do comprovante de recolhimento das custas judiciais necessárias a distribuição da missiva, intime-se a parte interessada para que acoste aos autos no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de recolhimento das custas judiciais, nos termos do art. 167, parágrafo único, da CNGC/MT.
Não sendo apresentado o comprovante no prazo de 10 (dez) dias, ante o que dispõe a CNGC/MT, devolva-se, com os cumprimentos deste juízo, promovendo as baixas e anotações de estilo.
Do contrário, com a juntada do comprovante, cumpra-se conforme deprecado, servindo a cópia de mandado.
Após, devolva-se a presente missiva à Comarca de origem, com as nossas homenagens e cautelas de estilo, caso verifique tratar-se de carta precatória itinerante remeta-se para a comarca que dará o correto cumprimento.
Outrossim, em sendo necessário o pagamento da diligência, intime-se a parte interessada para o devido recolhimento.
Comunique-se o Juízo Deprecante.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Com urgência.
Datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
21/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:38
Conclusos para decisão
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20/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:36
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2023 16:25
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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