TJMT - 1018191-04.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 01:08
Recebidos os autos
-
03/12/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/11/2023 01:32
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 01:32
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
01/11/2023 01:31
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 05:27
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 SENTENÇA Processo: 1018191-04.2022.8.11.0041.
EMBARGANTE: ADIDAS DO BRASIL LTDA EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS.
Cuida-se de Embargos à Execução Fiscal interposto por Adidas do Brasil LTDA, em face de Estado de Mato Grosso.
A parte autora foi intimada para em 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais em ID nº. 113222303, contudo não o fez (ID nº. 115642243). É o relatório.
Fundamento e Decido.
Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para dar regular seguimento ao feito e não o fez, a medida que se impõe é a extinção.
Não havendo o pagamento das custas o feito não pode seguir caminho, devendo ser extinto sem o julgamento do mérito e determinado o cancelamento da distribuição, conforme pondera o art. 290 do Código de Processo Civil.
Assim, o processo deve ser extinto, com base no art. 485, III do Diploma Processual, dada a inércia do requerente em promover o pagamento das custas e taxas judiciárias necessárias ao deslinde da presente demanda.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, c/c art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição e arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
CUIABÁ, 4 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 04:14
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:17
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DESPACHO Processo: 1018191-04.2022.8.11.0041.
EMBARGANTE: ADIDAS DO BRASIL LTDA EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS Intimo a embargante para que emende a inicial no prazo de 15 dias, juntando comprovante de pagamento das custas processuais.
Em caso de inércia, haverá o indeferimento da inicial.
CUIABÁ, 22 de março de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 22:55
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 22:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005866-86.2023.8.11.0000
Cacia Vaz da Silva
Banco Bmg S.A.
Advogado: Jessika Naiara Vaz da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/04/2023 21:56
Processo nº 1007375-34.2020.8.11.0040
Yuri Vinycios da Cruz Pessoa
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Adevanir Pereira da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/08/2023 13:23
Processo nº 1007375-34.2020.8.11.0040
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Bruno Silva Novais
Advogado: Agda Carolina Castilho Soares
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/10/2020 18:00
Processo nº 0000409-30.2009.8.11.0017
Leandro Leao da Silva
Municipio de Sao Felix do Araguaia
Advogado: Assis Brasil Boranga Escobar
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/04/2009 00:00
Processo nº 1000976-97.2021.8.11.0025
Mario Gotardo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Lucas Odilon Farias Melo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/03/2021 16:01