TJMT - 1029420-58.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 03:08
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de FBJ COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTE LTDA em 21/05/2025 23:59
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA *03.***.*00-83 em 21/05/2025 23:59
-
28/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 17:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/12/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:10
Decorrido prazo de FRANCIELE FERREIRA BOENO em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:10
Decorrido prazo de FBJ COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTE LTDA em 21/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:12
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
06/11/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 07:17
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:42
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 02:04
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA *03.***.*00-83 em 23/09/2024 23:59
-
16/09/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 13:36
Expedição de Mandado
-
25/05/2024 05:06
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
22/05/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 01:12
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA *03.***.*00-83 em 21/05/2024 23:59
-
29/04/2024 01:31
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
28/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 01:47
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA *03.***.*00-83 em 27/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:57
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
22/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. -
11/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 23:50
Decorrido prazo de FRANCIELE FERREIRA BOENO em 01/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:50
Decorrido prazo de FBJ COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTE LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:50
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA *03.***.*00-83 em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:35
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 03:42
Decorrido prazo de FBJ COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTE LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:42
Decorrido prazo de FRANCIELE FERREIRA BOENO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 04:31
Juntada de Petição de resposta
-
23/01/2024 15:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as partes autora e requerida, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. -
18/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 13:04
Devolvidos os autos
-
18/12/2023 13:04
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
18/12/2023 13:04
Juntada de acórdão
-
18/12/2023 13:04
Juntada de acórdão
-
18/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:04
Juntada de intimação de pauta
-
18/12/2023 13:04
Juntada de intimação de pauta
-
18/12/2023 13:04
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
18/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:04
Juntada de Certidão juízo 100% digital (aut)
-
30/11/2023 05:27
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 17:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
06/10/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 03:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte requerido/apelada, na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 07:05
Decorrido prazo de FRANCIELE FERREIRA BOENO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:05
Decorrido prazo de FBJ COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTE LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:34
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 08:27
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1029420-58.2022.8.11.0041 Autor: HENRIQUE DE OLIVEIRA *03.***.*00-83 Réu: FBJ COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTE LTDA e outros
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por HENRIQUE DE OLIVEIRA em face de FBJ COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTE LTDA e outro.
A parte autora foi intimada por seu advogado, bem como houve tentativa de intimação pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, no entanto, restou infrutífera. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a parte autora não tem mais interesse na demanda, eis que simplesmente abandonou o processo, o qual aguarda providências da sua parte, o que impede o bom e regular desenvolvimento do feito.
Assim, consubstanciado no fato de que compete à parte interessada promover o andamento do processo, providenciando os atos e diligências que lhe competirem, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do CPC, o arquivamento dos autos é medida que a rigor se impõe.
Posto isso, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do NCPC.
Considerando que a extinção do processo se deu por fato relacionado ao comportamento desidioso da parte autora, aliado à linha de entendimento adotada pelo STJ, que se apoia no princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Por outro lado, sem honorário, vez que a relação processual não foi formada.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC -
09/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 18:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/08/2023 13:36
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 15:55
Expedição de Mandado
-
04/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:31
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA *03.***.*00-83 em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias. -
18/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 12:20
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/06/2023 03:48
Decorrido prazo de FBJ COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTE LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 03:48
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA *03.***.*00-83 em 13/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 20:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1029420-58.2022.8.11.0041 Autor: HENRIQUE DE OLIVEIRA *03.***.*00-83 Réu: FBJ COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTE LTDA
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança manejada por Henrique de Oliveira em desfavor de LION’S LUXURY TANING WALL, tendo sido apontado na inicial como representante legal a pessoa de nome JONATHAN ARTISMO DE SOUZA.
Destaco, entretanto que a inicial apontou como CNPJ da requerida o n. 33.***.***/0001-73, que pertence a pessoa jurídica FBJ COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTE LTDA (nome fantasia LIONS LUXURIOUS).
Consulta simples ao SNIPER revela que o endereço da requerida é aquele para o qual se expediu a correspondência de citação do id. 93900708, recebida no id. 95370847 sem qualquer apontamento.
Calha consignar que o requerido não compareceu à audiência de conciliação do id. 108607863 e não apresentou contestação.
Note-se que no id. 113160710 houve deferimento do pedido de emenda à inicial para inclusão no polo passivo da sócia Franciele Ferreira Boeno.
Registro, entretanto, que antes da citação da referida sócia houve decreto de revelia (id. 115997102).
Pois bem. É sabido que o prazo para contestar só tem início com a citação de todos os demandados.
Como houve pedido de emenda à inicial para inclusão da sócia no polo passivo, com o consequente deferimento, REVOGO a decisão do id. 115997102.
Cite-se a requerida FRANCIELE FERREIRA BOENO (CPF *29.***.*37-56) para, querendo, contestar o presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos invocados na inicial.
Proceda-se o cadastro da requerida no sistema PJe. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
17/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 18:51
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2023 12:31
Decorrido prazo de FBJ COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTE LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1029420-58.2022.8.11.0041 Autor: HENRIQUE DE OLIVEIRA *03.***.*00-83 Réu: FBJ COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTE LTDA
Vistos.
Verifico que a requerida foi devidamente citada (id. 95370847), no entanto, não apresentou defesa dentro do prazo legal, ao que decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344, CPC.
Diga a autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao interesse na produção de outras provas, além daquelas já existentes nos autos.
Além disso, defiro o pedido de dilação para a apresentação do CPF da requerida, também no prazo de 10 (dez) dias. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
25/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 15:57
Decretada a revelia
-
24/04/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 01:44
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 03:17
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que indique o CPF correto, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja efetuada a retificação, citação/intimação da requerida. -
23/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1029420-58.2022.8.11.0041
Vistos.
O autor compareceu nos autos requerendo a emenda da inicial para a inclusão da sócia administradora da requerida no polo passivo da demanda, bem como solicitando a citação por meio eletrônico através do whatsapp (id.108030024).
Recebo a emenda (id.108030024).
Determino a inclusão da sócia administradora da requerida Franciele Ferreira Boeno no polo passivo da demanda.
Retifique-se no sistema.
Defiro o pedido da parte autora, e autorizo a citação da sócia administradora FRANCIELE FERREIRA BOENO, nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta n. 412/2021, pelo n. indicado ( (54) 99126-6369, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, observar os comandos da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ.
Caso não seja possível à realização da diligência mediante o uso de recursos tecnológicos e na forma estabelecida na Portaria n. 412/2021, intime-se a requerida no endereço indicado (id.108030024), “R.
Arlindo Jose Kahler , n° 282, na cidade de Caxias do Sul - RS, cep 95095-420.” Caso frustrada ambas as tentativas, intime-se o requerente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15. -
22/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 12:23
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/01/2023 12:23
Recebimento do CEJUSC.
-
31/01/2023 12:21
Juntada de Termo de audiência
-
31/01/2023 12:16
Audiência de conciliação realizada em/para 31/01/2023 12:00, 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/01/2023 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 17:54
Recebidos os autos.
-
18/01/2023 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/10/2022 06:27
Decorrido prazo de FBJ COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTE LTDA em 07/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 21:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/08/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 12:30
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 31/01/2023 12:00 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
24/08/2022 07:50
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 19:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/08/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 06:03
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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07/08/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 06:06
Conclusos para decisão
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04/08/2022 06:06
Juntada de Certidão
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04/08/2022 06:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 06:05
Juntada de Certidão
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04/08/2022 06:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2022 06:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 06:04
Juntada de Certidão
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03/08/2022 19:09
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2022 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/08/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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