TJMT - 1004733-03.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:03
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/08/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 14:03
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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18/08/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 02:46
Decorrido prazo de ADOLFO DA COSTA CHAVES em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 04:17
Decorrido prazo de ADOLFO DA COSTA CHAVES em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 04:17
Decorrido prazo de COMARCA DE MIRANDA - MS em 17/04/2023 23:59.
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31/03/2023 01:12
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1004733-03.2023.8.11.0002.
Vistos, etc.
Em análise dos autos, não consta a informação de que foram recolhidos os emolumentos judiciais iniciais (Id. 110951238).
Sendo assim, intime-se a parte exequente, para comprovar o recolhimento das custas referentes à distribuição da presente Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser devolvida a missiva sem o devido cumprimento.
Comprovado o pagamento das custas processuais, cumpra-se conforme deprecado, devendo expedir a nova carta de adjudicação em favor do exequente, com as devidas correções necessárias (Id. 109442132).
Após, devolva-se ao juízo deprecante com as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
29/03/2023 14:05
Expedição de Ofício
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29/03/2023 14:00
Juntada de Ofício
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29/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 03:42
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1004733-03.2023.8.11.0002.
Vistos, etc.
Em análise dos autos, não consta a informação de que foram recolhidos os emolumentos judiciais iniciais (Id. 110951238).
Sendo assim, intime-se a parte exequente, para comprovar o recolhimento das custas referentes à distribuição da presente Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser devolvida a missiva sem o devido cumprimento.
Comprovado o pagamento das custas processuais, cumpra-se conforme deprecado, devendo expedir a nova carta de adjudicação em favor do exequente, com as devidas correções necessárias (Id. 109442132).
Após, devolva-se ao juízo deprecante com as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
21/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 17:49
Decisão interlocutória
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27/02/2023 17:03
Conclusos para decisão
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27/02/2023 17:03
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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09/02/2023 17:01
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:09
Recebido pelo Distribuidor
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08/02/2023 17:09
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/02/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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