TJMT - 1019884-77.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:11
Recebidos os autos
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17/08/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/07/2023 04:03
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 04:03
Decorrido prazo de ADMEUS MILIEN NERIHIL em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 02:35
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1019884-77.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
EXECUTADO: ADMEUS MILIEN NERIHIL Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente foi intimada para indicar bens a penhora, no prazo de cinco dias sob pena de extinção do processo, contudo, não o fez. É o sucinto relatório.
Fundamento.
Decido.
Atenta ao feito verifico que este Juízo realizou tentativa de penhora via SisbaJud, com penhora parcial e Renajud que foi infrutífera.
Nesta trilha, constato ainda que o polo ativo não indicou bens e não providenciou o necessário para o andamento processual, permanecendo inerte, mesmo com advertência legal (id. 118146555).
Com tais registros, determino a emissão da certidão de crédito ao credor, em conformidade com o Enunciado 75 do FONAJE: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Nesse sentido, o TJMT: “RECURSO INOMINADO – EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL – PRELIMINARES DE VEDAÇÃO AS DECISÕES SURPRESAS E CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADAS – EXECUTADO NÃO LOCALIZADO - BENS DA PARTE EXECUTADA NÃO ENCONTRADOS - PROCESSO EXTINTO – ARTIGO 53, §4º DA LEI 9.099/95 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Não há de se falar em decisão surpresa por parte do Douto Juízo a quo, uma vez que diante de mais uma diligência infrutífera em relação à busca de bens penhoráveis da parte devedora, extinguiu o feito sem resolução do mérito.
Rejeito tal preliminar. 2.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, porquanto o conjunto probatório formado foi suficiente para comprovação dos fatos alegados. 3.
Diante da não localização do devedor e ausência de bens penhoráveis, a extinção do feito é medida que se impõe, diante da ausência de eficiência da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. 4.
Sentença mantida pelos próprios fundamentos, com fulcro no art. 46 da Lei 9.099/95. (N.U 1001421-07.2020.8.11.0040, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 12/11/2021, Publicado no DJE 17/11/2021)." Após, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
17/07/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 15:54
Decisão interlocutória
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30/05/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 10:18
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 03:01
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 16:31
Conclusos para decisão
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18/04/2023 04:18
Decorrido prazo de ADMEUS MILIEN NERIHIL em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 03:38
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1019884-77.2021.8.11.0002.
EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
RECONVINTE: ADMEUS MILIEN NERIHIL Vistos, Considerando o decurso do prazo sem o pagamento voluntário, DEFIRO o pedido de penhora online, em observância aos arts. 854 e seguintes do CPC.
Realizada a busca via SisbaJud em nome do executado, com reiteração por 30 dias do valor indicado na peça de id. 108595064 verifico que o resultado foi parcialmente positivo, conforme comprovantes anexos a esta decisão.
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, cujo resultado foi negativo, extrato anexo.
Em atenção ao princípio do contraditório, intimo o polo passivo para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concedo 05 (cinco) dias ao demandante para impulsionar os autos, sob pena de arquivamento. Às providências.
Cumpra-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
21/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/02/2023 08:37
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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31/01/2023 13:13
Conclusos para decisão
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31/01/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 13:44
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2023 13:49
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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19/01/2023 13:49
Processo Desarquivado
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19/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
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27/06/2022 16:35
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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20/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
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20/04/2022 13:48
Juntada de Certidão
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20/04/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2022 20:35
Decorrido prazo de ADMEUS MILIEN NERIHIL em 01/04/2022 23:59.
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25/03/2022 03:35
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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25/03/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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23/03/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 15:38
Recebidos os autos
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15/03/2022 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/11/2021 07:21
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 07:21
Transitado em Julgado em 22/11/2021
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20/11/2021 08:12
Decorrido prazo de ADMEUS MILIEN NERIHIL em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 08:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/11/2021 23:59.
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04/11/2021 05:46
Publicado Sentença em 04/11/2021.
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04/11/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 17:46
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2021 17:46
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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11/08/2021 09:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/08/2021 06:10
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/08/2021 23:59.
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29/07/2021 17:49
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2021 17:54
Conclusos para julgamento
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28/07/2021 17:53
Audiência do art. 334 CPC.
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28/07/2021 17:51
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 28/07/2021 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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20/07/2021 11:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/07/2021 22:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/06/2021 00:18
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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30/06/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 06:17
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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29/06/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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25/06/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 19:13
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 28/07/2021 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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25/06/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 15:50
Audiência Conciliação juizado designada para 29/07/2021 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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25/06/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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