TJMT - 1004875-07.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 03:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 03:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 17:34
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
05/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 17:37
Juntada de Carta de Adjudicação
-
21/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 04:17
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MIRANDA - MATO GROSSO DO SUL em 17/04/2023 23:59.
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03/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:39
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1004875-07.2023.8.11.0002.
Vistos, etc.
Em análise dos autos, não consta a informação de que foram recolhidos os emolumentos judiciais iniciais (Id. 110362941).
Sendo assim, intime-se a parte exequente, para comprovar o recolhimento das custas referentes à distribuição da presente Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser devolvida a missiva sem o devido cumprimento.
Comprovado o pagamento das custas processuais, cumpra-se conforme deprecado, devendo expedir a nova carta de adjudicação em favor do exequente, com as devidas correções necessárias (Id. 109581907).
Após, devolva-se ao juízo deprecante com as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
29/03/2023 14:18
Expedição de Ofício
-
29/03/2023 14:15
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 03:42
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1004875-07.2023.8.11.0002.
Vistos, etc.
Em análise dos autos, não consta a informação de que foram recolhidos os emolumentos judiciais iniciais (Id. 110362941).
Sendo assim, intime-se a parte exequente, para comprovar o recolhimento das custas referentes à distribuição da presente Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser devolvida a missiva sem o devido cumprimento.
Comprovado o pagamento das custas processuais, cumpra-se conforme deprecado, devendo expedir a nova carta de adjudicação em favor do exequente, com as devidas correções necessárias (Id. 109581907).
Após, devolva-se ao juízo deprecante com as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
21/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 17:49
Decisão interlocutória
-
23/02/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 16:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/02/2023 11:28
Declarada incompetência
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17/02/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:04
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2023 17:45
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/02/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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