TJMT - 0004595-31.2015.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 01:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/11/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 13:27
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
09/11/2023 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 17:42
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2023 02:51
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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27/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
VISTO.
Nesta data, foi realizado o cadastro e o cálculo de atualização dos valores devidos ao exequente pelo Sistema de Requisição de Pagamentos – SRP, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujo demonstrativo acompanha esta decisão, nos termos do artigo 3º do Provimento n.º 20/2020-CM, de 1°de abril de 2020.
Esta decisão, acompanhada do cálculo atualizado juntado neste feito, vale como OFÍCIO REQUISITÓRIO, nos termos do artigo 6º do referido provimento.
Assim, INTIME-SE o ente público para quitar a requisição de pequeno valor – RPV, no prazo de 02 (dois) meses, conforme art. 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, ou 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 13, I, da Lei n. 12.153/2009, conforme o caso (art. 7º do Provimento 20/2020-CM).
O executado também fica ciente de que deverá pagar o valor bruto constante neste ofício requisitório de pequeno valor, com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondjtjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do, sob pena de sequestro do respectivo valor.
Oportuno esclarecer que é perfeitamente possível o sequestro de numerário suficiente para saldar o crédito devido, aplicando, de forma analógica, o artigo 17, § 2º, da Lei nº 10.259/01.
In verbis: “Art. 17.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório. § 1º.
Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3º, caput). § 2º.
Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão”.
A propósito, esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais inferiores.
Vejamos: LÍQUIDO E CERTO.
OCORRÊNCIA.
SEQUESTRO DO NUMERÁRIO.
CABIMENTO.
EXEGESE DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO.
RESP PARADIGMA 1.143.677/RS. 1.
Trata-se de Recurso em Mandado de Segurança em que se discute ordem de sequestro decorrente do não pagamento de Requisição de Pequeno Valor. 2.
O Superior Tribunal de Justiça detém entendimento de que, se a requisição não é cumprida no prazo assinalado pela normatização específica (90 dias, no caso do TJDFT), deve ser determinado o sequestro. 3.
Recurso Ordinário provido” (STJ, RMS nº 56.840/DF, 2ª Turma, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 05/06/18).
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – DESCUMPRIMENTO – SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA – ADMISSIBILIDADE.
Extrapolado o prazo para pagamento da RPV, a solução não é a concessão de novo e dilatado prazo para pagamento, mas o sequestro de verbas públicas.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20347791520218260000 SP 2034779-15.2021.8.26.0000, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 30/04/2021, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/04/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
SEQUESTRO.
PENHORA ONLINE.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE.
NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A execução, qualquer que seja ela, deve buscar satisfazer o direito do credor, sendo que para tanto o exequente poderá requerer o bloqueio de valores na conta corrente do executado, até o limite de trinta salários-mínimos, quando se tratar de ente público municipal, conforme autoriza o art. 17, § 2º da Lei nº 10.259/2001. 2.
O sequestro pecuniário, ainda que se trate de medida grave a ser tomada apenas em situações excepcionais, é legítimo quando a Fazenda Pública, de forma injustificada e arbitrária, descumpre obrigações líquidas e certas derivadas de decisão judicial. 3.
Reveste-se de legalidade o procedimento que determina o bloqueio de numerário pertencente ao Município, ante o descumprimento da Requisição de Pequeno Valor, expedida na forma da lei ou ausência de comprovação de que a verba seja, efetivamente, impenhorável. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 00305930320208090000, Relator: Des(a).
GERSON SANTANA CINTRA, Data de Julgamento: 11/05/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 11/05/2020).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
23/08/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 16:12
Decisão interlocutória
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21/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
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21/08/2023 16:39
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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19/08/2023 03:43
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2023 02:06
Decorrido prazo de MARCOS TULIO ARGUELHO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:56
Decorrido prazo de KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 03:21
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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28/06/2023 01:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0004595-31.2015.8.11.0003 VISTO.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS em face do JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, visando o recebimento do valor de R$ 29.080,35 (vinte e nove mil, oitenta reais e trinta e cinco centavos), relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais (id. 103465913).
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e apontou como devido o valor de R$ 15.217,01 (quinze mil, duzentos e dezessete reais e um centavo).
Disse que o exequente considerou como termo inicial dos juros a data do ajuizamento da ação, quando o correto seria a data da intimação do devedor para o cumprimento de sentença (id. 105609876).
O exequente requereu que os autos sejam remetidos a Contadoria (id. 106305521).
O cálculo realizado pela Contadoria encontra-se encartado no id. 109165602.
Intimado, o exequente discordou do referido cálculo, pois não consideraram a data da distribuição da ação como termo inicial dos juros de mora e sim a data da prolação da sentença (id. 110710850).
A executada quedou-se inerte (id. 115883589). É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos verifica-se que a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso foi condenada ao pagamento de honorários ao advogado do autor em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (id. 81890236).
Consignou, ainda, na sentença que para atualização do valor dos honorários advocatícios, incide tão somente correção monetária (IPCA-E) sobre o valor da causa, a partir do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 14 do STJ.
E sobre o valor dos honorários, incide juros de mora (índice de remuneração da caderneta de poupança) a partir da data da intimação do devedor para o adimplemento da obrigação, no cumprimento de sentença.
O cerne da questão é verificar se há excesso no cálculo do exequente.
No caso, a sentença fixou os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Na hipótese de honorários fixados sobre o valor causa, para fins de atualização, incide sobre o valor da causa tão somente correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 14 do STJ.
In verbis: “Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento” (grifei).
Assim, o cálculo do exequente (id. 103465914) está incorreto, uma vez que atualizou o valor da causa incidindo correção monetária e juros desde o ajuizamento da ação (06/04/2015).
De igual forma, o cálculo realizado pela Contadoria (id. 109165602) não se encontra correto, pois incluiu juros a partir de 14/10/2020, quando o correto seria 23/11/2022, data da intimação do devedor no cumprimento de sentença.
Por outro lado, o cálculo elaborado pela executada (id. 105609882) observou corretamente os termos fixados na sentença, encontrando-se correto.
Portanto, vislumbra-se que, de fato, há excesso no cálculo do cálculo do exequente, o que impõe a procedência da impugnação apresentada.
Com essas considerações, julgo PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, para reconhecer o excesso no cálculo do exequente, e HOMOLOGAR o cálculo da executada de id. 105609882, no valor de R$ 15.217,01 (quinze mil, duzentos e dezessete reais e um centavo), relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios relativo ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC, em favor do Procurador do Junta Comercial, no importe de 10% sobre o excesso à execução [R$ 13.863,34 (R$ 29.080,35 – R$ 15.217,01), que resulta em R$ 1.386,33.
Portanto, fixo os honorários advocatícios no importe de R$ 1.386,33 (um mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos).
Entretanto, declaro suspensa as obrigações decorrentes da sucumbência enquanto persistir o estado de pobreza da parte autora.
Somente poderão ser executadas se dentro de 05 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (artigo 98, § 3º do código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado dessa decisão, proceda-se ao cadastramento da RPV no sistema SRP e atualize o crédito por meio do módulo de cálculos existentes no referido sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
26/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 11:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/04/2023 14:45
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
24/04/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 01:31
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 02:28
Decorrido prazo de MARCOS TULIO ARGUELHO em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 04:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE MANIFESTEM-SE NO PRAZO LEGAL, ACERCA DOS CÁLCULOS JUNTADO PELA CONTADORIA NOS PRESENTES AUTOS . -
07/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:52
Juntada de certidão da contadoria
-
27/12/2022 09:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/12/2022 09:26
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
24/12/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 03:33
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 18:49
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 15:11
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2022 20:10
Decorrido prazo de KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES em 21/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 21:48
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
VISTO.
Intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, §1º do Código de Processo Civil).
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
27/10/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:43
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:31
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 03:43
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE IMPULSIONO O PRESENTE FEITO Á PARTE AUTORA PARA QUE MANIFESTE-SE NOS AUTOS,REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO,NO PRAZO LEGAL. -
27/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 08:24
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 08:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA PÚBLICA NACIONAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 08:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 08:53
Decorrido prazo de MARCOS TULIO ARGUELHO em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 08:53
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 10:43
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 10:43
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE MANIFESTE-SE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. -
01/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:01
Transitado em Julgado em 30/06/2022
-
30/06/2022 06:53
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 06:35
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 29/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 11:04
Decorrido prazo de MARCOS TULIO ARGUELHO em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 11:04
Decorrido prazo de KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 15:48
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 13:44
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 12:44
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 02:21
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
09/05/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 07:58
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 31/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 08:37
Decorrido prazo de MARCOS TULIO ARGUELHO em 28/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 08:44
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 22/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 04:33
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
05/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
02/03/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 10:58
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/01/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:13
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 10/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 15:21
Decorrido prazo de MARCOS TULIO ARGUELHO em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 15:21
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 15:21
Decorrido prazo de KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 07:31
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 08/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 10:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 11:59
Decorrido prazo de MARCOS TULIO ARGUELHO em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 11:59
Decorrido prazo de KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2021 08:35
Decorrido prazo de MARCOS TULIO ARGUELHO em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 10:20
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 25/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 03:23
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 11:57
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/10/2021 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 15:31
Decisão interlocutória
-
18/10/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 10:36
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:20
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/09/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 06:44
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 15/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 17:29
Decorrido prazo de REFRINORTE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - ME em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 17:29
Decorrido prazo de MARCOS TULIO ARGUELHO em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 11:40
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 08/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 08:02
Decorrido prazo de MARCOS TULIO ARGUELHO em 31/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 02:12
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
28/08/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
26/08/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 16:34
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 16/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 04:45
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 16:29
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/08/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 06:38
Decisão interlocutória
-
11/07/2021 20:34
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 07:03
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 05/07/2021 23:59.
-
02/06/2021 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2021 07:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
28/05/2021 10:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/05/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 02:12
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 02:09
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 07/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 07:49
Decorrido prazo de MARCOS TULIO ARGUELHO em 04/05/2021 23:59.
-
13/04/2021 15:39
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
13/04/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
05/04/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 12:30
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 08/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 05:05
Decorrido prazo de MARCOS TULIO ARGUELHO em 03/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 02:55
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 02/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 06:32
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 01/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 04:20
Decorrido prazo de MARCOS TULIO ARGUELHO em 25/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 14:15
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
24/02/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 14:15
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
24/02/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
23/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:27
Decisão interlocutória
-
12/02/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 04:14
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 09/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 07:10
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 02/02/2021 23:59.
-
29/01/2021 21:30
Decorrido prazo de Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica da POLITEC em 27/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 17:34
Decorrido prazo de Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica da POLITEC em 27/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 23:34
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2021 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2020 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2020 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2020 10:38
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
09/12/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 14:31
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
04/12/2020 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2020 14:09
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 17:03
Decisão interlocutória
-
15/11/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2020 14:40
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
10/11/2020 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
04/11/2020 14:02
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
28/10/2020 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 07:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 17:04
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 14:47
Decorrido prazo de REFRINORTE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - ME em 02/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 11:10
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 11/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2020 02:43
Publicado Intimação em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2020
-
11/08/2020 00:54
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/08/2020.
-
11/08/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2020
-
10/08/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 19:02
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 01:02
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
18/03/2020 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/03/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/03/2020 01:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/03/2020 02:42
Expedição de documento (Certidao)
-
16/03/2020 01:38
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
13/03/2020 00:28
Petição (Juntada de Peticao)
-
20/02/2020 01:12
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
17/02/2020 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/02/2020 02:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2020 01:52
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/01/2020 01:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/01/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/01/2020 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2020 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/01/2020 01:38
Movimento Legado (Decisao->Decisao de Saneamento e Organizacao)
-
13/12/2019 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2019 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/12/2019 01:16
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
25/11/2019 01:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/11/2019 01:33
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/11/2019 01:09
Juntada (Juntada de AR)
-
05/11/2019 02:18
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
31/10/2019 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/10/2019 02:03
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/10/2019 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/10/2019 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/10/2019 01:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/10/2019 01:54
Expedição de documento (Certidao)
-
21/10/2019 01:18
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
21/10/2019 01:18
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
16/10/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2019 02:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/10/2019 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2019 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/10/2019 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/09/2019 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2019 01:33
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/09/2019 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/09/2019 01:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/09/2019 00:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/09/2019 01:36
Expedição de documento (Certidao)
-
17/09/2019 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
16/09/2019 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/09/2019 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2019 02:09
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/09/2019 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2019 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/08/2019 02:03
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
13/08/2019 01:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/08/2019 01:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/07/2019 01:54
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/07/2019 02:26
Juntada (Juntada)
-
28/06/2019 01:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/05/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2019 01:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/05/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2019 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/05/2019 01:09
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
10/05/2019 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2019 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/05/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2019 03:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/05/2019 01:53
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
06/05/2019 02:34
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
06/05/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2019 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2019 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/04/2019 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/04/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/04/2019 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/04/2019 01:21
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/03/2019 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/03/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/03/2019 00:09
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/02/2019 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2019 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/02/2019 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/02/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/02/2019 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/02/2019 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/02/2019 01:47
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/02/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2019 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/02/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2019 01:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/01/2019 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2019 01:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/01/2019 01:23
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
24/01/2019 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/01/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2018 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2018 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2018 01:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/11/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2018 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/11/2018 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/10/2018 01:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/10/2018 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/10/2018 02:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/10/2018 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
03/10/2018 01:52
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
20/09/2018 02:03
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/08/2018 02:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/08/2018 02:32
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
17/08/2018 02:03
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
07/08/2018 01:13
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/08/2018 02:38
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
23/07/2018 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/07/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2018 01:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/07/2018 02:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/07/2018 01:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/07/2018 01:57
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/07/2018 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2018 01:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/06/2018 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/06/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2018 02:21
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
30/05/2018 02:44
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
17/05/2018 01:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
03/05/2018 02:04
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
27/04/2018 01:27
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
08/03/2018 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2018 02:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/02/2018 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2018 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/02/2018 02:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/02/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2018 01:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/01/2018 01:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/01/2018 02:09
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/12/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/12/2017 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/12/2017 01:21
Expedição de documento (Certidao)
-
27/11/2017 01:45
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
20/09/2017 02:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/09/2017 01:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/09/2017 02:14
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
14/09/2017 02:11
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
14/09/2017 02:03
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
14/09/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/08/2017 02:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/08/2017 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2017 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2017 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/07/2017 02:01
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
20/07/2017 01:59
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
20/07/2017 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/07/2017 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2017 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/07/2017 01:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/07/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/07/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/06/2017 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
10/05/2017 02:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/05/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/05/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/05/2017 02:13
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
27/04/2017 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2017 01:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/04/2017 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/04/2017 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2017 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/03/2017 01:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/02/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/02/2017 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/02/2017 01:56
Expedição de documento (Certidao)
-
13/02/2017 01:19
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
07/02/2017 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
07/02/2017 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/02/2017 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/02/2017 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
03/02/2017 02:38
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
03/02/2017 01:47
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
03/02/2017 01:19
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
26/01/2017 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/01/2017 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/01/2017 02:35
Expedição de documento (Certidao)
-
10/11/2016 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/11/2016 02:12
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/11/2016 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/11/2016 02:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/10/2016 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/10/2016 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2016 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/10/2016 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2016 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2016 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2016 02:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/09/2016 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/09/2016 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2016 02:04
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
09/09/2016 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2016 01:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/09/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/08/2016 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/08/2016 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/08/2016 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2016 01:54
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
19/07/2016 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/07/2016 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2016 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/07/2016 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/07/2016 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2016 01:42
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/06/2016 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/06/2016 02:20
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/06/2016 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/06/2016 02:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/06/2016 02:15
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
10/03/2016 01:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/03/2016 01:09
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
10/11/2015 01:15
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
10/11/2015 01:15
Juntada (Juntada de AR)
-
23/10/2015 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2015 02:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
14/10/2015 02:12
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
20/07/2015 02:09
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
25/06/2015 02:15
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
24/06/2015 02:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/06/2015 02:20
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
18/06/2015 02:22
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
18/06/2015 02:20
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
18/06/2015 02:06
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
18/06/2015 02:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
18/06/2015 01:59
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
02/06/2015 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2015 01:09
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
-
19/05/2015 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2015 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/05/2015 02:23
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
15/05/2015 02:21
Redistribuição (Redistribuicao)
-
15/05/2015 01:51
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
12/05/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/05/2015 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/05/2015 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2015 01:24
Incompetência (Decisao->Declaracao->Incompetencia)
-
08/04/2015 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2015 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/04/2015 02:32
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
07/04/2015 01:13
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
06/04/2015 01:19
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2015
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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