TJMT - 1006573-54.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 07:54
Baixa Definitiva
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02/08/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 07:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/08/2023 07:54
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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01/08/2023 14:40
Decorrido prazo de PAULO JONES DA CRUZ FLORES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 14:40
Decorrido prazo de CRISTIANO CEOLATTO em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:32
Decorrido prazo de CLEONICE APARECIDA ANDRADE SILVA FLORES em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:32
Decorrido prazo de PAULO JONES DA CRUZ FLORES em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:20
Publicado Acórdão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – CONEXÃO COM AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – NECESSIDADE DE REUNIÃO DAS DEMANDAS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO CONJUNTO – COINCIDÊNCIA DE OBJETO E DE FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS – RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES – BLOQUEIO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL – MEDIDA CAUTELAR RECOMENDÁVEL EM NOME DA CONTENÇÃO DE PREJUÍZOS E DO RESGUARDO DE DIREITOS DE TERCEIROS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Havendo conexão entre as lides, com clara coincidência entre a matéria objeto de ambas, com risco de superveniência de decisões conflitantes ou incompatíveis entre si, é imprescindível a reunião dos feitos para julgamento conjunto, em atenção ao princípio da harmonização dos julgados, segurança jurídica e economia processual. 2.
Quando com a finalidade de justamente assegurar o resultado útil do processo, a medida cautelar de bloqueio de matrícula não exige necessariamente a presença dos requisitos exigidos às tutelas provisórias (CPC, art. 300), já que o julgador poderá determiná-la até mesmo ex officio, conforme o art. 214, §3º, da Lei de Registros Públicos. - 
                                            
06/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/07/2023 11:47
Conhecido o recurso de PAULO JONES DA CRUZ FLORES - CPF: *55.***.*76-34 (AGRAVANTE) e provido em parte
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04/07/2023 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
04/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2023 10:59
Decorrido prazo de CRISTIANO CEOLATTO em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 15:36
Decorrido prazo de CLEONICE APARECIDA ANDRADE SILVA FLORES em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:36
Decorrido prazo de PAULO JONES DA CRUZ FLORES em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:32
Publicado Intimação de pauta em 30/06/2023.
 - 
                                            
30/06/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
 - 
                                            
29/06/2023 07:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 04 de Julho de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 1.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
28/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/06/2023 15:08
Deliberado em Sessão - Adiado
 - 
                                            
28/06/2023 15:06
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
21/06/2023 00:25
Decorrido prazo de CRISTIANO CEOLATTO em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 19/06/2023.
 - 
                                            
17/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Junho de 2023 a 29 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
15/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/06/2023 18:38
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
 - 
                                            
30/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2023 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
29/04/2023 00:25
Decorrido prazo de CLEONICE APARECIDA ANDRADE SILVA FLORES em 28/04/2023 23:59.
 - 
                                            
29/04/2023 00:25
Decorrido prazo de PAULO JONES DA CRUZ FLORES em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
14/04/2023 16:26
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 12/04/2023.
 - 
                                            
12/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
 - 
                                            
11/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) PAULO JONES DA CRUZ FLORES e outros para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo Interno no prazo legal, nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC. - 
                                            
10/04/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/04/2023 12:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/04/2023 12:10
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
 - 
                                            
10/04/2023 11:54
Juntada de Petição de agravo interno
 - 
                                            
04/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/04/2023.
 - 
                                            
04/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
 - 
                                            
03/04/2023 00:00
Intimação
Portanto, admito a interposição recursal tal como efetivada, de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo de instrumento, e DEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar o bloqueio das matrículas dos imóveis em litigio e a suspensão do processamento da ação conexa de rescisão contratual (Proc. nº 0010312-85.2015.8.11.0015), e, ainda nessa perspectiva, autorizo que os autores/agravantes ofertem, diretamente nos autos de origem, caução suficiente e idônea para garantir o débito/saldo devedor remanescente do contrato objeto da lide, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intimem-se os agravados para que apresentem contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do art. 1.019, II, do CPC.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, 30 de março de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator - 
                                            
31/03/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/03/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/03/2023 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
30/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/03/2023 00:32
Publicado Informação em 30/03/2023.
 - 
                                            
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
 - 
                                            
30/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1006573-54.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 28/03/2023 20:24:28 e distribuído inicialmente para o Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO. - 
                                            
29/03/2023 15:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/03/2023 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
29/03/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
29/03/2023 15:12
Desentranhado o documento
 - 
                                            
29/03/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
29/03/2023 14:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2023 05:41
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/03/2023 05:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/03/2023 20:24
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/03/2023 20:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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