TJMT - 0004509-38.2008.8.11.0025
1ª instância - Juina - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/05/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 14:41
Transitado em Julgado em 14/05/2023
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14/05/2023 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 02:14
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 02:14
Decorrido prazo de INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS G.B. LTDA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 02:14
Decorrido prazo de FERNANDO MARQUES DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA SENTENÇA Processo: 0004509-38.2008.8.11.0025.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS G.B.
LTDA, MARCIO MARQUES DA SILVA, FERNANDO MARQUES DA SILVA Cuida-se de execução fiscal intentada pelo Estado de Mato Grosso ajuizada em 2008. É o relatório.
Decido.
Faço uma linha do tempo dos eventos para explicar como a prescrição ocorreu: Em fevereiro de 2009 foi certificado o não cumprimento da diligência de citação em face do não pagamento da despesa.
Em dezembro de 2009 (fl. 15) a parte foi intimada para pagar.
Em agosto de 2011, novamente intimada (fl. 16).
Intimada pessoalmente em outubro de 2012 (fl. 18).
Apenas em junho de 2014 (fl. 25) realizou o pagamento da diligência.
Diligência frustrada de citação em outubro de 2014.
Dessa forma, teve início automaticamente a suspensão do prazo prescricional previsto no art. 40, §§1° e 2°, da Lei 6.830/80, nos termos do Tema 566 do STJ.
Passado um ano, passou a correr automaticamente o prazo prescricional, conforme o Tema 567 do STJ.
Em março de 2015 o devedor foi citado por edital, momento em que poderia ter sido interrompido o prazo prescricional, de acordo com o tema 568 do STJ.
Desde então, sem fato interruptivo da prescrição.
Assim, seja por qual marco se deseje olhar, é certo que o processo está prescrito.
Entre o protocolo da ação em 2009 e a citação por edital em 2015 se passaram quase 7 anos, 5 dos quais por completo abandono da parte exequente que não pagou o valor de R$ 25,00 da diligência.
De acordo com o art. 921, §4°-A. do CPC, o que interrompe a prescrição intercorrente é a efetiva citação ou intimação do devedor ou a constrição de bens penhoráveis.
Nesse sentido: TRIBUTÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NA APELAÇÃO – NECESSIDADE DE REQUERIMENTO AUTÔNOMO – NÃO CONHECIDO - SISTEMÁTICA PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – TERMO INICIAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO – PRIMEIRA INTIMAÇÃO ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU DO DEVEDOR – INTIMAÇÃO OBSERVADA NO FEITO – INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS APÓS INÍCIO DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 2.
Conforme entendimento consolidado do no Superior Tribunal de Justiça, por meio do recurso paradigma REsp n.º 1.340.553/RS (temas 567 e 571), “o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido’’. 3.
Dessa forma, no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. 4.
Configurada a inércia da Fazenda Pública bem como o transcurso de lapso temporal superior a cinco (5) anos, depois de decorrido o prazo de 01 (um) ano da suspensão do processo, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente.5.
Recurso desprovido (N.U 0016170-29.2009.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, EDSON DIAS REIS, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 14/02/2023, Publicado no DJE 24/02/2023) TRIBUTÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – SISTEMÁTICA PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – TERMO INICIAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO – PRIMEIRA INTIMAÇÃO ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU DO DEVEDOR – INTIMAÇÃO OBSERVADA NO FEITO – INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS APÓS INÍCIO DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme entendimento consolidado do no Superior Tribunal de Justiça, por meio do recurso paradigma REsp n.º 1.340.553/RS (temas 567 e 571), “o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido’’. 2.
Dessa forma, no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. 3.
Configurada a inércia da Fazenda Pública bem como o transcurso de lapso temporal superior a cinco (5) anos, depois de decorrido o prazo de 01 (um) ano da suspensão do processo, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente. 4.
Recurso desprovido (N.U 0006101-06.2010.8.11.0007, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, EDSON DIAS REIS, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 14/02/2023, Publicado no DJE 24/02/2023) RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA – CARACTERIZADA – CITAÇÃO POR EDITAL – MARCO INTERRUPTIVO – PARALISADO POR 17 ANOS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA. 1 – A prescrição intercorrente, nos casos em que a dívida tem origem tributária, se perfaz com o decurso de 6 anos, compostos de 1 ano de suspensão, somados a mais 5, referentes ao prazo prescrição do crédito exequendo. 2 – A paralisação indevida e a prescrição do crédito executado não motivada por inércia do Poder Judiciário, sendo inaplicável a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. 3 – Recurso desprovido. (N.U 0002537-44.1992.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, GERARDO HUMBERTO ALVES SILVA JUNIOR, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 22/11/2022, Publicado no DJE 02/12/2022) Com a nova redação do art. 921, § 5º, do CPC, com a redação da Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição no curso do processo obsta a imposição de ônus para as partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II c/c arts. 513, 771, parágrafo único e 924, V, do CPC.
Não há ônus para as partes nos termos do art. 921, §5°, do CPC, sem prejuízo de imposição de condenação em honorários advocatícios caso haja recurso.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intimem-se Juína/MT, 16 de março de 2023.
PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito Substituto -
29/03/2023 06:53
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 16:52
Declarada decadência ou prescrição
-
16/03/2023 15:26
Conclusos para despacho
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16/03/2023 06:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2023 23:59.
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24/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2023 18:52
Conclusos para decisão
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23/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 22:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2022 23:59.
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04/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2022 23:59.
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27/04/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 00:27
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 25/08/2021.
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24/08/2021 13:38
Recebidos os autos
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24/08/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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21/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 01:24
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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29/06/2021 01:10
Remessa (Remessa)
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28/06/2021 01:42
Remessa (Remessa)
-
15/03/2021 01:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2021 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2020 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/10/2020 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2020 01:39
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
10/12/2019 02:36
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
21/11/2019 02:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/11/2019 02:02
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/11/2019 02:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/10/2019 01:51
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/10/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2019 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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27/08/2019 01:38
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
27/08/2019 00:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2019 01:33
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
30/07/2019 02:21
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
30/07/2019 00:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2019 02:15
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
21/02/2019 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/01/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2018 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/11/2018 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/06/2018 02:39
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/06/2018 02:27
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
11/06/2018 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2018 00:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2018 01:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2018 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/12/2017 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/12/2017 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2017 01:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
24/08/2017 01:11
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
18/08/2017 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2017 01:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2017 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/08/2017 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2017 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/03/2017 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2017 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2017 02:25
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/01/2017 02:24
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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23/01/2017 01:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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13/12/2016 01:27
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
13/12/2016 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2016 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2016 01:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/11/2015 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2015 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2015 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2015 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/07/2015 02:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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08/07/2015 02:35
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
08/07/2015 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2015 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/06/2015 01:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
26/06/2015 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2015 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/04/2015 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/04/2015 02:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/04/2015 01:07
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
09/03/2015 02:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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09/03/2015 02:10
Expedição de documento (Certidao)
-
03/03/2015 02:13
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
12/02/2015 02:42
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
27/01/2015 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/01/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2014 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2014 02:32
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/10/2014 01:34
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
28/10/2014 01:07
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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27/10/2014 01:29
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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24/10/2014 02:31
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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24/10/2014 02:08
Expedição de documento (Certidao de Entrega de Documentos)
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24/10/2014 02:08
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
13/10/2014 02:32
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
13/10/2014 02:31
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
13/10/2014 02:31
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
13/10/2014 02:30
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
08/10/2014 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2014 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2014 00:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/10/2014 00:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2014 01:33
Juntada (Juntada de AR)
-
03/10/2014 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/09/2014 01:24
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
-
19/08/2014 01:07
Redistribuição (Redistribuicao)
-
19/08/2014 01:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2014 00:09
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
18/08/2014 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2014 02:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/08/2014 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/07/2014 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/03/2014 01:38
Petição (Juntada de Peticao)
-
03/02/2014 01:16
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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17/01/2014 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2013 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2013 01:50
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
04/04/2013 02:44
Petição (Juntada de Peticao)
-
06/03/2013 01:14
Juntada (Juntada de Oficio)
-
01/03/2013 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2012 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2012 01:58
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
10/10/2012 02:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/10/2012 01:56
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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10/10/2012 01:55
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
05/10/2012 02:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
05/10/2012 01:45
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
03/09/2012 01:32
Movimento Legado (Aguardando Deposito de Diligencia)
-
02/09/2012 01:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/08/2012 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2011 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2011 02:20
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/08/2011 01:58
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
26/08/2011 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2011 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2011 02:34
Despacho (Despacho)
-
23/08/2011 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/02/2010 01:24
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
23/12/2009 02:35
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/12/2009 01:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/12/2009 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2009 02:30
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
22/06/2009 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2009 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/06/2009 01:21
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
17/06/2009 02:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/02/2009 02:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/02/2009 01:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/02/2009 01:21
Juntada (Juntada de Mandado Executivo, certidao, auto de penhora)
-
11/02/2009 02:38
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
11/02/2009 02:22
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
10/02/2009 02:21
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
10/02/2009 01:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/02/2009 01:17
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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03/02/2009 02:25
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/01/2009 02:39
Expedição de documento (Certidao de Entrega de Documentos)
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26/01/2009 02:25
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
23/01/2009 01:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/01/2009 02:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
19/01/2009 02:39
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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15/01/2009 02:20
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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15/01/2009 02:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/01/2009 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2009 02:44
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
14/01/2009 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/01/2009 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/01/2009 02:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/01/2009 01:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/01/2009 01:18
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
05/01/2009 02:13
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
04/12/2008 01:22
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2008
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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