TJMT - 1002238-51.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 08:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/09/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 05:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2024 14:44
Devolvidos os autos
-
31/08/2024 14:44
Processo Reativado
-
31/08/2024 14:44
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
31/08/2024 14:44
Juntada de petição
-
31/08/2024 14:44
Juntada de acórdão
-
31/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 14:44
Juntada de petição
-
31/08/2024 14:44
Juntada de intimação de pauta
-
31/08/2024 14:44
Juntada de intimação de pauta
-
31/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
08/07/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 07:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 27/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 19:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:46
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JEAN PAULO LEAO RUFINO PROCESSO n. 1002238-51.2023.8.11.0045 Valor da causa: R$ 59.579,52 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT Endereço: AV DAS PALMEIRAS, 1154, NOVO DIAMANTINO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ALESSANDRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.***.***/0001-97, com endereço em local desconhecido.
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 59.579,52 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.
RESUMO DA INICIAL: "A empresa requerida soliciou em 18/05/2021, via caixa eletrônico, através de sua senha pessoal e intransferível, a liberação de um crédito pessoal no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o qual se encontra inadimplido.
Neste norte, referente a tal operação a parte requerida encontra-se em mora pelo valor atualizado de R$ 51.927,56 (cinquenta e um mil, novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos).
E mais, deixou a Requerida, também, de honrar com as faturas do cartão de crédito, cujo débito perfaz R$ 7.651,96 (sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos).
Assim, a Requerida encontra-se em mora pelo valor total somado e atualizado de R$ 59.579,52 (cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), oriundo das operações acima listadas, conforme documentos que instruem a presente." DECISÃO: "Vistos, etc.
I.
Considerando que deve ser priorizada a citação pessoal, determino a consulta de endereço da parte Requerida junto aos Sistemas Informatizados, antes mesmo do eventual recolhimento das taxas judiciárias, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita.
II.
Atinente as taxas judiciárias, a Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais.
Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta.
II.1 Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta.
II.2 Assim, sendo caso de falta de recolhimento, ou recolhimento menor, determino que a parte Requerente proceda com o pagamento referente à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze), sob pena de arquivamento.
III.
Realizada a pesquisa e sendo apresentado endereço diverso daqueles constantes nos autos, empreenda a Secretaria Judicial o necessário para citação/intimação da parte Requerida, a qual deve realizar-se em todos os endereços disponibilizados, devendo a parte providenciar o pagamento dos emolumentos devidos ao cumprimento dos atos, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita.
IV.
Lado outro, caso reste infrutífera e pesquisa de endereço ou tentativa de citação, constata-se que foram dirimidas integralmente as possibilidades de citação pessoal da parte Requerida, portanto, satisfeito o requisito para realização da citação por edital da parte Requerida.
V.
Assim, não obstante a falta de localização da parte Requerida por encontrar-se em local incerto e não sabido, determino seja citada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, para, querendo, se manifestar nos termos da decisão inicial.
VI.
Desde já nomeio a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, como curadora especial à parte revel citada por edital, determinando que, escoado o prazo da citação editalícia, seja a curadora intimada para apresentar manifestação pertinente ao caso, no prazo legal.
VII.
Ademais, assim que aportando aos autos a manifestação, intime-se a parte Requerente, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
VIII.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
IX. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, IRAM GOMES DE AGUIAR, digitei.
LUCAS DO RIO VERDE, 12 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
12/01/2024 19:49
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 19:47
Expedição de Outros documentos
-
12/10/2023 04:02
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
11/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 13:39
Expedição de Mandado
-
19/07/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 02:45
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora/exequente para que se manifeste acerca da certidão negativa de cumprimento de diligência do Oficial de Justiça aportada aos autos. -
10/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 15:43
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 03:55
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. -
16/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 02:20
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 26/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 14:57
Expedição de Mandado
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1002238-51.2023.8.11.0045 AUTOR(A): SICREDI OURO VERDE MT REU: ALESSANDRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA Vistos, etc.
I.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
II.
Defiro a expedição do mandado, nos termos pedidos na inicial, concedendo à parte Requerida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando isenta do pagamento de custas processuais caso cumpra o mandado no prazo (CPC, art. 700, § 1º).
III.
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo acima assinalado, a parte Requerida poderá opor embargos (CPC, art. 702), e que, caso não haja o cumprimento do mandado e nem a apresentação de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC, art. 701, § 2º).
IV.
Intime-se.
V.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
29/03/2023 08:10
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 08:10
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:01
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2023 11:01
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/03/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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