TJMT - 1000125-44.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
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25/03/2025 02:32
Recebidos os autos
-
25/03/2025 02:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59
-
23/01/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:45
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 01:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
28/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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26/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2024 10:22
Homologada a Transação
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18/12/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:29
Decorrido prazo de TONY ATACADO E DISTRIBUIDORA DE SECOS E MOLHADOS LTDA em 05/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:29
Decorrido prazo de ROMILDO NUNES DA SILVA em 05/12/2024 23:59
-
27/11/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 18:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/11/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 18:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/11/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 09:28
Expedição de Mandado
-
05/11/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/10/2024 23:59
-
01/10/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 08:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 05:38
Decorrido prazo de ROMILDO NUNES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 16:38
Expedição de Mandado
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28/06/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 06:31
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2023 02:57
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1000125-44.2023.8.11.0007.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TONY ATACADO E DISTRIBUIDORA DE SECOS E MOLHADOS LTDA, ROMILDO NUNES DA SILVA Vistos em correição.
RECEBO a inicial em todos os seus termos, eis que preenche os requisitos legais (art. 14, CPC/2015).
Tratando-se de monitória de pagamento de quantia e, estando ela aparelhada com documento comprobatório da probabilidade da existência do direito alegado pela parte autora, EXPEÇA-SE MANDADO MONITÓRIO de PAGAMENTO e de CITAÇÃO, concedendo-se à parte ré o prazo de quinze (15) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa (CPC/2015, art. 701).
CONSIGNE-SE, no mandado, que a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo do item “II” (CPC/2015, art. 701, § 1º).
CONSIGNE-SE, ainda, no mandado, a advertência de que, se não opostos embargos no prazo de quinze (15) dias, converter-se-á o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 701, § 2º).
Se houver oposição de embargos, CERTIFIQUE-SE a respeito da tempestividade e, independentemente de novo despacho, INTIME-SE a parte autora para se manifestar a respeito dos embargos, no prazo de quinze (15) dias (CPC/2015, art. 702, § 5º).
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT.
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito -
11/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 16:01
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 07:13
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1000125-44.2023.8.11.0007.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TONY ATACADO E DISTRIBUIDORA DE SECOS E MOLHADOS LTDA, ROMILDO NUNES DA SILVA Vistos em correição.
Cumpra-se o determinado ao ID10784908, visto que as custas processuais não foram pagas até a presente data.
Intime-se, a parte autora.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito -
20/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 18:53
Decisão interlocutória
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09/03/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 13:53
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 12:35
Conclusos para decisão
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20/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 12:55
Juntada de Certidão
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13/01/2023 09:04
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2023 09:04
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/01/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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