TJMT - 1001042-38.2020.8.11.0017
1ª instância - Sao Felix do Araguaia - Segunda Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 15:19
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/02/2025 23:59
-
11/02/2025 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 04:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
16/01/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2025 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:37
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/01/2025 12:37
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/10/2024 23:59
-
13/09/2024 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2024 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2024 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:14
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/09/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 17:29
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 13:49
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2024 16:22
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/07/2024 23:59
-
08/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 14:29
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
13/06/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 08:54
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA PROCESSO N. 1001042-38.2020.8.11.0017 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: TIAGO DA SILVA REZENDE *12.***.*69-70 Vistos, etc. 1.
Considerando a apresentação de Exceção de Pré-Executividade pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para a tarefa: Minutar Exceção de Pré-Executividade. 3. Às providências.
São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica.
Vinícius Paiva Galhardo Juiz de Direito Substituto -
14/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 07:30
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA REZENDE *12.***.*69-70 em 10/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 03:42
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA DECISÃO PROCESSO N.: 1001042-38.2020.8.11.0017 POLO ATIVO: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO ARAGUAIA POLO PASSIVO: TIAGO DA SILVA REZENDE Conforme se infere dos autos, mais precisamente na certidão colacionada no Id 68556479, a parte executada foi devidamente citada, por meio de sua genitora, diante da suspeita de ocultação da parte ré para não receber a citação, no entanto até a presente data não efetuou o pagamento da dívida, bem como não apresentou embargos à execução.
Nesse viés, a exequente no petitório de Id 81518642, requereu o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte ré por meio do SISBAJUD.
Nessa conjectura, diante da desídia da parte ré em cumprir com a obrigação mirada na presente execução, DEFIRO o pedido constante no Id 81518642 e, consequentemente, promovo a consulta via SISBAJUD, acerca de informação da existência de ativos financeiros em nome do executado, nos termos do art. 854, do CPC, cujo resultado segue anexo a presente decisão.
Tendo em vista que o bloqueio restou parcialmente frutífero, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, consoante o disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 854, do CPC.
Transcorrido o prazo do parágrafo anterior com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para ulteriores deliberações. Às providências.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
São Félix do Araguaia-MT, 13 de julho de 2022.
Bruna de Oliveira Farias Juíza Substituta -
21/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 22:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 08:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 08:01
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA REZENDE *12.***.*69-70 em 27/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2021 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2021 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2021 08:43
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 09:38
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA REZENDE *12.***.*69-70 em 28/06/2021 23:59.
-
28/06/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 06:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 01:37
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
03/06/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
01/06/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 18:19
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 22:49
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2020 22:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/11/2020 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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