TJMT - 1067889-02.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 14:07
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 01:10
Decorrido prazo de DARCI DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59
-
27/06/2024 01:10
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2024 23:59
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12/06/2024 14:40
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
12/06/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
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10/06/2024 13:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/05/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
25/05/2024 01:06
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/05/2024 23:59
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10/05/2024 01:24
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
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08/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de DARCI DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59
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03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/04/2024 23:59
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18/03/2024 02:12
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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18/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1067889-02.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: DARCI DOS SANTOS Vistos, etc.
Defiro a tentativa de penhora no valor de R$ 491,85 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos) em conta bancária e aplicações financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, sendo realizado o protocolo no SISBAJUD sob número 20.***.***/1767-22, sendo parcialmente frutífera, nos moldes dos extratos do BACEN em anexo.
Em havendo saldo bancário disponível e transferido para a Conta Única do TJMT, às providências necessárias para a imediata vinculação, neste processo, dos valores transferidos.
Constituo, como Termo de Penhora, o próprio Protocolo de Bloqueio emitido pelo sistema SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD ao cumprimento de tal finalidade.
Acaso negativa a diligência, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, manifeste nos autos e, caso necessário, diligencie perante aos cartórios extrajudiciais em busca de imóveis disponíveis para penhora, ou especifique outros bens móveis para penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,§ 4º, da Lei 9.099/95.
Havendo êxito na tentativa de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução), sob pena de preclusão.
Quanto a eventual alegação de excesso de execução, o devedor deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do art. 525, §4º e §5º, do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, faça-se o cadastro prévio no SISCONDJ para levantamento da quantia consignada.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Às providências.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
06/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 09:02
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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16/02/2024 17:25
Juntada de recibo (sisbajud)
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26/01/2024 12:49
Conclusos para decisão
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26/01/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
26/01/2024 10:10
Juntada de Petição de pedido de penhora
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24/01/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/01/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
11/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 04:21
Decorrido prazo de DARCI DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:35
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
17/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 13:26
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 14:03
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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27/10/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 15:45
Devolvidos os autos
-
26/10/2023 15:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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26/10/2023 15:45
Juntada de acórdão
-
26/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:45
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2023 15:45
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2023 15:45
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2023 15:45
Juntada de despacho
-
23/03/2023 14:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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23/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 11:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/03/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/03/2023 02:35
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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09/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 16:21
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2023 16:21
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2023 22:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/02/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 15:59
Recebimento do CEJUSC.
-
13/02/2023 15:59
Audiência de conciliação realizada em/para 13/02/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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13/02/2023 15:57
Juntada de Termo de audiência
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10/02/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 16:41
Recebidos os autos.
-
08/02/2023 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/12/2022 06:20
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 15:50
Audiência Conciliação juizado designada para 13/02/2023 15:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
22/11/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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