TJMT - 1006069-48.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 17:21
Baixa Definitiva
-
25/04/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 17:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/04/2024 17:21
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
25/04/2024 17:20
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
24/04/2024 01:03
Decorrido prazo de GABRIEL DONARIO ALBANO DA SILVA em 23/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:03
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/04/2024 23:59
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07/04/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 01:06
Publicado Intimação de Acórdão em 01/04/2024.
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28/03/2024 01:06
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:06
Decorrido prazo de GABRIEL DONARIO ALBANO DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 18:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/03/2024 01:56
Publicado Intimação de pauta em 15/03/2024.
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16/03/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 03:11
Decorrido prazo de GABRIEL DONARIO ALBANO DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:11
Decorrido prazo de GABRIEL DONARIO ALBANO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:11
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 03:09
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 09:56
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/12/2023 16:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 03:14
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:14
Decorrido prazo de GABRIEL DONARIO ALBANO DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:12
Publicado Acórdão em 24/11/2023.
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24/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – CRIANÇA COM SÍNDROME KBG E ALGUMAS CARACTERÍSTICAS AUTÍSTICAS – INDICAÇÃO DE TRATAMENTO PELO MÉTIDO ABA – PREVISÃO NO ROL AS ANS – COBERTURA OBRIGATÓRIA – DIREITO À VIDA E À SAÚDE – PREVALÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “(...) Segundo orienta o Superior Tribunal de Justiça, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura contratual, todavia, não lhe é permitido restringir o tipo de tratamento, medicamento ou procedimento indicado por médico considerado essencial para a cura de tais doenças.
Em sendo comprovada a necessidade da beneficiária do plano de saúde em realizar o tratamento com utilização do protocolo “pediasuit”, cujo laudo médico é expresso no sentido de que sua utilização visa combater o risco das sequelas em razão da doença encefalopatia crônica e epilepsia refratária, a manutenção da obrigação imposta ao plano de saúde no custeio do tratamento é medida que se impõe.
Ressalte-se, ademais, que a obrigatoriedade do plano de saúde cobrir tratamentos caracterizados como de urgência e emergência está expressamente estabelecida no art. 35-C da Lei n° 9.656/98.
O argumento de que o tratamento não consta no rol de procedimentos da ANS não constitui óbice à pretensão da parte autora, tendo em vista que o aludido rol é meramente exemplificativo, contendo apenas o mínimo obrigatório de procedimentos a serem cobertos pela operadora do plano de saúde.c (N.U 0004383-72.2020.8.11.0055, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 08/02/2023, Publicado no DJE 17/02/2023) De acordo com a redação do art. 300, caput, do CPC, para a concessão da tutela de urgência mostra-se necessária a presença dos seguintes pressupostos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, deve ser mantida a tutela de urgência concedida, pois encontram-se presentes os requisitos legais autorizadores, para manutenção dos tratamentos prescritos deferido na origem, indispensável ao Agravado. -
22/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 14:13
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/11/2023 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2023 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2023 03:11
Publicado Intimação de pauta em 10/11/2023.
-
10/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 07:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Novembro de 2023 a 23 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 18:04
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL DONARIO ALBANO DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:19
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL DONARIO ALBANO DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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29/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:21
Publicado Informação em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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28/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Com estes fundamentos, defiro parcialmente a tutela antecipada de urgência, e determino à ré que autorize/custeie o tratamento: psicóloga ABA 20-30 horas semana, Fonoaudiólogo com método ABA – duas (03) horas semanais, Terapeuta Ocupacional com Integração Sensorial, duas (03) horas semanais, Fisioterapia Motora pelo método Bobath Avançado, (03) horas semanais, de forma integral, individual, contínua e com os profissionais indicados pela médica responsável pelo paciente, ora autor.
A ré deverá cumprir esta decisão no prazo razoável de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). (...)”. (ID. 162677168 - Pág. 144/145).
Dessa forma, sem prejuízo de uma análise mais acurada após as informações do Juízo a quo e resposta do Agravado, INDEFIRO a almejado efeito suspensivo.
Comunique-se a decisão ao Juízo “a quo”, facultando-lhe prestar informações.
Intime-se o Agravado, na forma do art. 1.019, inciso II, do NCPC, para que responda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça.
Des.
Sebastião BARBOSA FARIAS Relator -
27/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:01
Juntada de comunicação entre instâncias
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27/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 08:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1006069-48.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
24/03/2023 14:19
Conclusos para decisão
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24/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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