TJMT - 1002561-98.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
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23/04/2023 01:33
Recebidos os autos
-
23/04/2023 01:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/04/2023 06:18
Decorrido prazo de RODRIGO BINOTTO PEREIRA em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 07:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2023 23:59.
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28/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 12:33
Juntada de Ofício
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24/03/2023 03:41
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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24/03/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 13:09
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1002561-98.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: RODRIGO BINOTTO PEREIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos e examinados.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9099/95.
Trata-se de ação proposta por RODRIGO BINOTTO PEREIRA, em face de ESTADO DE MATO GROSSO, a qual encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que houve sucesso na satisfação do presente cumprimento de sentença, já tendo sido realizado o levantamento do competente alvará judicial, bem como o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
No caso, restando demonstrada de forma inequívoca a satisfação da medida pretendida pelas partes, a extinção do feito é medida de rigor.
DISPOSITIVO Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II e 925, ambos do CPC.
Sem custas nem honorários, em conformidade com o art.54 e art.55, ambos da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaciara para homologação conforme o artigo 40 da lei 9.099/95.
Jaciara - MT.
Publicado e registrado no PJE.
DANILO ALEXANDRE ALVES Juiz Leigo Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Intimem-se as partes da sentença.
Jaciara - MT.
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
22/03/2023 22:31
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 22:31
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 22:31
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2023 22:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2023 23:59.
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20/01/2023 19:58
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 19:58
Decisão interlocutória
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09/01/2023 22:45
Conclusos para decisão
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16/12/2022 19:06
Decisão interlocutória
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14/12/2022 12:48
Conclusos para decisão
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13/12/2022 15:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:18
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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13/12/2022 15:18
Juntada de certidão da contadoria
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07/12/2022 18:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/12/2022 18:06
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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07/12/2022 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
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01/10/2022 07:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/09/2022 23:59.
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26/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:11
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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16/08/2022 16:10
Juntada de certidão da contadoria
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16/08/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/08/2022 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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16/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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