TJMT - 1001414-33.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:06
Baixa Definitiva
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17/08/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/08/2023 10:06
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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17/08/2023 10:05
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para RECLAMAÇÃO (12375)
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17/08/2023 01:01
Decorrido prazo de ALDEMIR DE LIMA BARROS em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 14:13
Publicado Acórdão em 25/07/2023.
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25/07/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1001414-33.2023.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Nulidade] Relator: Des(a).
MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS Turma Julgadora: [DES(A).
MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A).
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A).
DIRCEU DOS SANTOS, DES(A).
GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
MARIA APARECIDA RIBEIRO, DES(A).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS] Parte(s): [FERNANDA RIBEIRO DAROLD - CPF: *12.***.*49-99 (ADVOGADO), ALDEMIR DE LIMA BARROS - CPF: *20.***.*46-00 (AGRAVANTE), BERNARDO RIEGEL COELHO - CPF: *99.***.*78-19 (ADVOGADO), TURMA RECURSAL ÚNICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO.
UNÂNIME.
E M E N T A AGRAVO INTERNO – RECLAMAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE ENUNCIADO DO STJ – SUCEDÂNEO RECURSAL – AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS – HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ARTIGO 988 DO CPC – AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO ATACADA – RECURSO DESPROVIDO.
Não é cabível a reclamação na hipótese de se postular a reavaliação das provas existentes nos autos.
Estando devidamente fundamentada a decisão e não havendo novos elementos nos autos, capazes de modificar o entendimento da relatora, a manutenção da decisão proferida é a medida justa para o caso concreto. -
21/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 17:15
Conhecido o recurso de ALDEMIR DE LIMA BARROS - CPF: *20.***.*46-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/07/2023 13:55
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2023 15:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/07/2023 10:54
Decorrido prazo de ALDEMIR DE LIMA BARROS em 03/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 20 de Julho de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 13:32
Conclusos para decisão
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26/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:20
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO (12375) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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26/05/2023 12:33
Juntada de Petição de agravo interno
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05/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 18:07
Indeferida a petição inicial
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14/04/2023 08:52
Conclusos para decisão
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14/04/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Reclamação apresentada por 1001414-33.2023.8.11.0000, em face da decisão proferida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Conforme certidão id 156743199, não houve o recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais.
Assim, nos termos do artigo 932, parágrafo único do CPC, intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o devido recolhimento das taxas e custas processuais, sob pena de não conhecimento da Reclamação.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, datado e assinado virtualmente.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
04/04/2023 05:57
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:36
Conclusos para decisão
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02/02/2023 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2023 16:35
Desentranhado o documento
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02/02/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 16:29
Desentranhado o documento
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02/02/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2023 16:29
Desentranhado o documento
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02/02/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 12:20
Juntada de Certidão
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31/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
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31/01/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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