TJMT - 1015256-77.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
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01/05/2023 01:30
Recebidos os autos
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01/05/2023 01:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/04/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 02:17
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1015256-77.2023.8.11.0001.
AUTOR: LOURIVANIA DOMINGAS DA SILVA REQUERIDO: JOSE SANTANA CEBALHO FERNANDES Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de ação de cobrança cujo pedido principal é o despejo da parte demandada do local locado, este objeto do contrato sub examine.
Os pedidos formulados pelo reclamante submetem-se ao rito das ações de despejo, cujo processamento pelo Juizado Especial se revela inviabilizado, por exigir procedimento próprio não admissível em tal órgão jurisdicional.
Assim, de plano verifico que a peça vestibular ajuizada pelo requerente possui pedido cujo processamento é incabível nos Juizados Especiais, não sendo abarcado nem mesmo dentro de suas excepcionalidades.
Com efeito, pelo teor da inicial, está bastante claro que situação narrada amolda-se à ação de despejo, regida pela Lei 8.245/1991, que deverá tramitar sob rito próprio.
Ressalto que, nos termos da jurisprudência dominante, a única exceção de cabimento de ação de despejo perante o Juizado Especial é que está prevista no Enunciado 4 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 4 Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991.
Nesse passo, se o reclamante pretende a retomada do imóvel com fundamento no descumprimento contratual, o pedido deve ser regido pelo procedimento respectivo, porque a via adequada para a extinção da locação é, sempre, a ação de despejo, por força do que dispõe o art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991.
Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
P.I.C.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
01/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 15:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1015256-77.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 3.757,46 ESPÉCIE: [Despejo para Uso Próprio]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LOURIVANIA DOMINGAS DA SILVA Endereço: RUA PRINCESA ISABEL, 27, QUADRA 188 B, ALTOS DA SERRA, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: JOSE SANTANA CEBALHO FERNANDES Endereço: Avenida Manoel José de Arruda, 385, Dom Aquino, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 3 Data: 10/05/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 30 de março de 2023 -
30/03/2023 11:16
Conclusos para decisão
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30/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 11:16
Audiência de conciliação designada em/para 10/05/2023 16:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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30/03/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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