TJMT - 1000171-24.2023.8.11.0107
1ª instância - Nova Ubirata - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 02:05
Decorrido prazo de VANI MARIA GREGORIUS GEHM em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:05
Decorrido prazo de R. PROJETOS E CONSTRUCOES CIVIS LTDA em 31/01/2025 23:59
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:19
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 13:51
Bens não localizados
-
15/10/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 02:05
Decorrido prazo de VANI MARIA GREGORIUS GEHM em 25/09/2024 23:59
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10/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 02:02
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 22:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 19:09
Conclusos para decisão
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27/05/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 01:40
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
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17/05/2024 18:22
Determinada diligência
-
17/05/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2024 17:14
Conclusos para decisão
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24/04/2024 01:12
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL SOUSA RODRIGUES em 23/04/2024 23:59
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16/04/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 19:41
Decorrido prazo de R. PROJETOS E CONSTRUCOES CIVIS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de VANI MARIA GREGORIUS GEHM em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:50
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVA UBIRATÃ Vara Única Processo n.º: 1000171-24.2023.8.11.0107 PARTE AUTORA: VANI MARIA GREGORIUS GEHM PARTE REQUERIDA: IGOR GABRIEL SOUSA RODRIGUES e outros Audiência de Conciliação Designada para o dia 28/02/2024, as 15h10min.
Instruções para acesso: (1) clicar no link abaixo indicado ou copiá-lo e colá-lo no navegador de internet (computador ou celular) ou leia o Qr Code; (2) para o caso de acesso à audiência pelo celular/tablet deverá realizar o download do aplicativo Microsoft Teams na loja de aplicativos de seu dispositivo móvel; (3) ao acessar a página/aplicativo, inserir nome e verificar se a câmera e microfone estão ativados; (4) ao ingressar ao lobby, aguardar na sala de espera até sua admissão na videochamada.
Clique para ingressar na reunião, acesso o link ou leia o Qr Code do link abaixo https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDRiNzdkNDYtMWMzZC00OTJkLWJjZGUtNjhhZjk5NzRmODIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%223bd31dfb-2f66-47fe-bbe7-b59ebfe35546%22%7d Baixar o Teams | Participe na web Saiba mais | Opções de reunião -
07/02/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 15:14
Expedição de Mandado
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07/02/2024 14:40
Audiência de conciliação designada em/para 28/02/2024 15:10, VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ
-
07/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 03:42
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DECISÃO Processo: 1000171-24.2023.8.11.0107.
EXEQUENTE: VANI MARIA GREGORIUS GEHM REPRESENTANTE: IGOR GABRIEL SOUSA RODRIGUES EXECUTADO: R.
PROJETOS E CONSTRUCOES CIVIS LTDA Vistos etc.
Indefiro o pedido de reconsideração de id. 136539345, por não vislumbrar fundamentos novos que modifiquem meu entendimento, bem como, ante a ausência de previsão legal, devendo a parte em caso de inconformismo interpor o recurso cabível.
Cumpra-se conforme determinado anteriormente, no prazo de 05 (cinco)dias.
Cumpra-se.
Leonardo Lucio Santos Juiz de Direito -
24/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 15:27
Determinada diligência
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15/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
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08/12/2023 08:28
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 04:28
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 13:09
Gratuidade da justiça não concedida a VANI MARIA GREGORIUS GEHM - CPF: *72.***.*30-87 (EXEQUENTE).
-
27/05/2023 16:20
Conclusos para decisão
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31/03/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DECISÃO Processo 1000171-24.2023.8.11.0107
VISTOS.
Antes de apreciar os pedidos iniciais da parte autora, observo irregularidades sanáveis na peça inicial que impõe a respectiva emenda.
A assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, e só deve aferir de seus benefícios àquele que efetivamente não é detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família.
No caso dos autos, apesar da autora alegar a sua impossibilidade financeira em arcar com as custas processuais, é possível verificar que o valor do contrato celebrado com o réu não reflete a sua condição de hipossuficiente suscitada.
Assim, oportunizo a parte juntar demais documentos que revelem a sua hipossuficiência financeira.
Assim, DETERMINO que a parte autora emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar a hipossuficiência econômico-financeira, ou, querendo, pague as custas de distribuição, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nova Ubiratã-MT, data registrada no sistema.
Paula Tathiana Pinheiro Juíza de Direito Substituta -
24/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 11:17
Decisão interlocutória
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22/03/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2023 17:46
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/03/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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