TJMT - 1000358-60.2022.8.11.0109
1ª instância - Marcel Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:46
Recebidos os autos
-
02/06/2023 00:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/05/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 15:29
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 08:50
Juntada de Alvará
-
27/03/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARCELÂNDIA SENTENÇA Processo: 1000358-60.2022.8.11.0109.
EXEQUENTE: CAZUZA MARTINIS GOMES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial contra a Fazenda Pública.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi devidamente quitado.
Houve a vinculação dos valores, estando pendente a expedição de Alvará Judicial.
Estas eram as informações relevantes, estando o processo concluso para prolação de sentença. É o relatório.
Decide-se.
Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Assim, à SECRETARIA para: 1.
EXPEDIR Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados, atentando-se aos dados bancários apresentados; 2.
Transitada em julgado, ARQUIVAR.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Marcelândia/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza Substituta -
24/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/03/2023 16:17
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2023 23:59.
-
15/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:42
Juntada de RPV
-
01/08/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 08:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/07/2022 23:59.
-
12/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 10:45
Decisão interlocutória
-
06/05/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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