TJMT - 1017895-33.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 14:18
Baixa Definitiva
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04/08/2023 14:18
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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04/08/2023 14:18
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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04/08/2023 14:17
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/08/2023 14:38
Decorrido prazo de CONCREMAX CONCRETO ENG E SANEAMENTO LTDA em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 24/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2023 20:29
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2023 20:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2023 13:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/06/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 17:22
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 16/05/2023 23:59.
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27/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 14:26
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/04/2023 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2023 00:19
Publicado Acórdão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - IPTU – ILEGITIMIDADE PASSIVA – COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO ENTE MUNICIPAL – SÚMULA 399 DO STJ - SUJEITO PASSIVO DEFINIDO POR LEI MUNICIPAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE PROMITENTE VENDEDOR E COMPRADOR - BEM OFERECIDO COMO GARANTIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA - RECUSA DO EXEQUENTE – DESRESPEITO À ORDEM LEGAL DO ART. 11 DA LEF – INTERESSE DO CREDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não pode ser reconhecida a ilegitimidade passiva do titular do domínio, quando não constar registro da alienação na matrícula do imóvel ou qualquer prova da comunicação da transação à Fazenda Pública Municipal. 2.
Possui legitimidade passiva tanto do possuidor (promitente comprador) do imóvel, quanto do seu proprietário (promitente vendedor) para o pagamento do IPTU, em contratos de compra e venda não averbados na respectiva matrícula do imóvel. 3.
Cabe ao município editar lei estabelecendo o sujeito passivo, os termos da Súmula 399 do STJ. 4. “O STJ firmou o entendimento de que o devedor deve nomear bens à penhora com a observância da ordem de preferência estabelecida na lei processual, a qual, por força do princípio da menor onerosidade , só poderá ser mitigada mediante comprovada necessidade, de modo que, desatendida essa exigência, poderá a parte credora recusar a garantia ofertada e pedir a penhora on-line.”(...) (N.U 1007242-83.2018.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 27/01/2020, Publicado no DJE 03/02/2020) 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
19/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 17:44
Conhecido o recurso de CONCREMAX CONCRETO ENG E SANEAMENTO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
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05/04/2023 08:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 14:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 00:16
Publicado Intimação de pauta em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 04 de Abril de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 13:34
Conclusos para despacho
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16/02/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 09:31
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 12:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/08/2022 12:57
Conclusos para decisão
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23/08/2022 11:25
Juntada de Certidão
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23/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:46
Recebidos os autos
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22/08/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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