TJMT - 1009798-56.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
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05/08/2024 02:06
Recebidos os autos
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05/08/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/06/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 18:17
Juntada de Alvará
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22/12/2023 03:14
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:26
Decorrido prazo de MARIANA BRANDAO DE ALMEIDA RABELO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:45
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 Nº do processo: 1009798-56.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da CNGC, impulsiono os autos para proceder à intimação da parte autora, por meio do seu patrono, para que realize a impressão do Alvará Judicial expedido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá-MT, 7 de dezembro de 2023 (assinado eletronicamente) Marilene Gonçalves do Nascimento Técnico(a) Judiciário(a) -
07/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 13:20
Juntada de Alvará
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30/11/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE ALMEIDA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:17
Juntada de Alvará
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28/11/2023 13:15
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
27/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 06:03
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 18:07
Homologada a Transação
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21/11/2023 09:27
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 09:51
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1009798-56.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: MARIANA BRANDÃO DE ALMEIDA RABELO.
INVENTARIADO: LUIZ GUSTAVO DE ALMEIDA.
Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência e, via de consequência, determino a intimação da parte autora para que traga aos autos o Certificado de Registro da motocicleta HONDA/CG 125, placa JYX5202-MT, ano/modelo 1983/1983.
Com a providência, conclusos imediatamente para sentença.
Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente.
Luis Fernando Voto Kirche Juiz de Direito em Substituição Legal -
01/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 16:36
Decisão interlocutória
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26/10/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 18:30
Decisão interlocutória
-
18/10/2023 17:02
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 02:05
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 Nº do processo: 1009798-56.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da CNGC, impulsiono os autos para proceder à intimação da parte autora, por meio do seu patrono, para manifestar-se nos autos e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista petição da PGE ID 122409332.
Cuiabá-MT, 19 de julho de 2023 (assinado eletronicamente) MARIANA MORAES DE SOUZA Analista / Técnico(a) Judiciário(a) -
19/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:57
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1009798-56.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: MARIANA BRANDÃO DE ALMEIDA RABÊLO INVENTARIADO: LUIZ GUSTAVO DE ALMEIDA Vistos etc. 1.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento no art. 98, do Código de Processo Civil, ressalvada, desde já, a possibilidade de sua revogação, caso evidenciada a ausência de preenchimento de seus pressupostos. 2.
Em face dos elementos, constantes dos autos, a princípio, é possível a observância do rito do arrolamento sumário, previsto nos arts. 659 a 663 do Código de Processo Civil, ressalvada, desde já, a possibilidade de conversão para o rito do inventário ou de arrolamento comum. 3.
Nomeio como inventariante, Mariana Brandão de Almeida Rabêlo, independentemente de assinatura do termo de compromisso. 4.
Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Centro Notarial de Serviços Compartilhados. 5.
Na mesma oportunidade, devem ser apresentadas nos autos, as certidões negativas das Fazendas Públicas: Federal, Estadual e Municipal, como prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio ou às suas rendas. 6.
Determino a utilização do sistema SISBAJUD, para verificação de existência de ativos, em nome do falecido: Luiz Gustavo de Almeida, CPF: *41.***.*79-15.
Proceda-se, também, pesquisa junto ao RENAJUD, em busca de informações, sobre a existência de veículo registrado, em nome do de cujus.
Os autos permanecerão em gabinete, até que, a indicação de existência/inexistência de ativos financeiros seja informada a este Juízo, via internet.
Caso haja valores, estes devem ser transferidos para conta judicial, vinculada a estes autos.
Com a juntada da guia de recolhimento ou isenção, intime-se a Fazenda Pública para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito -
03/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 10:42
Decisão interlocutória
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02/04/2023 08:50
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/04/2023 08:53
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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27/03/2023 10:35
Juntada de recibo (sisbajud)
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20/03/2023 11:59
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:58
Juntada de Certidão
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20/03/2023 11:57
Juntada de Certidão
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20/03/2023 11:57
Juntada de Certidão
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17/03/2023 18:45
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2023 18:45
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/03/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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