TJMT - 1002953-14.2022.8.11.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 14:39
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 14:39
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
19/06/2024 14:38
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:24
Juntada de .STJ ARESP Conhecido Resp não conhecido
-
17/04/2024 15:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
17/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:01
Decisão interlocutória
-
02/04/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:51
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
24/02/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 03:58
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Decisão:....
Ante ao exposto, inadmito o Recurso Especial interposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
20/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 11:08
Recurso Especial não admitido
-
22/11/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:57
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
31/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:23
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
20/10/2023 13:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/10/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 01:04
Publicado Acórdão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2023 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2023 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2023 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/10/2023 17:10
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:36
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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02/10/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 01:01
Publicado Acórdão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28, DA LEI N. 11.343/2006 – INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – APREENSÃO DE DROGAS [9,4G DE MACONHA E 45,5G DE COCAÍNA], ALÉM DE PETRECHOS PARA A TRAFICÂNCIA [SACOS ADESIVOS TRANSPARENTES, FRASCOS DE CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA E UMA BALANÇA DE PRECISÃO] – CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO – MONITORAÇÃO PRÉVIA NA RESIDÊNCIA, MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, EXTRAÇÃO DE DADOS EM APARELHO CELULAR E DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO ELIDE A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006 – INADMISSIBILIDADE – ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – DESCABIMENTO – PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – RECURSO DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
A desclassificação do tráfico de drogas para a conduta prevista no artigo 28, da Lei n. 11.343/2006 mostra-se injustificável quando as provas, sendo coerentes e seguras, comprovam a responsabilidade criminal do agente. “Os depoimentos de policiais, desde que harmônicos com as demais provas, são idôneos para sustentar a condenação criminal” [Enunciado Orientativo n. 8, Turma de Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso]. “A condição de usuário de drogas não elide a responsabilização do agente pelo delito tipificado no art. 33, caput , da Lei n. 11.343/2006” [Enunciado Orientativo n. 3, Turma de Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso].
O envolvimento do agente com organização criminosa, evidenciado pelos elementos produzidos na instrução processual, afasta a possibilidade de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
Fixada a reprimenda corpórea em patamar superior a 4 (quatro) anos, ainda que as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, inviável a modificação do regime fechado para outro mais brando ou a substituição da pena por restritivas de direitos, em virtude do não preenchimento dos requisitos legais previstos nos artigos 33, §2º, “b” e 44, I, ambos do Código Penal. -
27/09/2023 13:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MICHELETTI em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:59
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MICHELETTI em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 10:08
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS MICHELETTI - CPF: *30.***.*84-91 (APELANTE) e não-provido
-
26/09/2023 19:16
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 19:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/09/2023 15:30
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/09/2023 13:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/09/2023 01:29
Publicado Intimação de pauta em 22/09/2023.
-
22/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 26 de Setembro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT - Videoconferência.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/09/2023 01:16
Publicado Intimação de pauta em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Setembro de 2023 a 22 de Setembro de 2023 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
12/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. PAULO DA CUNHA
-
13/07/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
"(...) À vista do exposto, promova-se a intimação do patrono do apelante para que, no prazo legal, ofereça suas razões recursais. (...).
Intime-se.
Cumpra-se." Cuiabá, 30 de março de 2023.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Relator. -
31/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/03/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 19:04
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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