TJMT - 1002254-25.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/02/2025 23:59
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06/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/07/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 16:48
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 19/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 07/07/2023 23:59.
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26/06/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 01:16
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1002254-25.2023.8.11.0006.
AUTOR(A): D.
T.
S.
D.
O.
REPRESENTANTE: JOELMA APARECIDA DA SILVA REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais promovida por DIEGO THIERRY SILVA OLIVEIRA em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, no qual as partes pugnam pela homologação do acordo juntado ao id 120573327 dos autos.
Relatei.
Decido.
As partes são legítimas e bem representadas, presentes estando os pressupostos processuais e as condições da ação.
O acordo celebrado preserva de forma integral o interesse das partes.
Ademais, a avença resguarda os direitos previstos na legislação pátria, e, relativos ao caso em análise.
Posto isto, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de vontades efetivado entre as partes acima epigrafadas, cujas cláusulas e condições encontram-se ao id 120573327 e faz parte integrante desta decisão, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Assim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais ao requerido e honorários advocatícios, conforme pactuado entre as partes.
Transitada em julgado, proceda-se às baixas devidas e comunicações de praxe, arquivando-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. -
20/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 10:33
Homologada a Transação
-
19/06/2023 16:33
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 15:26
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/06/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 02:08
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1002254-25.2023.8.11.0006.
AUTOR(A): D.
T.
S.
D.
O.
REPRESENTANTE: JOELMA APARECIDA DA SILVA REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Intime-se requerente e requerida para que, no prazo de 15 dias, apresentem termo de acordo assinado por ambas as partes, considerando que o documento acostado ao id 117128405 foi assinado tão somente pelo procurador da parte ré.
Decorrido o prazo, caso atendida a presente determinação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 09:14
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 04:09
Decorrido prazo de OUTROS em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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14/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
DECORRENDO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. -
11/05/2023 11:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/05/2023 11:23
Recebimento do CEJUSC.
-
11/05/2023 11:23
Audiência de conciliação não-realizada em/para 10/05/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
11/05/2023 09:40
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/05/2023 17:21
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:07
Recebidos os autos.
-
03/05/2023 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 02:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4° do Código de Processo Civil, impulsiono os autos com a finalidade de efetuar a intimação da parte autora e seu patrono para audiência de conciliação/mediação por videoconferência para o dia 10/05/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES, salvo ulterior deliberação em sentido contrário, devendo a(s) parte(s) ser(em) intimada(s) para que informe(m) nos autos seus e-mails e telefones, bem como de seus respectivos advogados, para cadastro na Plataforma de Mediação On Line - MOL e envio do link de acesso à sala virtual da audiência, sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual ou impossibilidade de participação em razão da ausência de meios técnicos para participação poderão ser enviadas aos e-mails [email protected] ou [email protected].
Cáceres-MT, 24 de março de 2023.
Gustavo Figueiredo da Silva Assinado Digitalmente -
24/03/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 11:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/03/2023 11:59
Recebimento do CEJUSC.
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22/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:57
Audiência de conciliação designada em/para 10/05/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
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22/03/2023 09:22
Recebidos os autos.
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22/03/2023 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/03/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:04
Conclusos para decisão
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21/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
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21/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:35
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2023 11:35
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/03/2023 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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