TJMT - 1006839-93.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:22
Recebidos os autos
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21/06/2024 10:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/06/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 12:54
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
05/06/2024 08:16
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/06/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/06/2023 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 06/06/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:30
Decorrido prazo de EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 24/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 01:38
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1006839-93.2023.8.11.0015 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SINOP EXECUTADO: EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA Vistos etc.
I - Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública contra a(s) parte(s) executada(s).
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez (art. 3º da Lei 6.830/80).
II - CITE(M)-SE a(s) parte(s), na forma do artigo 8º, inciso I da Lei nº 6.830/80 para, em 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora (art. 9º da LEF), consignando no mandado que poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.
III - Em caso de pronto pagamento, FIXO os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor da ação.
IV – Desde já, INDEFIRO os benefícios do art. 212, § 2º do CPC/2015. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
27/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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