TJMT - 0004163-94.2017.8.11.0050
1ª instância - Campo Novo do Parecis - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:37
Recebidos os autos
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27/10/2023 02:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/09/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 14:39
Decorrido prazo de JOSE HELENO TOBIAS DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 06:08
Processo Desarquivado
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26/09/2023 06:08
Decorrido prazo de JOSE HELENO TOBIAS DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 04:29
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0004163-94.2017.8.11.0050 Valor da causa: R$ 26.394,06 ESPÉCIE: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: JOSE HELENO TOBIAS DA SILVA Endereço: RUA GOIAS, S/N, Centro, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 RÉU: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV.
GETULIO VARGAS N553, AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS 553, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-905 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC, INTIME-SE a parte INTERESSADA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Campo Novo do Parecis - MT, 04/09/2023. (assinatura digital ) ELIANE TEIXEIRA DE MATOS -
04/09/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 16:19
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:33
Decorrido prazo de JOSE HELENO TOBIAS DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:33
Decorrido prazo de JOAO LEOPOLDO BACAN em 24/04/2023 23:59.
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21/04/2023 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
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29/03/2023 01:44
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 01:44
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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29/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID.
XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PROCESSO n. 0004163-94.2017.8.11.0050 Valor da causa: R$ 26.394,06 ESPÉCIE: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: JOSE HELENO TOBIAS DA SILVA Endereço: RUA GOIAS, S/N, Centro, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV.
GETULIO VARGAS N553, AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS 553, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-905 INTIMADO: JOÃO LEOPOLDO BAÇAN, brasileiro, médico, CRM-MT nº 5753, portador do RG sob n° 1388859-5 SSP-MT, inscrito no CPF sob nº *03.***.*88-07, residente e domiciliado na Avenida Senador Filinto Muller, nº 1588, Apart. 302, CEP: 78.043- 500, Bairro Quilombo, Cuiabá-MT, endereço eletrônico [email protected] FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO DR.
JOÃO LEOPOLDO BAÇAN DA NOMEAÇÃO COMO PERÍTO bem como dos honorários periciais fixados em R$600,00 (seiscentos reais), quesitos do Juízo e data para perícia, qual seja dia 18 de maio de 2023, às 15:10 min a ser realizada nas dependências deste Fórum, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
DECISÃO:
Vistos.
Considerando a inércia do perito anteriormente designado e verificada a imprescindibilidade da realização de perícia média no presente feito e ponderando que a indicação do perito é de livre escolha do juiz quando na localidade não exista profissional especializado, nos termos do art. 156, §5º, do CPC, NOMEIO como perito o Dr.
João Leopoldo Baçan, e-mail: [email protected], FIXANDO a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de honorários periciais que deverá ser suportado pelo Estado de Mato Grosso nos termos do Item art.507, §2º da CNGC.
Designo a perícia médica para o dia 18 de maio de 2023, às 15:10 min a ser realizada nas dependências deste Fórum.
O exame médico consistirá na averiguação da condição física da parte autora, de seu quadro de saúde e do histórico clínico da enfermidade segundo os exames, atestados e relatórios médicos por ela apresentados, com elaboração de laudo ao final, detalhando todas as impressões colhidas.
O Senhor Perito deve ser advertido para responder com clareza e objetividade os quesitos formulados, devendo fornecer o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, podendo pedir prorrogação desse lapso, se for essencialmente necessário, justificando por escrito essa situação, para apreciação judicial.
Intime-se o autor por seu patrono, devendo se apresentar para realização da perícia portando todos os seus exames e os quesitos do juízo, além dos demais quesitos aportados aos autos.
Como quesitos do juízo o médico perito nomeado deve responder: 1) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. 2) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). 3) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. 4) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 7) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 8) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). 9) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. 10) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 11) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 12) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 13) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 14) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 15) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 16) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 17) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 18) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
Apresentado o laudo, REQUISITE-SE pagamento junto ao Sistema da AJG da Justiça Federal.
Em seguida, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se caso necessário e façam os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
CAMPO NOVO DO PARECIS, datado e assinado digitalmente.
ADVERTÊNCIAS AO PERITO: 1.
Nos termos do Art. 465, §2º do CPC, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de sua nomeação como PERITO(A) deste juízo, para atuar nos autos do processo acima indicado, devendo apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
O prazo para apresentação do laudo respectivo foi fixado em 15 dias e será contado a partir do início dos trabalhos, em data a ser estabelecida oportunamente. 3.
Art. 157 do CPC, O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo e Nos termos do art. 466, do CPC,O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. 4.
Nos termos do art. 466, §2º, do CPC, O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 5.
Art. 467.
O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. 6.
Art. 468.
O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 14:41
Decisão interlocutória
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28/02/2023 16:16
Conclusos para despacho
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05/02/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE HELENO TOBIAS DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2023 23:59.
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29/11/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 07:09
Conclusos para decisão
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15/10/2021 04:42
Decorrido prazo de JOSE HELENO TOBIAS DA SILVA em 14/10/2021 23:59.
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02/10/2021 07:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2021 23:59.
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27/09/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 08:02
Decorrido prazo de JAQUELINE RAFAGNIN MARQUES em 23/09/2021 23:59.
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21/09/2021 05:24
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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21/09/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 01:05
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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16/09/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2021 14:20
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2021 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 09:27
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 16:47
Conclusos para decisão
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02/08/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 05:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2020 23:59.
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06/12/2020 00:06
Decorrido prazo de JOSE HELENO TOBIAS DA SILVA em 04/12/2020 23:59.
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05/12/2020 18:32
Decorrido prazo de JOSE HELENO TOBIAS DA SILVA em 04/12/2020 23:59.
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12/11/2020 06:35
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 06:12
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 06:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2020 11:43
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 06/10/2020.
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08/11/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020
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22/10/2020 18:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 16:47
Conclusos para decisão
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15/07/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/07/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/07/2020 00:19
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
03/07/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
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09/06/2020 02:34
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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24/02/2020 02:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/11/2019 01:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/10/2019 02:42
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
02/10/2019 01:31
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
01/10/2019 01:53
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
26/09/2019 02:11
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
18/09/2019 01:07
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
24/04/2019 01:30
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
23/04/2019 02:30
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
23/04/2019 01:43
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/04/2019 02:20
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/04/2019 02:32
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
10/04/2019 02:22
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
28/01/2019 01:18
Expedição de documento (Certidao)
-
13/11/2018 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2018 02:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2018 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/10/2018 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/10/2018 01:09
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
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19/09/2018 01:46
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
05/09/2018 01:31
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/08/2018 01:13
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/08/2018 00:53
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
14/08/2018 01:15
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
01/08/2018 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2018 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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01/08/2018 01:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/07/2018 01:50
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
13/07/2018 01:51
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
10/07/2018 02:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
10/07/2018 01:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
10/07/2018 01:05
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
28/06/2018 01:27
Expedição de documento (Mandado Expedido)
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04/06/2018 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/05/2018 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/05/2018 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/05/2018 01:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/04/2018 01:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/04/2018 01:23
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
29/03/2018 01:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/03/2018 01:42
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
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08/03/2018 01:29
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
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07/03/2018 02:31
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
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07/03/2018 02:24
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
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07/03/2018 02:23
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
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21/02/2018 01:54
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
21/02/2018 01:54
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
16/02/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/02/2018 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/02/2018 02:35
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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10/02/2018 02:33
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
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06/02/2018 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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02/02/2018 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
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31/01/2018 01:30
Entrega em carga/vista (Vista)
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30/01/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/01/2018 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/01/2018 02:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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24/01/2018 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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22/01/2018 01:45
Juntada (Juntada de Contestacao)
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09/01/2018 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/11/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
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26/10/2017 00:55
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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26/10/2017 00:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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10/10/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/10/2017 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/10/2017 01:46
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
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06/10/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2017 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/09/2017 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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29/09/2017 02:33
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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29/09/2017 02:23
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
29/09/2017 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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