TJMT - 1003674-83.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 12:35
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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17/04/2023 12:35
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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17/04/2023 00:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BELLEZE SILVA em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:24
Publicado Acórdão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E DESACATO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA - QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA – POSIÇÃO DO STJ - ENVOLVIMENTO NO DELITO - AFERIÇÃO NO CURSO DA PERSECUÇÃO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - JULGADO DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TJMT - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE PARA SUBSTITUIR AS PRISÕES PREVENTIVAS POR MEDIDAS CAUTELARES.
A quantidade de entorpecentes apreendida - próximo a 150g (conto e cinquenta gramas) de maconha - não se revela expressiva, de modo que não justificar, por si, a segregação cautelar (STJ, AgRg no RHC 157.018/RS).
As condições subjetivas favoráveis, embora não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, notadamente quando verificada a possibilidade de “fixação de medidas cautelares diversas da prisão” (STJ, RHC nº 132.743/MG). “[...] Deve ser substituída por medidas cautelares alternativas, a prisão preventiva da paciente decretada para a garantia da ordem pública, porquanto restou demonstrada sua desproporcionalidade no caso em tela (...), fazendo-se necessária, destarte, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão [...].” (TJMT, HC 1000493-74.2023.8.11.0000 –) -
27/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:47
Concedido em parte o Habeas Corpus a IGOR RAFAEL DOS SANTOS SILVA - CPF: *80.***.*73-25 (PACIENTE)
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24/03/2023 18:06
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2023 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2023 18:24
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BELLEZE SILVA em 13/03/2023 23:59.
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07/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:16
Não Concedida a Medida Liminar
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02/03/2023 00:22
Publicado Informação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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02/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 16:25
Conclusos para decisão
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28/02/2023 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:20
Desentranhado o documento
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28/02/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 10:33
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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