TJMT - 1010674-34.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Criminal Unificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2023 18:16
Decorrido prazo de LAIRON DE OLIVEIRA CARVALHO em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 14:01
Decorrido prazo de RAFAELA PARICA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:17
Juntada de Petição de resposta
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04/10/2023 02:02
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1010674-34.2023.8.11.0001.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: RAFAELA PARICA DOS SANTOS Trata-se de procedimento instaurado para apurar a ocorrência do crime tipificado no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, praticado, em tese, RAFAELA PARICA DOS SANTOS O fato tido por delituoso ocorreu em 07/03/2023 (ID. 111758732).
O autor do fato não compareceu nas audiências preliminares designadas, visto que não foi localizado para intimação.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o arquivamento dos autos, ante a absoluta ineficácia do prosseguimento do feito (ID. 121136201). É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que ao agente foi imputado o CRIME DE POSSE DE ENTORPECENTES previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, que prevê como sanção a advertência, prestação de serviço à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo.
Em que pese tratar-se de ação pública incondicionada, o digno Membro do Ministério Público, “dominus litis” da ação, deixou de buscar a persecução penal, sob o fundamento de que o prosseguimento do processo é ineficaz.
O novo regramento jurídico do delito de porte de drogas para consumo pessoal revela uma alteração substancial no paradigma do sistema de justiça penal repressiva, para implementar um novo parâmetro: a justiça penal terapêutica e restaurativa.
A aplicação das medidas educativas previstas na Lei de Drogas é em benefício o próprio autor do fato.
O Sistema de Justiça Criminal apenas procurará conscientizá-lo acerca da necessidade do tratamento, possibilitando seu encaminhamento ao programa educativo, inexistindo sanção no preceito secundário da norma de pena privativa de liberdade.
Nesse contexto, resta evidente que o procedimento padece de qualquer utilidade ou necessidade, fulminando o interesse estatal na persecução penal diante do desinteresse do próprio autor do fato quanto à possibilidade de tratamento ou programa educativo.
Portanto, resta ausente a justa causa para a propositura de ação penal pública incondicionada, pois injustificável a emissão de juízo condenatório, especialmente em relação ao contexto fático apresentado no caso sub judice.
Ante o exposto, ACOLHO a promoção Ministerial e DETERMINO O ARQUIVAMENTO do feito, ANTE A FALTA DE JUSTA CAUSA para a persecução penal, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, por analogia.
Na hipótese de ainda não ter sido decidido sobre a destinação das substâncias entorpecentes apreendidas, determino que oficie-se a Autoridade Policial para que tome as providências que se fizerem necessárias para incineração, devendo ser observado o que estabelece os artigos 50 e 50-A, da Lei n. 11.343/2006.
Intime-se as partes, observando-se o disposto no art. 369, § 3º, da CNGC - Foro Judicial.
Com as anotações pertinentes, ARQUIVE-SE. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado de forma digital) MARIA ROSI DE MEIRA BORBA Juíza de Direito -
02/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
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29/09/2023 14:51
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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29/09/2023 14:50
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/06/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:52
Audiência preliminar realizada em/para 05/06/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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05/06/2023 15:51
Juntada de Termo de audiência
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19/05/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 09:07
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 15:55
Decorrido prazo de LAIRON DE OLIVEIRA CARVALHO em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:51
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO AV: GETÚLIO VARGAS, 450 CENTRO FONE: 3313-1100 INTIMAÇÃO Impulsiono os autos para intimar o(s) Advogado(s) acerca da audiência preliminar designada para 05/06/2023 15:30.
INFORMO ao advogado que está devidamente habilitado nestes autos, por procuração, que informe ao seu cliente a necessidade de comparecimento para a referida audiência.
RAFAELA VITORIA DA SILVA MORONE Sexta-feira, 05 de Maio de 2023 -
05/05/2023 14:33
Expedição de Mandado
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05/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 14:25
Audiência preliminar designada em/para 05/06/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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03/05/2023 01:39
Decorrido prazo de RAFAELA PARICA DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:53
Audiência preliminar realizada em/para 02/05/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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02/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2023 09:49
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 08:34
Decorrido prazo de LAIRON DE OLIVEIRA CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 01:35
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO AV: GETÚLIO VARGAS, 450 CENTRO FONE: 3313-1100 INTIMAÇÃO Impulsiono os autos para intimar o(s) Advogado(s) acerca da audiência preliminar designada para 02/05/2023 15:00.
INFORMO ao advogado que está devidamente habilitado nestes autos, por procuração, que informe ao seu cliente a necessidade de comparecimento para a referida audiência.
RAFAELA VITORIA DA SILVA MORONE Quinta-feira, 23 de Março de 2023 -
23/03/2023 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 15:09
Expedição de Mandado
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23/03/2023 15:00
Audiência preliminar designada em/para 02/05/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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21/03/2023 11:21
Audiência preliminar realizada em/para 21/03/2023 10:30, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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21/03/2023 11:18
Juntada de Termo de audiência
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16/03/2023 18:16
Audiência preliminar designada em/para 21/03/2023 10:30, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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16/03/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 05:39
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2023 05:39
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2023 05:39
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2023 05:39
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2023 05:39
Juntada de Petição de termo
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08/03/2023 05:39
Juntada de Petição de termo
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08/03/2023 05:39
Juntada de Petição de termo
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08/03/2023 05:39
Juntada de Petição de termo de declarações
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08/03/2023 05:39
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2023 05:39
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2023 05:39
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2023 05:39
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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08/03/2023 05:39
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2023 05:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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