TJMT - 1006324-06.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
27/09/2023 15:20
Realizado cálculo de custas
-
22/09/2023 11:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/09/2023 11:24
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
22/09/2023 01:33
Recebidos os autos
-
22/09/2023 01:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/09/2023 06:31
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 06:31
Decorrido prazo de BEVILAQUA-CRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 06:31
Decorrido prazo de DELSIMARY TEIXEIRA DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 07:18
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Não comporta acolhimento o pedido de remessa à Justiça Comum formulado pelo reclamante; nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95, uma vez reconhecida a incompetência do Juizado Especial, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, não havendo previsão legal para remessa a Justiça Comum.
Assim, considerando a decisão do ID 124772533 INDEFIRO o pedido do ID 125927212.
Arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Tangará da Serra-MT, data da assinatura.
Angelo Judai Junior Juiz de Direito -
22/08/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 06:57
Decorrido prazo de BEVILAQUA-CRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 06:57
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 04:44
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, intimo as partes para se manifestarem no prazo legal. -
31/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 15:07
Devolvidos os autos
-
31/07/2023 15:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
31/07/2023 15:07
Juntada de acórdão
-
31/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:07
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
31/07/2023 15:07
Juntada de intimação de pauta
-
31/07/2023 15:07
Juntada de intimação de pauta
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31/07/2023 15:07
Juntada de intimação de pauta
-
31/07/2023 15:07
Juntada de intimação de pauta
-
01/06/2023 00:00
Intimação
VISTOS.
Conforme o entendimento sufragado no Enunciado nº 166 do FONAJE, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito no primeiro grau de jurisdição.
Certificada a tempestividade e presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) interposto(s) no efeito devolutivo nos termos do art. 43, da Lei nº 9.099/95.
Apresentadas as contrarrazões pela parte contrária, ou decorrido o prazo respectivo, promovidas as anotações devidas, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, data da assinatura.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
31/05/2023 17:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
31/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/05/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 05:02
Decorrido prazo de DELSIMARY TEIXEIRA DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:25
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade do recurso interposto.
INTIMO a Parte Recorrida para, querendo, se manifestar no prazo legal. -
24/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2023 07:07
Decorrido prazo de DELSIMARY TEIXEIRA DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 07:07
Decorrido prazo de BEVILAQUA-CRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 07:07
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 02:19
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 15:27
Juntada de Projeto de sentença
-
01/03/2023 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 22:59
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 17:09
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/04/2022 02:43
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
14/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
12/04/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/04/2022 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 05:11
Publicado Sentença em 31/03/2022.
-
31/03/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:26
Juntada de Projeto de sentença
-
29/03/2022 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 20:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 22:05
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 22:05
Decorrido prazo de BEVILAQUA-CRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 06/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 16:58
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
30/11/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
25/11/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2021 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2021 09:33
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 30/08/2021 23:59.
-
18/07/2021 07:46
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 16/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 07:45
Decorrido prazo de BEVILAQUA-CRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 16/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 07:45
Decorrido prazo de DELSIMARY TEIXEIRA DE SOUZA em 16/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 08:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 08:14
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
09/07/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 05:52
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
09/07/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:38
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:06
Audiência Conciliação juizado designada para 16/02/2022 16:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
07/07/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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