TJMT - 1001378-49.2023.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
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11/10/2024 08:15
Recebidos os autos
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11/10/2024 08:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/08/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ROSIMAR CRUZ DA SILVA em 07/08/2024 23:59
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08/08/2024 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO E ACRE - SICREDI NOROESTE MT E ACRE em 07/08/2024 23:59
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30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
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26/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2024 13:40
Devolvidos os autos
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26/07/2024 13:40
Processo Reativado
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26/07/2024 13:40
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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26/07/2024 13:40
Juntada de intimação de acórdão
 - 
                                            
26/07/2024 13:40
Juntada de acórdão
 - 
                                            
26/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2024 13:40
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
26/07/2024 13:40
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
26/07/2024 13:40
Juntada de preparo recursal / custas isentos
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26/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/06/2024 14:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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24/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2024 01:19
Publicado Certidão em 22/05/2024.
 - 
                                            
22/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
 - 
                                            
20/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/05/2024 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO E ACRE - SICREDI NOROESTE MT E ACRE em 17/05/2024 23:59
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18/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ROSIMAR CRUZ DA SILVA em 17/05/2024 23:59
 - 
                                            
16/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:48
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/04/2024 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2024 01:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO E ACRE - SICREDI NOROESTE MT E ACRE em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 13:08
Conclusos para decisão
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18/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ROSIMAR CRUZ DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 01:52
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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17/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1001378-49.2023.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PARTE AUTORA: EMBARGANTE: ROSIMAR CRUZ DA SILVA PARTE RÉ: EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO E ACRE - SICREDI NOROESTE MT E ACRE Certifico para os fins de direito que, os Embargos de Declaração de ID 143365256 tempestivos.
Assim, com amparo ao provimento 56/2007 - CGJ, abrimos vista a parte requerida para manifestação, no prazo legal.
Pontes e Lacerda, 06/03/2024.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. - 
                                            
06/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 03:26
Publicado Intimação em 29/02/2024.
 - 
                                            
03/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
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21/02/2024 18:19
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2024 15:16
Processo Desarquivado
 - 
                                            
30/05/2023 15:16
Arquivado Provisoramente
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29/05/2023 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/04/2023 04:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO E ACRE - SICREDI NOROESTE MT E ACRE em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 14:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/04/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 02:32
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1001378-49.2023.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PARTE AUTORA: EMBARGANTE: ROSIMAR CRUZ DA SILVA PARTE RÉ: EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO E ACRE - SICREDI NOROESTE MT E ACRE Certifico para os devidos fins de direito que, a impugnação aos embargos de ID 113503727, foi juntada tempestivamente.
Assim, com amparo ao provimento 56/2007-CGJ, abro vista dos autos ao embargante, para manifestação.
Pontes e Lacerda, 27/03/2023.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. - 
                                            
27/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:58
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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27/03/2023 01:58
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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26/03/2023 09:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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25/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1001378-49.2023.8.11.0013.
EMBARGANTE: ROSIMAR CRUZ DA SILVA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO E ACRE - SICREDI NOROESTE MT E ACRE
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO oposto por ROSIMAR CRUZ DA SILVA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS.
Partes qualificadas no feito.
Narra a autora que a ação principal foi intentada com base em dois créditos bancários (contrato nº.C107314475/ C107330250) que a embargante realizou em 26 de Maio de 2021 e 14 de Outubro de 2021, no valor total d R$6.298,00 (vinte e seis mil, e duzentos e noventa e oito reais), a ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais.
Aduz, em síntese, que o valor vem sendo cobrado com juros altos, o que está dificultando e impossibilitando que realize a purgação da mora.
Informa que o inadimplemento das parcelas ocorreu em razão da pandemia.
Assim, elucida que em virtude da Pandemia do COVID-19, seu comércio permaneceu fechado devido ao lock-down, fazendo com que não conseguisse arrecadar valores para adimplir com suas obrigações financeiras naquele determinado momento, postergando, assim, a quitação das parcelas vincendas.
Requer inicialmente a concessão do efeito suspensivo cabível nos embargos à execução.
Carreou documentos ao ID 112300643/ ID 112300656.
Vieram os autos.
Fundamento e decido.
RECEBO a inicial dos Embargos, eis que preenche os requisitos legais previstos no artigo 319, do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 321, do mesmo diploma legal, bem como, são tempestivos.
DEFIRO a gratuidade da justiça, na forma do disposto no artigo 98, do Código Processo Civil.
DO EFEITO SUSPENSIVO Pois bem.
A atribuição de efeito suspensivo, consoante se denota do §1º do art. 919 do CPC, exige a presença cumulativa dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência - probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo -, além da garantia da execução por meio da penhora, depósito ou caução suficientes.
No presente caso, a parte embargante requer a concessão do efeito suspensivo alegando, em síntese, o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 300, do CPC.
Contudo, em que pese alegue a parte autora que preenche satisfatoriamente os requisitos, não vislumbro a presença do fumus boni iuris.
Justifico.
Aduz a parte autora que não adimpliu com as parcelas da relação jurídica contratada, porque sofreu diminuição na capacidade financeira durante o período de Lock Down decretado em razão da Pandemia do COVID-19.
Não obstante, apesar das argumentações empreendidas com o propósito de fundamentar a alegada probabilidade do direito, não restaram concretamente demonstradas as suas alegações.
Destarte, tendo em vista que os elementos descritos no art. 919, §1º do CPC são cumulativos, a falta de um deles enseja o indeferimento da medida.
Sendo assim, INDEFIRO a concessão do efeito suspensivo ante a ausência do fumus boni iuris.
Ademais, seguindo o rito preconizado no artigo 920 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito - 
                                            
23/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/03/2023 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
 - 
                                            
21/03/2023 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMAR CRUZ DA SILVA - CPF: *58.***.*46-00 (EMBARGANTE).
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17/03/2023 14:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2023 12:25
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
17/03/2023 12:25
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
17/03/2023 12:25
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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