TJMT - 1010124-16.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:44
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/07/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:45
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
12/06/2025 08:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59
-
10/06/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:38
Processo Reativado
-
02/09/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59
-
13/05/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 01:29
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
28/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 18:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/04/2024 18:07
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
28/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/01/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 11:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2024 11:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE VIEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 07:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 13:29
Expedição de Mandado
-
06/07/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 01:26
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA no endereço RUA DO LEME, 68, AREAO, CUIABA/MT, CEP 78010-665, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 22 de junho de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
22/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 14:26
Expedição de Mandado
-
13/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:21
Publicado Decisão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1010124-16.2023.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANACOM COMERCIO DE TELEFONIA E COMUNICACAO EIRELI - ME, ANTONIO JOSE VIEIRA J Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial.
Citem-se os Executados, expedindo-se o mandado de citação e penhora, para pagar o débito em 03 (três) dias, sob pena de não o fazendo deve o senhor Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-os, na forma prevista no artigo 829 do CPC.
Na mesma oportunidade, deve o Oficial de Justiça verificar a existência de bens passíveis de serem penhorados na residência, certificando nos autos e observando o disposto no artigo 833, inciso II e V do CPC: São impenhoráveis: II - (…) os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência da parte executada, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
V - (…) os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
Conste no mandado a possibilidade de os Executados reconhecer a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poder parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do artigo 827 do mesmo códex, estes serões reduzidos pela metade.
Defiro as benesses do art. 212, § 2º, do CPC.
Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para em 15 dias promover ao recolhimento da diligência, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, concluso para extinção.
CUMPRIDO O MANDADO NO ENDEREÇO DA EXORDIAL E RETORNANDO NEGATIVO, CUMPRA-SE CONFORME ABAIXO: Intimo o banco, via DJe e SISTEMA, para que indique o local onde o réu possa ser localizado e/ou proceda o recolhimento das custas correspondente a pesquisa de endereço junto ao sistema Infojud, via DJE e SISTEMA, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00 cada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção.
Cite-se.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
03/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 14:04
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:01
Conclusos para decisão
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23/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/03/2023 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2023 14:46
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/03/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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