TJMT - 1021406-79.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 02:07
Recebidos os autos
-
20/07/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/05/2024 01:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/05/2024 23:59
-
30/05/2024 01:08
Decorrido prazo de EDNA PIRES em 29/05/2024 23:59
-
30/05/2024 01:08
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 29/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:23
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:11
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
20/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/04/2024 17:55
Processo Reativado
-
29/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 01:02
Recebidos os autos
-
17/03/2024 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/01/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 13:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/01/2024 13:07
Processo Reativado
-
10/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/12/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 00:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 00:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/06/2023 07:43
Decorrido prazo de EDNA PIRES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 07:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 07:43
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
29/05/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 13:00
Expedido alvará de levantamento
-
23/05/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 02:43
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 14:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/04/2023 14:34
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 00:20
Recebidos os autos
-
10/11/2022 00:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/11/2022 13:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 13:28
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 04:32
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório conforme preceitua o art. 38 da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação. 2.1.
Do acordo celebrado entres as partes.
Considerando que as partes efetuaram um acordo e que o feito está devidamente instruído para uma eventual homologação, merece acolhimento a pretensão, pois é possível transigir sobre o direito apresentado. 3.
Dispositivo Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC, homologando o acordo realizado, que fará parte integrante desta, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários.
Certificado o trânsito em julgado, remeta-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se e.
Intimem-se De Rondonópolis para Cuiabá, 28 de setembro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
28/09/2022 16:38
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/09/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 20:11
Decorrido prazo de EDNA PIRES em 30/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 20:11
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 30/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 20:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 13:49
Decorrido prazo de EDNA PIRES em 30/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 22:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 22:58
Processo Desarquivado
-
23/08/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2022 05:51
Decorrido prazo de EDNA PIRES em 19/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 05:51
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 18:15
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
16/08/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 03:47
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 21:13
Homologada a Transação
-
11/08/2022 08:34
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 09:14
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 05:46
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 18:35
Decorrido prazo de EDNA PIRES em 11/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 18:31
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 06:02
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
03/07/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1021406-79.2020.8.11.0001.
REQUERIDO: OI MÓVEL S.A.
REQUERENTE: EDNA PIRES PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc.
OPINO por determinar a intimação da parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida, nos termos do despacho de ID. 81571131, bem como, no mesmo prazo, indicar bens móveis e/ou imóveis passíveis de constrição em nome da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 53, § 4º, do CPC. À consideração da Excelentíssima Juíza de Direito do 2º Juizado para apreciação e homologação.
Homologado, intimem-se as partes, através de seus patronos.
Volmir Debona Junior Juiz Leigo Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de despacho elaborado pelo Juiz Leigo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo.
Após, conclusos para sentença.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
30/06/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:37
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2022 19:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/05/2022 18:04
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 10:35
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 03/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 04:53
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
13/04/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
11/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 11:37
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 11:37
Decorrido prazo de EDNA PIRES em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 01:36
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 14:25
Decorrido prazo de EDNA PIRES em 01/02/2022 23:59.
-
07/12/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 04:51
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
07/12/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 10:10
Decorrido prazo de EDNA PIRES em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 10:10
Decorrido prazo de OI BRASILTELECOM em 27/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 08:17
Publicado Sentença em 12/04/2021.
-
13/04/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
31/03/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 20:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 15:26
Decorrido prazo de OI BRASILTELECOM em 10/12/2020 23:59.
-
09/12/2020 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 16:12
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
04/12/2020 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
30/11/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 18:44
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2020 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2020 01:36
Publicado Sentença em 28/08/2020.
-
28/08/2020 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2020
-
26/08/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 17:49
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2020 17:49
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2020 15:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/07/2020 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2020 13:40
Audiência de Conciliação realizada em 29/07/2020 13:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/07/2020 13:39
Conclusos para julgamento
-
29/07/2020 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2020 00:13
Publicado Intimação em 06/07/2020.
-
04/07/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2020
-
02/07/2020 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 02:48
Expedição de Intimação eletrônica.
-
01/07/2020 13:42
Audiência Conciliação designada para 29/07/2020 13:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
27/06/2020 00:46
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
27/06/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2020
-
24/06/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 20:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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