TJMT - 1010923-59.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
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04/09/2023 20:02
Recebidos os autos
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04/09/2023 20:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/08/2023 21:21
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 21:19
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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24/08/2023 21:18
Alterado o assunto processual
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23/08/2023 13:01
Juntada de Mandado
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22/08/2023 21:33
Evoluída a classe de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 21:30
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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31/07/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 04:04
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1010923-59.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: ROSIMAR MOREIRA SILVA DO ESPIRITO SANTO INVENTARIADO: EVERSUN LEAO DO ESPIRITO SANTO Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil proposta por ROSIMAR MOREIRA SILVA DO ESPÍRITO SANTO visando a retificação da certidão de óbito de seu marido Eversun Leão do Espírito Santo, falecido no dia 04/06/2020 para a abertura do inventário.
A requerente, em síntese, relata que a certidão de óbito necessita ser retificada tendo em vista que constou que o falecido deixou 7 filhos e, na verdade, são apenas 6 filhos (ISAQUE, EZEQUIEL, YTALO, EVELLYN, KETILLYN e ALEXANDRE), consoante certidões de nascimento anexas.
Com a inicial vieram os seguintes documentos: procuração, declaração de hipossuficiência, certidão de óbito de Eversun Leão do Espírito Santo, certidão de nascimento dos dependentes, documentos pessoais da autora, comprovante de residência e certidão de casamento.
O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido inicial (Id. 114715503). É o relatório.
Fundamento e decido.
O pedido de retificação do registro de óbito do seu marido falecido não exige dilação probatória em audiência, sendo suficiente os documentos carreados nos autos que comprovam os fatos alegados.
A Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) preceitua que: “Art. 109 - Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório. §1º - Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de 10 (dez) dias e ouvidos, sucessivamente, em 3 (três) dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em 5 (cinco) dias. § 2º - Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o juiz decidirá no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º - Da decisão do juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos. § 4º - Julgado procedente o pedido, o juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado ou retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento. § 5 - Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, como seu "cumpra-se", executar-se-á.§ 6º - As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado.
Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.” A autora pugna pela retificação do registro civil (certidão de óbito) de seu marido Eversun Leão do Espírito Santo, sob o fundamento de que a declarante naquela oportunidade não o fez de forma correta sendo consignado que o falecido havia deixado 7 (sete) filhos, sendo o correto 6 (seis) filhos.
Com efeito, não se vislumbram, no caso específico, prejuízos a supostos terceiros prejudicados, muito menos indícios de fraudes, sendo que as autoras são responsáveis pelas declarações que emitiu na inicial, sob pena de responder civil e criminalmente em caso de má-fé.
No mais, de acordo com a prova documental juntada na inicial (Id. 113388334), bem como a manifestação favorável do representante do Ministério Público (Id. 114715503), o pedido inicial é procedente, ressalvados direitos de terceiros.
Ante o exposto, em consonância com o parecer Ministerial, ressalvados direitos de terceiros, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a RETIFICAÇÃO do assentamento de óbito de EVERSUN LEÃO DO ESPÍRITO SANTO, devendo constar no campo de observações/averbações que o de cujus “era eleitor, deixou 6 filhos e não deixou bens a inventariar”.
Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Paz e Notas do Coxipó da Ponte – Serviço Notarial e Registral Xavier de Matos em Cuiabá/MT (Id. 113390550), que encaminhe, no prazo de 5 (cinco) dias, cópias dos referidos registros para que sejam anexados a estes autos.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
15/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2023 11:00
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 15:06
Conclusos para decisão
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17/04/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 01:32
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 4ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones Secretaria: (65) 3648-6435/6436, WhatsAppWeb: (65) 3648-6435 – Telefones Gabinete: (65) 3648-6433/6432, WhatsAppWeb: (65) 3648-6433 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 – email da Secretaria - [email protected]. e email da Magistrada - [email protected] Processo: 1010923-59.2023.8.11.0041 Autor: ROSIMAR MOREIRA SILVA DO ESPIRITO SANTO Réu: EVERSUN LEAO DO ESPIRITO SANTO Trata-se de Ação de Retificação de Registro de Óbito de Eversun Leão do Espírito Santo, requerida por Rosimar Moreira da Silva.
A parte autora pugna pelo benefício da Justiça Gratuita.
Assim, DEFIRO o pedido de gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Dê-se vista ao Ministério Público Estadual para manifestação.
Cumpra-se.
Cuiabá – MT, 03 de abril de 2023.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
04/04/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 14:06
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMAR MOREIRA SILVA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *14.***.*63-82 (REQUERENTE).
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27/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
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27/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:23
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2023 10:51
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/03/2023 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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