TJMT - 1015964-96.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
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29/10/2023 01:18
Recebidos os autos
-
29/10/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/10/2023 17:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2023 02:59
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
01/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA PROJETO DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme autoriza o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Dos autos se vê que devidamente expedido o alvará de levantamento do valor executado, como se vê no id.127242056.
Nesse sentido, considerando a inexistência de execução a prosseguir, opino pela EXTINÇÃO do presente cumprimento de sentença.
ARQUIVE-SE e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.
Decisão sujeita à homologação pelo douto Juiz de Direito, ao qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos e, preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo.
Tangará da Serra, data registrada no sistema.
Assinado digitalmente Mariana Cardoso de Medeiros Oliveira Alves Juíza Leiga SENTENÇA
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, data registrada no sistema.
Assinado digitalmente Ângelo Judai Junior Juiz de Direito -
27/09/2023 20:12
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 20:12
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 20:12
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2023 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2023 09:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 17:15
Juntada de Alvará
-
21/08/2023 11:37
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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20/08/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro o pedido para levantamento do valor depositado nos autos.
Deverá a Sra.
Gestora certificar-se se o postulante possui poderes na procuração outorgada, se for o caso, para levantamento de valores.
Com o levantamento, caso nada mais seja requerido no prazo legal, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
17/08/2023 20:23
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
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09/08/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 19:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:04
Decorrido prazo de SUELI APARECIDA DA SILVA LIMA em 08/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
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21/04/2023 00:00
Intimação
VISTOS.
Homologo o cálculo anexo ao ID 113703324.
Com isso, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor conforme determinado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
20/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 06:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 00:00
Intimação
INTIMO as partes da atualização do cálculo realizada nos autos. -
28/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:37
Decorrido prazo de SUELI APARECIDA DA SILVA LIMA em 09/02/2023 23:59.
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30/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 18:14
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 17:39
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 15:21
Conclusos para despacho
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15/12/2022 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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