TJMT - 1003250-22.2022.8.11.0050
1ª instância - Campo Novo do Parecis - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
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28/04/2023 01:02
Recebidos os autos
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28/04/2023 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/04/2023 06:51
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA SANTOS em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 14:17
Juntada de Petição de resposta
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30/03/2023 02:14
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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30/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS SENTENÇA Processo: 1003250-22.2022.8.11.0050.
EXEQUENTE: RSF CASTELINI COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO LTDA EXECUTADO: DIEGO SOUZA SANTOS
Vistos.
Dispenso o relatório, nos moldes do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por RSF CASTELINI COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO LTDA em desfavor de DIEGO SOUZA SANTOS.
Observa-se que as tratativas voltadas a solucionar de forma consensual foram exitosas, conforme Termo de Acordo acostado no Id. 112224465.
Ante o exposto, tratando-se de direito disponível bem como inexistindo vícios formais no instrumento apresentado, HOMOLOGO O ACORDO estabelecido entre as partes, na forma e condições pactuadas e, via de consequência JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e despesas processuais.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais, procedendo-se as anotações e baixas de estilo.
Submeto o projeto de sentença para HOMOLOGAÇÃO do Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Novo do Parecis – MT, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Francine Auzani Stallbaum Juíza Leiga
Vistos.
Homologo a sentença da Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Novo do Parecis - MT (data registrada no sistema).
Pedro Davi Benetti Juiz de Direito em substituição legal -
28/03/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2023 16:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/03/2023 13:36
Desentranhado o documento
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17/03/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 17:54
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 17:10
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 15:46
Expedição de Mandado
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27/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 02:07
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:25
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/01/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 14:38
Conclusos para despacho
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14/12/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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