TJMT - 1071370-70.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2024 23:48
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:29
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/02/2024 00:00
Intimação
Certifico que nesta data faço a juntada da Certidão de Crédito assinada eletronicamente conforme determinado no ID 136442290, para conhecimento e demais providências. -
01/02/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
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01/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:23
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 03:31
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 11:06
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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09/12/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1071370-70.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: HEYGLLEDS NARA GALDINO GONCALVES EXECUTADO: OI S.A.
Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença em face de empresa em recuperação judicial, onde a executada apresenta impugnação, alegando excesso de execução e indicando como correto, o valor de R$ 14.841,15, informando que juros e correção monetária devem incidir até 01/03/2023, data do pedido da recuperação.
Sem delongas, com razão o executado, eis que, em que pese o argumento constante no id.,126596038, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (Tema 1051 STJ) e no caso concreto, a origem do crédito que desencadeou a propositura da ação principal é anterior à recuperação judicial, razão pela qual a questão deve se submeter à esta, de modo que a execução do crédito constituído em favor da parte exequente não pode se dar perante este Juizado Especial.
Deste modo, a atualização do crédito de natureza concursal, mediante incidência de juros de mora e correção monetária, é limitada à data do pedido de recuperação judicial (AgInt no AREsp 1073431/SP; RESP 1662793/SP), que no caso, é 01/03/2023, motivo pelo qual reconheço o excesso de execução alegado e como correto, o cálculo apresentado pelo executado no id.124781112 - valor de R$ 14.841,15.
O Enunciado 51 do FONAJE, assim dispõe: “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
Ressalta-se que, no que tange à suspensão das ações de execução em face de devedor em recuperação judicial, não é aplicável o disposto no artigo 6º, §4º da Lei nº 11.101/2005, ante da incompatibilidade de tal norma com os princípios que regem o Juizado Especial.
Sobre o tema: RECURSO INOMINADO – TELEFONIA – OI S/A – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – FATO GERADOR ANTERIOR A 31/01/2023 – CRÉDITO CONCURSAL – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO PROCESSUAL EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – EXTINÇÃO DO FEITO E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Recuperação Judicial da OI S/A foi deferida em 16/03/2023, pelo juízo da 7ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca Rio de Janeiro, nos autos de nº 0809863-36.2023.819.0001. 2.
O artigo 2º da Lei 9.099/95 prevê que, nos juizados especiais cíveis e criminais, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 3.
Ademais, o Enunciado 161 do FONAJE, certifica expressamente a incompatibilidade da dilação ou suspensão de prazos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. 4.
Extinção do processo e expedição de certidão de crédito, medidas cabíveis ao caso. 5.
Sentença mantida. 6.
Recurso conhecido e desprovido.(N.U 1026479-58.2022.8.11.0002, TURMA RECURSAL CÍVEL, JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE, Segunda Turma Recursal, Julgado em 25/09/2023, Publicado no DJE 29/09/2023) RECUPERAÇÃO JUDICIAL – EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DE TRÂMITE PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS – REFORMA DA SENTENÇA – CRÉDITO CONCURSAL – RECONHECIMENTO – HABILITAÇÃO DO CRÉDITO JUNTO AO ADMINISTRADOR JUDICIAL COM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observada a ocorrência da declaração de recuperação judicial, encerra-se a possiblidade de trâmite do feito executivo perante os Juizados Especiais, de onde, deve ser extinta a execução, com o atendimento do pleito recursal de declaração do crédito como concursal. (N.U 8009999-76.2015.8.11.0018, TURMA RECURSAL CÍVEL, SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Turma Recursal Única, Julgado em 06/06/2022, Publicado no DJE 07/06/2022) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no Enunciado nº 51 do FONAJE e no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento, fica desde já autorizada a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação, consignando que, quando da apresentação do cálculo, o exequente deverá atentar que a aplicação dos juros de mora e correção monetária só incidem até a data do pedido de recuperação judicial (01/03/2023), conforme artigo 9º, inciso II, da Lei n. 11.101/2005.
Sem custas processuais e honorários de sucumbência, com base no art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
07/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 17:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/12/2023 16:14
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.
JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA PROCESSO n. 1071370-70.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.404,23 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: HEYGLLEDS NARA GALDINO GONCALVES Endereço: RUA 15, 26, Qdra 16, PARQUE NOVA ESPERANÇA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78099-457 POLO PASSIVO: Nome: OI S.A.
Endereço: Barao de melgaço, 3290, Inexistente, centro, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-801 Senhora HEYGLLEDS NARA GALDINO GONCALVES, A presente tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do processo acima indicado, para, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões aos Embargos à Execução (ID 124781112), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 7 de novembro de 2023.
Atenciosamente, (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
07/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 03:37
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/08/2023 23:59.
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31/07/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 01:28
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA PROCESSO n. 1071370-70.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.404,23 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: HEYGLLEDS NARA GALDINO GONCALVES Endereço: RUA 15, 26, Qdra 16, PARQUE NOVA ESPERANÇA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78099-457 POLO PASSIVO: Nome: OI S.A.
Endereço: Barao de melgaço, 3290, Inexistente, centro, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-801 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação (art. 523 de seguintes do CPC).
VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 15.499,21 (quinze mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC).
CUIABÁ, 24 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2023 08:46
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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24/05/2023 14:21
Devolvidos os autos
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24/05/2023 14:21
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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24/05/2023 14:21
Juntada de manifestação
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24/05/2023 14:21
Juntada de decisão
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24/04/2023 10:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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20/04/2023 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2023 07:38
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/04/2023 23:59.
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05/04/2023 04:02
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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05/04/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 19:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/03/2023 18:46
Conclusos para decisão
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27/03/2023 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2023 02:23
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 16:29
Juntada de Projeto de sentença
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23/03/2023 16:29
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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21/03/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 19:38
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 19:38
Recebimento do CEJUSC.
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14/03/2023 19:37
Audiência de conciliação realizada em/para 14/03/2023 15:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/03/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:20
Recebidos os autos.
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13/03/2023 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/03/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/03/2023 23:59.
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16/12/2022 00:30
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 10:20
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 10:20
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 10:20
Audiência de conciliação designada em/para 14/03/2023 15:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/12/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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