TJMT - 1036211-63.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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09/04/2024 01:07
Recebidos os autos
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09/04/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/03/2024 20:46
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MACCARI em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 03:22
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Visto, Sem delongas, verifica-se que houve o adimplemento da execução, bem como fora devidamente expedido o competente alvará em favor da parte exequente, autorizando-se, assim, a extinção destes autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com lastro legal no disposto art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos.
P.I.C.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
08/02/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 15:56
Processo Desarquivado
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19/07/2023 12:17
Juntada de Alvará
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12/07/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
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21/04/2023 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 11:47
Recebidos os autos
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19/04/2023 11:47
Juntada de certidão da contadoria
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19/04/2023 04:44
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MACCARI em 18/04/2023 23:59.
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13/04/2023 18:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/04/2023 18:06
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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24/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Visto, Intimada para apresentar impugnação à execução (Id. 104896390), a Fazenda Pública se manteve inerte.
Com efeito, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao id. 103834606; por conseguinte, DETERMINO a expedição do competente RPV e/ou Precatório para pagamento do débito exequendo, com as cautelas de estilo, observando-se a existência de eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (Estatuto da OAB, art. 22, § 4º).
Empós, aportando aos autos a informação de pagamento da(s) requisição(ões), INTIME-SE a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar os dados bancários a fim de viabilizar a expedição do(s) alvará(s), referente ao pagamento da(s) requisição(ões); b) juntar aos autos o competente instrumento de mandato outorgando poderes especiais (receber e dar quitação (nessa ordem) ou levantar valores) ao patrono que tenciona levantar alvará judicial em seu nome (CNGC, art. 450; CPC, art. 105); c) manifestar-se objetivamente se o pagamento realizado satisfaz a obrigação do executado ou se ainda há interesse da exequente no prosseguimento da ação, sob pena de extinção processual em razão do cumprimento da obrigação (CPC, art. 924, inciso II).
Com a manifestação final do exequente, cumpridos os requisitos acima elencados, desde já AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ.
Deixo de condenar em honorários advocatícios a teor do disposto no §7º do art. 85 do CPC.
Intimem-se. Às providências.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
23/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 16:29
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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24/02/2023 15:42
Conclusos para decisão
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18/02/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2023 23:59.
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28/01/2023 04:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MACCARI em 26/01/2023 23:59.
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28/01/2023 04:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MACCARI em 26/01/2023 23:59.
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29/11/2022 03:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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29/11/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 16:08
Decisão interlocutória
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22/11/2022 12:55
Conclusos para decisão
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22/11/2022 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 16:42
Conclusos para decisão
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11/11/2022 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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