TJMT - 1003278-94.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
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05/06/2023 02:48
Recebidos os autos
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05/06/2023 02:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/05/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 13:21
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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04/05/2023 13:20
Audiência de conciliação cancelada em/para 15/05/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
03/05/2023 10:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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17/04/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2023 02:46
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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13/04/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
Verifico que a parte autora informou expressamente que é domiciliada em Aragarças – GO, local não abrangido pela jurisdição desta comarca.
Com efeito, ao grafar a narrativa a própria requerente demonstra elementos de que há relação consumerista entre as partes, devendo esta ser regulada pelo CDC, tendo em vista o disposto no seu artigo 2°, devendo a situação ser regida pelo que preceitua o artigo 101, I, do aludido diploma, isto é, deveria a parte demandante ajuizar a ação no foro do seu domicílio.
Em razão do exposto e considerando que no âmbito desta justiça especializada a incompetência territorial possui natureza absoluta (Enunciado 89 do Fonaje), verifico a inexistência de interesse (art. 17 do CPC) na modalidade adequação da via eleita, dando causa à extinção do feito por ausência de pressuposto processual, razão pela qual e arrimando no artigo 51, III, da Lei 9.099/95 combinado com os artigos 330 (III) e 485 (I e VI), ambos do CPC, INDEFIRO a petição inicial, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, providencie as baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
11/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 15:46
Indeferida a petição inicial
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04/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1003278-94.2023.8.11.0004 POLO ATIVO:DIVINO FERREIRA CARDOSO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ALANA PRISCILA SOUSA FRANCO, LEILA DA SILVA SOUSA FRANCO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 15/05/2023 Hora: 16:00 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 . 3 de abril de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
03/04/2023 15:49
Conclusos para decisão
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03/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 15:48
Audiência de conciliação designada em/para 15/05/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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03/04/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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