TJMT - 1010737-56.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/04/2024 09:05 Decorrido prazo de LUCAS ROBERTO PINHEIRO em 25/03/2024 23:59 
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                                            05/04/2024 08:30 Decorrido prazo de LUCAS ROBERTO PINHEIRO em 25/03/2024 23:59 
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                                            05/04/2024 01:57 Publicado Intimação em 18/03/2024. 
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                                            05/04/2024 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            04/04/2024 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2024 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2024 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 18:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2024 02:25 Decorrido prazo de LUCAS ROBERTO PINHEIRO em 22/03/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1010737-56.2023.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, LUCAS ROBERTO PINHEIRO Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 471,31 e Taxa Judiciária R$ 234,46 totalizando R$ 705,77 conforme cálculo ID 144403471 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
 
 FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link DCA – Emissão de Guias Online – Emitir Guias – custas finais/remanescentes, preenchendo os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia.
 
 Várzea Grande, 14 de março de 2024. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA
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                                            14/03/2024 08:31 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/03/2024 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 02:01 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2023 02:01 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            24/07/2023 00:26 Publicado Sentença em 24/07/2023. 
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                                            22/07/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1010737-56.2023.8.11.0002.
 
 Vistos.
 
 Em análise aos autos, depreende-se que a parte Requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada, e não apresentou justificativa alguma para a ausência.
 
 Conclusão.
 
 Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
 
 Posto isso, destaca-se que em âmbito de juizados especiais, é imprescindível a participação das partes em todas as audiências do processo, conforme preceitua o artigo 51 da Lei n°. 9.099/95, in verbis: Artigo 51.
 
 Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei.
 
 I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. (...) Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial, in verbis: O legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (TJSP 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo).
 
 Feita essa consideração, com fundamento no art. 485, IV, do NCPC, c/c art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito.
 
 Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 2009: Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
 
 Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, revogo-a.
 
 Int.
 
 Juiz OTÁVIO PEIXOTO
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                                            20/07/2023 17:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/07/2023 02:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/07/2023 02:01 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            05/07/2023 17:06 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            26/06/2023 22:03 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2023 22:03 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            26/06/2023 22:02 Audiência de conciliação realizada em/para 26/06/2023 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE 
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                                            26/06/2023 22:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2023 08:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/06/2023 14:42 Recebidos os autos. 
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                                            02/06/2023 14:42 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            23/05/2023 01:24 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59. 
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                                            17/04/2023 12:10 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/03/2023 02:31 Publicado Intimação em 28/03/2023. 
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                                            28/03/2023 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023 
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                                            27/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1010737-56.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 10.213,48 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LUCAS ROBERTO PINHEIRO Endereço: RUA CASSUNUNGA, 04, (LOT JD O VERDE) QDA 68, CANELAS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78148-130 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Endereço: , 215, ARAPUTANGA - MT - CEP: 78260-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
 
 DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 26/06/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
 
 O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
 
 Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
 
 Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
 
 VÁRZEA GRANDE, 24 de março de 2023
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                                            24/03/2023 16:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/03/2023 16:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/03/2023 16:43 Audiência de conciliação designada em/para 26/06/2023 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE 
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                                            24/03/2023 16:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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