TJMT - 1010007-45.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 01:52
Decorrido prazo de UBIRAJARA DE SIQUEIRA FILHO em 29/07/2025 23:59
-
29/07/2025 23:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:51
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 05:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 11:45
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 03:20
Decorrido prazo de UBIRAJARA DE SIQUEIRA FILHO em 04/04/2025 23:59
-
04/04/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2025 02:05
Decorrido prazo de UBIRAJARA DE SIQUEIRA FILHO em 28/02/2025 23:59
-
28/02/2025 23:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 21:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 16:25
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 00:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 20:48
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
29/11/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2024 23:59
-
30/09/2024 17:51
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 01:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 23:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 19:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Processo PJE nº 1010007-45.2023.8.11.0002 CERTIFICO QUE, conforme autorizado pelo Art. 203, parágrafo 4º do CPC, abro vistas: - Ao Advogado da Parte Autora para, tendo em vista a juntada do extrato do SISBAJUD, querendo, se manifestar, bem como apresentar as últimas declaração e plano de partilha, no prazo de 15(quinze) dias, conforme decisão ID 136490261.
Várzea Grande/MT, 12 de janeiro de 2024.
Edith Garcia Analista Judicial -
12/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:13
Juntada de Ofício
-
11/12/2023 10:48
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1010007-45.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: TEREZINHA MARIA DA COSTA SAMPAIO INVENTARIADO: LUIZ CARLOS SAMPAIO
VISTOS.
DEFIRO o pedido da Fazenda Pública Estadual de Id 125807769 e procedo com as pesquisas RENAJUD e SISBAJUD, a fim de verificar a existência de veículos e eventual saldo em conta do falecido.
O resultado da pesquisa RENAJUD segue anexo a presente decisão.
Retornando a resposta (SISBAJUD), o extrato será devidamente juntado aos autos, procedendo a escrivania, a intimação da inventariante para querendo, se manifestar, bem como apresentar últimas declarações e plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando o lapso temporal decorrido desde o pedido de dilação de prazo formulado pela inventariante no Id 124960294, determino a sua intimação para, também no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidões negativas emitidas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, em nome do falecido, bem como GIA-ITCD completa, contendo os bens e herdeiros declarados para apuração do imposto devido ou declaração de sua isenção nos termos da Lei 7.850 de 18/12/2002, declaração esta que deverá ser emitida pela agência fazendária competente, conforme já determinado no Id 115862637 e também solicitado pela Fazenda Pública Estadual (Id 125807769).
Deverá juntar ainda, no mesmo prazo assinalado, certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados.
Ultimadas as providências pela inventariante, intime-se a Fazenda Pública Estadual.
Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, requisitando informações acerca da existência de demais herdeiros cadastrados em nome do falecido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
VÁRZEA GRANDE, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 21:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 03:49
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1010007-45.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: TEREZINHA MARIA DA COSTA SAMPAIO INVENTARIADO: LUIZ CARLOS SAMPAIO Vistos etc.
Nomeio o requerente TEREZINHA MARIA DA COSTA SAMPAIO como inventariante independentemente da assinatura de termo de compromisso.
Ademais, é preciso que seja apresentada a Guia de informação e apuração do ITCMD, expedida pela Fazenda Pública Estadual, com o respectivo cálculo do ITCD e os comprovantes de quitação ou isenção, conforme exigem o artigo 654 do Código de Processo Civil e artigo 192 do Código Tributário Nacional.
Intime-se o inventariante para no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar: a) Certidões negativas de tributos emitidas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, em nome do falecido e Guia de informação e apuração do ITCMD.
Após, seja oportunizada a vista à Fazenda Pública e o Ministério Público.
Intimem-se. Às providencias.
Várzea Grande/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) Raul Lara Leite Juiz de Direito -
26/04/2023 21:01
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 07:35
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 02:26
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1010007-45.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: TEREZINHA MARIA DA COSTA SAMPAIO INVENTARIADO: LUIZ CARLOS SAMPAIO Vistos etc.
Intime-se a Requerente para juntar aos autos no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial cópia atualizada e legível da certidão de nascimento dos herdeiros e certidão de casamento da Requerente com o falecido, a fim de comprovar a legitimidade ativa para propor a presente ação.
Apresentada a documentação ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Às providencias.
Várzea Grande/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) Raul Lara Leite Juiz de Direito -
04/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2023 14:58
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/03/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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