TJMT - 1015756-46.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 02:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 02:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/05/2025 07:57
Decorrido prazo de MORGANA KAMILA FREIRES DA SILVA em 12/05/2025 23:59
-
05/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 01:30
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 01:30
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
24/04/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
18/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 02:09
Decorrido prazo de GLEDISTON DE ALMEIDA MENDES em 11/04/2025 23:59
-
11/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2025 23:59
-
27/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de GLEDISTON DE ALMEIDA MENDES em 24/03/2025 23:59
-
22/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2025 23:59
-
17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 01:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
15/03/2025 01:24
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
13/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
13/12/2024 13:03
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 13:03
Expedição de Ofício de RPV
-
18/10/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/10/2024 23:59
-
15/08/2024 02:25
Decorrido prazo de GLEDISTON DE ALMEIDA MENDES em 14/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:19
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
03/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/06/2024 23:59
-
22/06/2024 01:03
Decorrido prazo de GLEDISTON DE ALMEIDA MENDES em 21/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:26
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 16:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/06/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2024 23:59
-
05/04/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 03:46
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1015756-46.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: GLEDISTON DE ALMEIDA MENDES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
07/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2023 15:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
05/12/2023 16:34
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 22:13
Devolvidos os autos
-
30/11/2023 22:13
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
30/11/2023 22:13
Juntada de decisão
-
30/11/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 22:13
Juntada de petição
-
30/11/2023 22:13
Juntada de despacho
-
20/07/2023 15:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
19/07/2023 02:50
Decorrido prazo de GLEDISTON DE ALMEIDA MENDES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 04:58
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 19:41
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 19:41
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 19:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/06/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 06:31
Decorrido prazo de GLEDISTON DE ALMEIDA MENDES em 26/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 08:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2023 01:50
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
08/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 13:52
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2023 12:50
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/04/2023 09:45
Decorrido prazo de GLEDISTON DE ALMEIDA MENDES em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 02:31
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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