TJMT - 1006327-17.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/07/2025 23:59
-
18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA IREIDE ALVES DE SOUSA em 17/06/2025 23:59
-
17/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 06:10
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 06:10
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:02
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:51
Devolvidos os autos
-
22/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
30/11/2023 14:15
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 03:04
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIA IREIDE ALVES DE SOUSA em 27/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 06:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 06:13
Decorrido prazo de MARIA IREIDE ALVES DE SOUSA em 19/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 16:04
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
04/04/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:46
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 03:18
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
25/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1006327-17.2021.8.11.0004.
REQUERENTE: MARIA DELCI RITT LINK, ALICIA MARIA LINK HAAS INVENTARIANTE: JOSE ADEMIR LINK REPRESENTANTE: FLAVIO RENATO DORNELLES MACEDO REQUERIDO: MARIA IREIDE ALVES DE SOUSA, ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração em que se busca a modificação do pronunciamento judicial. É o relato.
Dispensa-se a intimação do embargado, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos são tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do CPC, entretanto, não há como acolhê-los, porque o que se pretende é espécie de juízo de retratação e rediscussão da questão decidida, providência vedada porquanto os aclaratórios não se prestam a tanto.
O juiz, ao declarar seu entendimento, fundando-o em alguma disposição legal, em algum elemento de prova que lhe passou convencimento, ou, ainda, em alguma corrente jurisprudencial, está, por conseguinte, afastando a incidência de qualquer outro dispositivo de lei, de qualquer outra circunstância probatória e, também, de eventuais outras posições jurisprudenciais que lhe parecerem incompatíveis.
Ademais, os vícios que autorizam o manejo dos embargos devem estar inseridos e intrínsecos ao próprio pronunciamento judicial, revelando-se defeso considerar dados externos.
Calha a transcrição: Finalidade.
Os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.
Prestam-se também à correção de erro material.
Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado (nesse sentido, os embargos têm sido recebidos pela jurisprudência como agravo interno – v. coments.
CPC 1021 ).
Não mais cabem quando houver dúvida na decisão (CPC/1973 535 I, redação da L 8950/94 1.º).
A LJE 48 caput, que admitia a interposição dos embargos em caso de dúvida, teve a redação alterada pelo CPC 1078 , o qual equipara as hipóteses de cabimento de embargos no microssistema dos juizados especiais às do CPC. (Comentários ao código de processo civil – livro eletrônico - Nélson Nery Junior, Rosa Maria Andrade Nery – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015).
Assim, não acolho os embargos de declaração, pois conclusão contrária aos seus interesses da parte embargante não configura hipótese de cabimento.
Fica o embargante, entretanto, advertido para a norma do art. 1.026, § 3º, do CPC.
Intime-se.
BARRA DO GARÇAS, 23 de março de 2023.
Carlos Augusto Ferrari Juiz(a) de Direito -
23/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:12
Decorrido prazo de MARIA IREIDE ALVES DE SOUSA em 26/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 23:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 02:42
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/08/2022 05:07
Publicado Intimação em 11/08/2022.
-
11/08/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:47
Juntada de Ofício
-
09/06/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 01:15
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:51
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/06/2022 12:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 09:05
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 09:01
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 05:08
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 12:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/03/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 03:56
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
25/03/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2021 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/11/2021 23:59.
-
05/10/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 10:53
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 07:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/08/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2021 17:25
Decisão interlocutória
-
18/08/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 00:31
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
11/08/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
09/08/2021 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 11:31
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR LINK em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 11:31
Decorrido prazo de MARIA DELCI RITT LINK em 20/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 09:13
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DORNELLES MACEDO em 15/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 12:06
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2021 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
14/07/2021 11:24
Decisão interlocutória
-
14/07/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
-
14/07/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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