TJMT - 1006849-76.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 11:27
Juntada de Certidão
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11/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/01/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 07:01
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1006849-76.2023.8.11.0003 Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intimo as partes para manifestar em 5 dias.
Expirado o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Rondonópolis, 7 de dezembro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
07/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 10:10
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 03:16
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:16
Decorrido prazo de ZAINAB AHMAD MOHD ABDALLA JUBRIE SALEH em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:09
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 18:54
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2023 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 10:46
Audiência de conciliação realizada em/para 04/09/2023 10:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
04/09/2023 10:46
Juntada de Termo de audiência
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01/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:52
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1006849-76.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: ZAINAB AHMAD MOHD ABDALLA JUBRIE SALEH RECLAMADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Intimação da designação da audiência de conciliação, a ser realizada na data e hora abaixo indicadas.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 04/09/2023 Hora: 10:40 , (horário de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência ou presencialmente.
Para participar presencialmente, a parte deverá comparecer no Fórum de Rondonópolis (endereço ao final) com uma hora de antecedência e procurar a sala de audiências do 2º Juizado Especial.
Para participar por videoconferência, a parte deverá ingressar na sala de audiência virtual com 10 minutos de antecedência e seguir as instruções abaixo: Acesso à sala de audiência virtual Acesso ao grupo do WhatsApp Ingresse no grupo do WhatsApp para dialogar com os conciliadores e acompanhar o andamento da pauta de audiências: Leia o QRCode abaixo ou clique neste link.
Instruções para participar da audiência virtual · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer presencialmente na sala de conciliação do 2º Juizado Especial; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado. · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Dúvidas através do WhatsApp (65) 99237-8776 Rondonópolis, 14/07/2023 LILIANE DE CAMPOS Identificação do servidor no sistema PJE Expedido sob supervisão do Gestor Judiciário Substituto Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
14/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 11:29
Audiência de conciliação designada em/para 04/09/2023 10:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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14/07/2023 11:28
Audiência de conciliação cancelada em/para 27/06/2023 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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29/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 02:28
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1006849-76.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: ZAINAB AHMAD MOHD ABDALLA JUBRIE SALEH RECLAMADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá acessar o link abaixo. - Havendo interesse na realização de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 27/06/2023 Hora: 16:20 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MGFjZjcxMDctOWZkZC00YTZmLTk2OTYtZWU3OTgxMjMzNWRm%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=db28813e-170a-488b-a123-33146d1de341&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Rondonópolis, 20/06/2023 (assinatura digital QRCode) JOSE APARECIDO FERREIRA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
20/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 16:06
Audiência de conciliação redesignada em/para 27/06/2023 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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20/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 18:39
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 09:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/05/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2023 08:13
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 05/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:11
Decorrido prazo de ZAINAB AHMAD MOHD ABDALLA JUBRIE SALEH em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 03:20
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 03:08
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1006849-76.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: ZAINAB AHMAD MOHD ABDALLA JUBRIE SALEH RECLAMADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - A audiência de conciliação será realizada presencialmente, na sala de conciliação do Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - É facultada a participação por videoconferência acessando o link abaixo, podendo as partes, advogados e prepostos escolher a forma que mais lhe convier.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 11/05/2023 Hora: 16:00 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MzNkMjRhNTMtNDc5Ny00M2FjLTgzNWEtYmE2NjkyOWVhM2I3%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=2d2f08c1-8018-4ab2-bd91-9b7a75fcb223&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem da MMª Juíza de Direito Tatyana Lopes de Araújo Borges; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 24/03/2023 (assinatura digital QRCode) JOSE APARECIDO FERREIRA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
25/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1006849-76.2023.8.11.0003.
Vistos.
A parte autora formula em peça vestibular pedido de concessão de tutela de urgência para determinar que a requerida se abstenha de inserir seu nome/CPF nos órgãos de proteção ao crédito, e ainda, que suspenda as cobranças em seu número de telefone.
Juntou documento.
Primeiramente, RECEBO a inicial, eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
Ato contínuo, analisando detidamente a inicial e documentos a ela acostados, verifico a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória.
No caso dos autos, a razoabilidade da boa aparência do direito pleiteado reside evidenciada, na alegação de que a parte requerente teria prestado vestibular para realização de um curso de pós-graduação junto à requerida, porém, não chegou a assinar nenhum contrato ou até mesmo enviar seus documentos para que fosse concluída a matrícula.
A parte autora aduz ainda que, mesmo não tendo assinado nenhum contrato e nem enviado nenhum documento exigido pelo Ministério da Educação (MEC) para se matricular em curso de nível superior, a requerida vem efetuando cobrança via ligações e mensagens, a respeito de um débito no valor de R$248,36, e por essa razão teme que seu nome seja incluso nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
A verossimilhança da alegação está revelada nas provas documentais acostada aos autos, inclusive, pelo print screen de cobrança, referente a mensalidade.
Cabe ressaltar que a possível inclusão, perante aos órgãos de proteção ao crédito geram prejuízos em qualquer relação comercial que a parte autora queira celebrar, sendo cediço que isso impede até mesmo de receber novos talonários de cheques, movimentar contas bancárias e praticar atos no comércio, gerando danos de difícil reparação, ou até mesmo irreparáveis a parte requerente.
Aliás, mister frisar que tal inclusão causa danos em outros aspectos, como a honra e a dignidade da pessoa humana, prejudicando o bom nome perante a sociedade, causando constrangimentos aos inscritos, na medida em que são “barrados” no mercado de consumo, sendo indene de dúvidas que a parte autora irá sofrer danos maiores se a tutela postulada for deferida apenas ao final da demanda.
Desta banda, considerando que o débito que poderá ocasionar a inclusão da parte reclamante nos Órgãos de Proteção ao Crédito é objeto de discussão judicial, a parte autora não deve ter seu nome incluído no rol de inadimplentes, até o final da demanda.
Por tais considerações, por não se tratar de questão irreversível e sem prejuízo de modificação ou alteração posterior, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA, e em consequência, ANTECIPO os efeitos da tutela jurisdicional pretendida, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil e do art. 6º da Lei n.º 9.099/95.
Assim, conforme o disposto no art. 497 e seguintes do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte requerida, SE ABSTENHA de incluir o nome da parte autora nos Órgãos de Proteção de Crédito, tão somente com relação ao débito objeto desta ação, qual seja no valor de R$ 248,36, bem como que, no prazo de 05 (cinco) dias, SUSPENDA as cobranças realizadas no número de telefone da parte autora (67 99141-0943), referente o débito mencionado acima, enquanto estiver sendo discutido, ou seja, enquanto perdurar a lide, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Por fim, indefiro imposição de multa por descumprimento, neste momento processual.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto a presença dos pressupostos que a autorizam, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do polo ativo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, a qual será realizada por meio de videoconferência, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 9099/95, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiência de conciliação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
23/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 18:05
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/03/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2023 14:12
Audiência de conciliação designada em/para 11/05/2023 16:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
23/03/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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