TJMT - 1005573-19.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2024 09:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/06/2024 01:06 Decorrido prazo de EVOLUCAO CONSTRUTORA, INCORPORADORA E TERRAPLENAGEM LTDA em 06/06/2024 23:59 
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                                            07/06/2024 01:06 Decorrido prazo de P R FURQUIM EIRELI - ME em 06/06/2024 23:59 
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                                            14/05/2024 01:53 Publicado Despacho em 14/05/2024. 
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                                            14/05/2024 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
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                                            10/05/2024 17:14 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/05/2024 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2024 14:18 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2023 15:41 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2023 01:08 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2023 01:08 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            07/11/2023 17:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/11/2023 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 09:39 Decorrido prazo de EVOLUCAO CONSTRUTORA, INCORPORADORA E TERRAPLENAGEM LTDA em 28/08/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 09:39 Decorrido prazo de P R FURQUIM EIRELI - ME em 28/08/2023 23:59. 
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                                            15/08/2023 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 03:58 Publicado Decisão em 14/08/2023. 
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                                            11/08/2023 07:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 
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                                            10/08/2023 00:00 Intimação VISTOS.
 
 Com fundamento no art. 139, IV, e art. 782, § 3º, do CPC, defiro o pedido e determino a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD.
 
 Indefiro o pedido de busca de ativos da parte executada via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, formulado pela parte exequente no id 93462478, tendo em vista que referida ferramenta eletrônica ainda não foi disponibilizada pelo E.
 
 TJMT.
 
 Além do mais, o referido sistema se encontra em fase de implantação e seu banco de dados ainda não esta completo, consoante consta das informações no site do CNJ, que aponta que os dados ainda estão em processo de integração.
 
 Intimem-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, o que desde já fica determinado em caso de inércia.
 
 Cumpra-se.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Tangará da Serra/MT, data e hora registrados no sistema.
 
 ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
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                                            09/08/2023 14:11 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/08/2023 14:11 Determinada diligência 
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                                            08/08/2023 15:45 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2023 15:12 Juntada de Ofício 
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                                            25/07/2023 15:15 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/07/2023 05:30 Decorrido prazo de P R FURQUIM EIRELI - ME em 20/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 04:18 Publicado Decisão em 06/07/2023. 
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                                            06/07/2023 04:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            05/07/2023 00:00 Intimação VISTOS Conforme dispõe o item 2.16.1 da CNGC, somente se justifica a requisição de informações à Receita Federal do Brasil quando o credor demonstrar e justificar ter esgotado todos os meios possíveis para obtê-las, ou quando determinada ex officio pelo magistrado, que deverá sucintamente justificar a requisição.
 
 No caso dos autos, verifico que o credor justificou adequadamente a impossibilidade de obter tais informações por outros meios, tanto que foram efetivadas diversas diligências no sentido de localizar bens/endereços, as quais restaram infrutíferas.
 
 Nesse passo, tendo o requerente cumprido a exigência descrita no comando regulamentar acima descrito, DEFIRO o pedido.
 
 A requisição será feita por meio da ferramenta INFOJUD, conforme o item 2.16.1.1 da CNGC, devendo a escrivania se atentar para o cumprimento dos itens 2.16.4 e ss. da CNGC.
 
 Tendo em vista que não constam declarações na base de dados da SRF, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, o que desde já fica determinado em caso de inércia.
 
 A diligência de pesquisa e busca de imóveis em nome do executado, solicitada pelo exequente, é pública e está disponível, com fácil acesso, por meio do sistema CEI-ANOREG (https://app.anoregmt.org.br/#/opcoes).
 
 Nesse sentido, não se justifica a realização da pesquisa pelo Poder Judiciário, devendo a própria parte providenciá-la.
 
 Com fundamento no art. 139, IV, e art. 782, § 3º, do CPC, defiro o pedido e determino a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
 
 Tangará da Serra-MT, data e hora registrado no sistema.
 
 ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
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                                            04/07/2023 19:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/07/2023 19:01 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            26/04/2023 17:37 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2023 14:00 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/04/2023 05:39 Decorrido prazo de P R FURQUIM EIRELI - ME em 24/04/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 03:07 Publicado Decisão em 05/04/2023. 
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                                            05/04/2023 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023 
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                                            04/04/2023 00:00 Intimação VISTOS Considerando que, devidamente intimado, o executado não efetuou o pagamento do valor devido, nem se manifestou nos autos, verifico que se esgotaram todos os meios para garantir a execução, motivo pelo qual defiro a penhora através de bloqueio e indisponibilidade de contas on-line através do sistema Sisbajud, conforme requerimento formulado pelo exequente, consoante autoriza do art. 854, do Código de Processo Civil de 2015.
 
 No mais, deve-se observar que o art. 835, do CPC, prioriza que a penhora recaia sobre dinheiro.
 
 Uma vez efetivada com sucesso a penhora, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC de 2015, inclusive para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC – Enunciado nº 142 do FONAJE), porquanto se trata de procedimento de cumprimento de sentença.
 
 Tendo em vista que a diligência foi infrutífera, defiro o requerimento formulado pelo exequente, determinando a inclusão de restrição de veículos em nome do(s) executado(s) via RENAJUD, conforme autorizam os itens 1.17.1 e seguintes da CNGC/MT.
 
 A pesquisa indicou a inexistência de veículos em nome da parte executada.
 
 Assim, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, o que desde já fica determinado em caso de inércia.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
 
 Tangará da Serra-MT, data e hora registrados no sistema.
 
 ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
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                                            03/04/2023 17:28 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/04/2023 17:28 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            01/02/2023 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2023 10:30 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            26/01/2023 01:53 Decorrido prazo de P R FURQUIM EIRELI - ME em 25/01/2023 23:59. 
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                                            06/12/2022 01:54 Publicado Decisão em 06/12/2022. 
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                                            06/12/2022 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022 
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                                            02/12/2022 12:51 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/12/2022 12:51 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            13/09/2022 12:38 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2022 12:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2022 08:19 Decorrido prazo de EVOLUCAO CONSTRUTORA, INCORPORADORA E TERRAPLENAGEM LTDA em 09/09/2022 23:59. 
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                                            08/09/2022 10:02 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            07/09/2022 14:11 Decorrido prazo de P R FURQUIM EIRELI - ME em 06/09/2022 23:59. 
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                                            18/08/2022 02:24 Publicado Despacho em 18/08/2022. 
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                                            18/08/2022 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022 
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                                            16/08/2022 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2022 11:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2022 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2022 15:51 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/07/2022 13:43 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2022 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2022 06:38 Decorrido prazo de EVOLUCAO CONSTRUTORA, INCORPORADORA E TERRAPLENAGEM LTDA em 10/06/2022 23:59. 
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                                            10/06/2022 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2022 06:52 Publicado Sentença em 27/05/2022. 
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                                            27/05/2022 06:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022 
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                                            25/05/2022 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2022 18:19 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            25/05/2022 18:19 Homologada a decisão do juiz leigo 
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                                            25/05/2022 18:19 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/04/2022 16:12 Conclusos para decisão 
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                                            13/04/2022 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2022 15:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/03/2022 15:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/03/2022 13:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/03/2022 08:48 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2022 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2022 23:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2022 23:37 Audiência Conciliação juizado redesignada para 13/04/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. 
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                                            21/02/2022 23:37 Desentranhado o documento 
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                                            21/02/2022 23:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/01/2022 18:53 Audiência Conciliação juizado designada para 22/02/2022 13:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. 
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                                            26/10/2021 06:40 Publicado Despacho em 26/10/2021. 
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                                            26/10/2021 06:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021 
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                                            22/10/2021 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2021 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2021 14:39 Juntada de correspondência devolvida 
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                                            08/09/2021 10:56 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2021 14:32 Preliminar 
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                                            22/07/2021 01:47 Publicado Intimação em 22/07/2021. 
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                                            22/07/2021 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021 
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                                            20/07/2021 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2021 11:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/07/2021 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2021 02:12 Publicado Intimação em 14/06/2021. 
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                                            13/06/2021 22:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2021 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021 
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                                            10/06/2021 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2021 16:48 Audiência Conciliação juizado designada para 15/09/2021 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. 
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                                            10/06/2021 16:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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