TJMT - 1000324-12.2022.8.11.0101
1ª instância - Claudia - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:14
Decorrido prazo de PATRICIA PRICILA MAIA em 29/08/2025 23:59
-
22/08/2025 10:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
-
22/08/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA Av.
Gaspar Dutra, Quadra P3, Centro, Cláudia - MT - CEP: 78540-000 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 148 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de intimar a DEFESA da ré Patrícia para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, comprovar a regularização da arma apreendida, sob pena de encaminhamento ao Exército ou ainda informar se não tem interesse em restituir o bem.
Cláudia/MT, 11/12/2023. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT -
11/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/11/2023 13:58
Juntada de Alvará
-
16/11/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 17:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
-
28/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA Av.
Gaspar Dutra, Quadra P3, Centro, Cláudia - MT - CEP: 78540-000 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 147 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de intimar a defesa da indiciada para dar cumprimento ao item “a” do acordo de não persecução penal, comprovando a entrega do bem ao Projeto Pequeno Príncipe, conforme decisão de id. 131947603.
Cláudia/MT, 26/10/2023. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT -
26/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:23
Expedição de Ofício
-
26/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 23:22
Recebidos os autos
-
19/10/2023 23:22
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
17/10/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/09/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/08/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:28
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 05:24
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 09:38
Decorrido prazo de PATRICIA PRICILA MAIA em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CLÁUDIA DECISÃO Processo n° 1000324-12.2022.8.11.0101 Requerente: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros Requerido (a): PATRICIA PRICILA MAIA
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar delito descrito no artigo 147, caput, do Código Penal, 21 da Lei de Contravenções Penais e 12 da Lei n° 10.826/06, cometido, em tese, por PATRÍCIA PRISCILA MAIA.
O Ministério Público requer o arquivamento do feito com relação aos crimes de ameaça a vias de fato, pois, após análise dos depoimentos, entendo que no presente feito ocorreu um mero desentendimento familiar, não demonstrando a conduta da ré como dolosa, o que afasta a atipicidade da conduta – id n° 89994674 (15.07.2022).
Com razão o nobre Parquet, eis que conforme se observa dos fatos, não restou comprovado, ainda que de forma superficial suficiente para oferecimento da denúncia, o elemento subjetivo atinente ao crime de ameaça e vias de fato, tratando-se de mero desentendimento entre a indicada e Mateus.
Assim, acolho integralmente o parecer de id n° 89868133, sem prejuízo de prosseguimento das investigações em caso de provas novas.
Desta forma, arquivem-se os presentes autos, com a ressalva prevista no art. 18, Código de Processo Penal.
Promovam-se as anotações necessárias e comunicações devidas, nos termos da CNGC. 2.
Em relação ao crime previsto no artigo 12 da Lei n° 10.826/03, defiro a cota ministerial.
Oficie-se a Autoridade Policial apresente documento atualizado no feito sobre a transferência do registro da arma apreendida para o nome da indiciada, a fim de que seja esclarecido se a arma foi transferida ou não.
Prazo: 10 (dez) dias.
Com as informações, vista ao Ministério Público. 3.
Ciência ao Ministério Público. 4.
Diligências necessárias Cláudia, datado eletronicamente.
THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito -
26/03/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 05:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 17:30
Determinado o arquivamento
-
09/02/2023 17:30
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 08:17
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:03
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2022 11:00
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001680-60.2013.8.11.0041
Ginco Urbanismo LTDA
Luis Lucien Rosa e Silva
Advogado: Kezia Goncalves da Silva Saragiotto Rabe...
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/06/2023 18:31
Processo nº 0001680-60.2013.8.11.0041
Luis Lucien Rosa e Silva
Ginco Urbanismo LTDA
Advogado: Ricardo Pedrollo de Assis
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/01/2013 00:00
Processo nº 1007393-05.2023.8.11.0055
Banco Pan S.A.
Edvaldo Gomes de Brito
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/04/2024 18:14
Processo nº 1007393-05.2023.8.11.0055
Edvaldo Gomes de Brito
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/03/2023 16:33
Processo nº 0020257-18.2015.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Rodrigo Almeida Borges
Advogado: Monica Pagliuso Siqueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/04/2015 00:00