TJMT - 0001085-69.2017.8.11.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 16:01
Baixa Definitiva
-
24/04/2023 16:01
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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24/04/2023 16:00
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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24/04/2023 15:42
Juntada de Petição de resposta
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19/04/2023 00:26
Decorrido prazo de EBER JOSE DE OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
Em tempo, registre-se que os efeitos da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal equivalem aos da absolvição, não sendo o nome do réu lançado em rol de culpados.
Ademais, se o pagamento das custas processuais se constitui num dos efeitos da condenação, em sendo extinta a punibilidade do agente, desaparece também a obrigação dele de quitar tais custas.
Em vista disso, PRONUNCIO EX OFFICIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL na ação penal n.º 0001085-69.2017.8.11.0090 [Código 56492], que tramitou perante o MM. juízo da Vara Única da Comarca de Nova Canaã do Norte-MT para, com supedâneo no art. 107, IV e art. 109, V c/c art. 110, § 1.º c/c art. 115, todos do Código Penal, EXTINGUIR A PUNIBILIDADE do réu LUCAS DOS SANTOS REIS.
De conseguinte, monocraticamente e com esteio no art. 51, inc.
I-B, do RITJMT, JULGO PREJUDICADO o apelo ora em análise.
Intime-se o apelante.
Após, cientifique-se a i.
Procuradoria-Geral de Justiça.
Sobrevindo a preclusão recursal, revisem-se os autos e acaso inexistam pendências, providencie-se a ‘baixa’ de praxe no acervo deste Relator.
Cumpra-se.
Cuiabá, (datado e assinado eletronicamente) Des.
Gilberto Giraldelli Relator -
11/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 19:20
Extinta a punibilidade por prescrição
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07/02/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 12:14
Conclusos para decisão
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02/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 18:28
Juntada de Certidão
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20/01/2023 18:28
Juntada de Certidão
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20/01/2023 15:52
Recebidos os autos
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20/01/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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