TJMT - 1017345-21.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 01:08
Recebidos os autos
-
28/05/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/05/2023 07:10
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA BARROS em 04/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 12:38
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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25/04/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 07:04
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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07/04/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1017345-21.2021.8.11.0041.
REPRESENTANTE: MICHELLI CRISTINA ALMEIDA MOURA REQUERENTE: A.
S.
A.
B.
REQUERIDO: EDSON DE OLIVEIRA BARROS Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos proposta perante este Juízo por A.
S.
A.
B., representada por sua mãe Michele Cristina Almeida Moura, em desfavor de Edson de Oliveira Barros, todos, devidamente, qualificados nos autos.
A ação foi recebida, por força da decisão de id. 100256134, que concedeu a gratuidade processual postulada e determinou a intimação do requerido, para pagamento do débito alimentar, em atraso, sob pena de prisão.
A parte autora informou que o débito alimentar foi integralmente quitado, pugnando pela extinção da ação (id. 113924830).
Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante do pagamento integral do débito ora executado.
Transitada em julgado, após às formalidades legais e baixas necessárias, arquivem-se os autos, independentemente, de nova determinação.
Sem custas.
P.I.C.
Cuiabá-MT, data e hora registradas eletronicamente.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito -
05/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2023 12:48
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 16:48
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 02:12
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 18:51
Expedição de Mandado
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17/01/2023 12:37
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 15:46
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 12:46
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA BARROS em 28/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:44
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA BARROS em 27/04/2022 23:59.
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20/04/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 14:37
Juntada de Petição de parecer
-
24/11/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 19:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 16:15
Juntada de Petição de parecer
-
02/08/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 08:34
Juntada de Outros documentos
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30/06/2021 06:44
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA BARROS em 29/06/2021 23:59.
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24/06/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 10:01
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2021 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 20:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2021 05:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2021 05:38
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2021 00:38
Publicado Decisão em 26/05/2021.
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25/05/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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22/05/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 09:01
Decisão interlocutória
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17/05/2021 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2021 10:41
Declarada incompetência
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14/05/2021 18:35
Conclusos para decisão
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14/05/2021 18:34
Juntada de Certidão
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14/05/2021 18:33
Juntada de Certidão
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14/05/2021 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2021 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/05/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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