TJMT - 1010539-96.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/02/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 11:36
Transitado em Julgado em 16/06/2024
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16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de TS AUDITORIA E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:36
Decorrido prazo de TS AUDITORIA E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GRACE KAREN DECKER em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de GRACE KAREN DECKER em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:31
Decorrido prazo de LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA em 01/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:42
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ ESPECIALIZADA EM FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO I ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n.º:1010539-96.2023.8.11.0041 REQUERENTE: GRACE KAREN DECKER REQUERIDO: LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Visto.
GRACE KAREN DECKER ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO objetivando incluir seus créditos junto à recuperação judicial de LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA.
E OUTRAS, no valor correspondente a R$ 4.154,44 (quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), na classe trabalhista.
Informa a parte autora que o crédito decorre de Certidão de Habilitação de Crédito, emitida pela 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001111-56.2017.5.23.0002.
Em manifestação, a administradora judicial opinou pela habilitação do crédito requerido na inicial, id. 129079278.
Instada, a requerida informou que não se opõe à habilitação do crédito, id. 132255262.
Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O objeto da presente habilitação é a inclusão dos créditos reconhecidos em sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001111-56.2017.5.23.0002, que condenou a recuperanda ao pagamento de verba trabalhista.
Considerando a Certidão de Habilitação de Crédito que instrui a inicial; a expressa anuência da recuperanda; bem como o parecer favorável da administradora judicial, sem maiores delongas, entendo que deve o crédito ser reconhecido para os fins da presente habilitação, vez que em consonância com o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de Habilitação de Crédito e, em consequência, determino que a administradora judicial proceda à inclusão do crédito de GRACE KAREN DECKER no quadro de credores da recuperanda, para constar o valor de R$ 4.154,44 (quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), na classe trabalhista.
Deixo de arbitrar honorários por inexistir litigiosidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. -
11/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 18:41
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 03:25
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital IMPULSIONAMENTO - ATOS ORDINATÓRIOS Impulsionando o feito, intimo a parte requerida para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 5 de outubro de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
05/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 05:07
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital IMPULSIONAMENTO - ATOS ORDINATÓRIOS Impulsionando o feito, reitero intimação do administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 4 de setembro de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
04/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 04:36
Decorrido prazo de TS AUDITORIA E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:32
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital IMPULSIONAMENTO - ATOS ORDINATÓRIOS Impulsionando o feito, reitero intimação do administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 25 de julho de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
25/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 14:19
Decorrido prazo de TS AUDITORIA E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:14
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 5 de maio de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
05/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 04:00
Decorrido prazo de TS AUDITORIA E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 06:55
Decorrido prazo de TS AUDITORIA E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 02:02
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 14 de abril de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
14/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 07:11
Decorrido prazo de LUMEN CONSULTORIA,CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 13/04/2023 23:59.
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05/04/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 03:11
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
Visto.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito distribuída por dependência aos autos da recuperação judicial, com fundamento nos artigos 9º e seguintes da Lei 11.101/05, objetivando a inclusão/retificação de seu crédito na relação de credores da recuperanda.
I – Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
II – INTIME-SE o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar-se sobre a presente impugnação (art. 12, da Lei n.º 11.101/2005).
III – Com a contestação, INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, emitir parecer, consignando-se que, deverá juntar à sua manifestação, o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação, conforme determina o § único, do artigo 12, da Lei n.º 11.101/2005.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 17:33
Decisão interlocutória
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23/03/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
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23/03/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
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23/03/2023 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2023 16:58
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/03/2023 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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