TJMT - 0000072-05.2010.8.11.0050
1ª instância - Campo Novo do Parecis - Primeira Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 19:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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29/05/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2023 03:04
Decorrido prazo de EBTE - EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 08:38
Decorrido prazo de EBTE - EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 09/05/2023 23:59.
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06/05/2023 05:09
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRICOLA DO PARECIS CIAPAR em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 05:13
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRICOLA DO PARECIS CIAPAR em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 05:13
Decorrido prazo de EBTE - EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 02:35
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação em vigor, impulsiono o presente feito ao setor de matéria para imprensa a fim de que seja intimada a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso de apelação, no prazo legal.
Nada mais. -
02/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:58
Juntada de Petição de recurso de sentença
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05/04/2023 03:09
Publicado Sentença em 05/04/2023.
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05/04/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS SENTENÇA Processo: 0000072-05.2010.8.11.0050.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: EBTE - EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: COMPANHIA AGRICOLA DO PARECIS CIAPAR Vistos, etc. 1.
Trata-se de Ação de Constituição de Servidão Administrativa c/c Pedido de Liminar proposta por EBTE – Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. em face de Companhia Agrícola do Pareci – CIAPAR arguindo, em síntese, que nos termos da Resolução Autorizativa 2021/09 é responsável pela construção, manutenção, conservação e inspeção das linhas de transmissões de energia elétrica, assegurando-lhe ainda o acesso a área de servidão constituída. 2.
Sustenta que após estudos técnicos verificou-se a necessidade de instalação de rede de energia nos imóveis de matrícula 2.745, 2.842, 2.843, 2.844, 2.845, 2.846, 2.847, 2.848 e 2.849 do CRI de Campo Novo do Parecis, cujo acesso foi negado pelos representantes da requerida, culminando na declaração de utilidade pública de parte dos imóveis, não restando alternativa ao requerente, senão a propositura da presente Ação de Constituição de Servidão Administrativa. 3.
Ofertou indenização no valor de R$191.368,33. 4.
A liminar foi deferida (62340782 - Pág. 11), imitindo o autor provisoriamente na posse da faixa de servidão objeto da lide (62340782 - Pág. 26). 5.
Citada, a requerida apresentou pedido de reconsideração da decisão liminar, pugnando pela revogação da imissão provisória considerando que 110 hectares do total de 160,78 da área imitida, estava ocupado com o plantio de soja na iminência de ser colhida, representando a perda de R$177.320,00. (62340782 - Pág. 32) 6.
A decisão foi mantida (62340782 - Pág. 43) e a requerida contestou a ação (62340782 - Pág. 58) alegando, preliminarmente, a existência de vício no procedimento administrativo, culminando na necessidade de extinção da presente demanda. 7.
No mérito, impugna o valor da indenização oferecida sustentando que está muito aquém do devido. 8.
Anoto a existência de réplica (62340784 - Pág. 41). 9.
O feito foi saneado (62340787 - Pág. 23) e a preliminar afastada. 10.
Em decisão de ID62341494 - Pág. 50 foi deferido o levantamento em favor da requerida de 80% do valor depositado pela autora, bem como nomeado perito avaliador. 11.
Laudo pericial apresentado no ID62341497 - Pág. 16 e seguintes. 12.
A autora impugna o laudo afirmando haver excesso na avaliação considerando que o expert indica como área de servidão um total de 259,8938 hectares, enquanto o real é 160,7840.
A requerida, a seu turno, concorda com a avaliação. 13.
O Perito do Juízo apresentou esclarecimentos no ID62341523 - Pág. 4 e ID104296235. 14.
A autora reitera impugnação. 15.
Os autos vieram conclusos. 16.
Fundamento e decido. 17.
Trata-se de ação para constituição de servidão de passagem consistente na implantação de linha de transmissão de energia, em que há a imposição ao proprietário do bem da obrigação de suportar o gravame de um ato específico, em favor de serviço público essencial, cabendo direito de ser indenizado. 18.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Sendo as partes legítimas e legítimo interesse de agir, bem com presentes ainda os pressupostos processuais, passo a análise do mérito. 19.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo desnecessária a produção de quaisquer outras provas, pois o laudo pericial foi realizado por profissional de confiança do juízo e sem vínculo com as partes, o qual apresentou parecer satisfatório para a apuração do valor devido. 20.
A possibilidade de se constituir servidões administrativas está genericamente prevista no art.40, do Decreto-lei nº. 3.365/41, de sorte que o Poder Público ou suas entidades poderão fazer uso da propriedade particular para a execução de obras e serviços públicos, sempre que a simples utilização sirva a este fim, sem necessidade de desapropriação. 21.
Na ação para instituição de servidão, assim como ocorre na ação de desapropriação, a discussão que as partes podem travar refere-se tão-somente à regularidade do procedimento e ao valor da indenização (art. 20, do Decreto-lei nº. 3.365/41), a qual deve corresponder ao comando constitucional da justa indenização, assegurando aos servientes o recebimento de quantia em dinheiro suficiente para compensar a limitação à propriedade. 22.
Com efeito, incontroverso se mostra o cabimento da instituição da servidão de passagem pretendida, diante dos termos da Resolução Autorizativa nº. 2.021/2009, da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, a qual “declara de utilidade pública, para fins de instituiç~çao de servidão administrativa, em favor da Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE, de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Juba – Brasnorte, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV, localizada no Estado de Mato Groso”. 23.
Destarte, inexistem vícios processuais, de modo que o único ponto controvertido restringe-se ao valor da indenização. 24.
Embora o autor insurja contra a área destinada à servidão administrativa indicada pelo perito, na manifestação de ID104296235 o expert esclarece que a divergência de 100 hectares a mais existente no seu relatório se dá em virtude da consideração da faixa de segurança, calculada conforme item 12 da norma da ABNT NBR 5422/1985.
Relata que, de fato, a Linha de Transmissão mede 40,64 metros, no entanto é acrescida da faixa de segurança prevista nas Normas Técnicas Regulamentares para instalação de linhas de transmissão de energia elétrica. 25. É a faixa de terra ao longo do eixo das linhas e redes aéreas de distribuição, necessária para garantir seu bom desempenho, sua inspeção, manutenção e a segurança das instalações e de terceiros, devendo ser mantida desocupada. É determinada levando-se em conta o balanço dos cabos condutores devido à ação do vento, dos efeitos elétricos e do posicionamento das fundações e dos estais das estruturas da linha de transmissão. 26.
Dessa forma, assim como a área da Linha de Transmissão, a Faixa de Segurança também não poderá ser utilizada pelo proprietário do imóvel, motivo pelo qual integra o total da servidão administrativa, sendo evidente o direito à indenização. 27.
Dito isso, REJEITO A IMPUGNAÇAO AO LAUDO PERICIAL apresentada pelo autor, HOMOLOGANDO o relatório apresentado pelo perito. 28.
Passo a fixar o valor indenizatório, de acordo com o art. 5º, inc.
XXIV, da Constituição Federal. 29.
A prova pericial deve prevalecer como fiel orientação do juízo, pois elaborada por profissional competente, de confiança da autoridade judicial e sem vínculo com as partes. 30.
Os seguros elementos por ela fornecidos à conformação do convencimento judicial são acolhidos.
Nessa seara, impõe-se a adoção dos parâmetros traçados no laudo pericial definitivo, fixando-se a verba indenizatória na quantia de R$1.059.278,00 pela utilização de 259,8938 hectares dos imóveis descritos na inicial. 31.
Deverá incidir sobre o valor a correção monetária pelo INPC, a partir da data da elaboração original do trabalho técnico, quando foram apurados os preços de mercado tomados na avaliação. 32.
Quanto aos juros compensatórios, que visam a indenizar o proprietário pelo não uso do imóvel durante o tempo em que dele ficou privado, são eles devidos a partir da ocupação, verificada com a imissão na posse, conforme a Súmula 56 do Superior Tribunal de Justiça: “Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.” 33.
E ainda, prevê o art. 15-A, do Dec-Lei nº. 3.365/41: Art. 15A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001) (Vide ADIN Nº 2332) 34.
Assim, fixo os juros compensatórios em 6% ao ano, na forma prevista no art. 15-A, do Dec-Lei nº. 3.365/41. 35.
Quanto a base de cálculo dos juros moratórios, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a ADIn nº. 2.332-2/DF para: i) por maioria, e nos termos do voto do Relator, reconhecer a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem, declarando a inconstitucionalidade do vocábulo “até”, e interpretar conforme a Constituição o caput do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/41, de 21 de junho de 1941, introduzido pelo artigo 1º da Medida Provisória nº 2.027-43, de 27 de setembro de 2000, e suas sucessivas reedições, de maneira a incidir juros compensatórios sobre a diferença entre 80% (oitenta por cento) do preço ofertado em juízo pelo ente público e o valor do bem fixado na sentença, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava procedente o pedido, no ponto, em maior extensão; ii) por maioria, vencidos os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux e Celso de Melo, declarar a constitucionalidade do § 1º e do § 2º do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/41; iii) por unanimidade, e nos termos do voto do Relator, declarar a constitucionalidade do § 3º do artigo 15-A do Decreto-Lei 3.365/41; iv) por maioria, e nos termos do voto do Relator, declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/41, vencido o Ministro Marco Aurélio; v) por unanimidade, e nos termos do voto do Relator, declarar a constitucionalidade da estipulação de parâmetros mínimo e máximo para a concessão de honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 27 o Decreto-Lei 3.365/41 e declarar a inconstitucionalidade da expressão “não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais)”. 36.
A base de cálculo dos juros compensatórios, nos termos do art. 33, §2º, do Decreto-Lei nº. 3.365/41 é a diferença do 80%valor inicialmente depositado - no caso dos autos de R$191.368,33 - e a indenização judicialmente fixada de R$1.059.278,00.
O cálculo deverá levar em consideração o valor atualizado do depósito, cuja correção fica a cargo da instituição bancária. 37.
No que tange aos juros moratórios, os quais se destinam à recomposição das perdas decorrentes da demora no pagamento, devem incidir sobre a diferença entre o valor do depósito prévio efetuado pela desapropriante e o montante total da indenização (Súmula 141, do STJ).
O cálculo deverá levar em consideração o valor atualizado do depósito, cuja correção fica a cargo da instituição bancária.
Incidem juros de mora de 0,5% ao mês, nos termos do art. 15-B, do Decreto-Lei nº. 3.365/41, porém contados desde o trânsito em julgado, porque não aplicado o regime de precatório para a entidade privada. 38.
Nesse sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 458, II, DO CPC/1973.
NÃO OCORRÊNCIA.
DESAPROPRIAÇÃO.
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.
ART. 15-B DO DL 3.365/1941.
INAPLICABILIDADE A ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO QUE NÃO SE SUJEITA AO REGIME DE PRECATÓRIOS. 1.
Segundo o teor do art. 8.º, § 3.º, da Lei 11.772/2008, a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. tem natureza jurídica de empresa pública sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. 2.
Assim, por expressa disposição legal não se sujeita ao regime jurídico do art. 100 da Constituição da República nem, pois, se lhe aplica a regra do art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941, no tocante especificamente ao dies a quo da incidência dos juros moratórios devidos em ação de desapropriação. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1852045/GO, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 03/08/2020) 39.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR instituída, em favor da parte autora, a servidão administrativa de passagem da linha de transmissão de energia elétrica no interior do imóvel descrito na inicial, em conformidade com a área identificada no laudo pericial acostado aos autos, mediante o pagamento R$1.059.278,00. 40.
Incidirá sobre o valor correção monetária pelo INPC desde a data da elaboração final do laudo técnico, juros compensatórios de 6% ao ano (0,5% ao mês), desde a data da imissão na posse, incidentes sobre a diferença entre 80% do valor inicialmente depositado e a indenização judicialmente fixada em conformidade com o quanto decidido na ADIn nº. 2.332-2/DF; juros moratórios de 6% ao ano (0,5% ao mês) sobre a diferença entre 80% do valor depositado e a indenização judicialmente fixada, com início na data do trânsito em julgado da presente sentença (Súmula 70, do STJ). 41.
Deverão ser descontados os valores já depositados nos autos, atualizados a cargo da instituição bancária. 42.
Com base no critério da causalidade, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e dos honorários advocatícios devidos ao advogado da parte adversa (art. 85, “caput”, do CPC), os quais fixo em 5% da diferença entre o valor inicialmente proposto pela autora e a indenização nesta sentença fixada, consoante art. 27, §1º, do Decreto-Lei 3.365/1 e Tese de Recurso Repetitivo184/STJ ("O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 – qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente") e Súmula 141, do STJ ("Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente"). 43.
Cópia desta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e do laudo pericial, servirá como mandado de averbação. 44.
Na hipótese de interposição de apelo, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens. 45.
P.
I.C. 46.
Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Campo Novo do Parecis/MT (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito -
03/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2023 18:35
Conclusos para decisão
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14/02/2023 06:34
Decorrido prazo de EBTE - EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 06:34
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRICOLA DO PARECIS CIAPAR em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 15:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 15:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/01/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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14/01/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 06:00
Decorrido prazo de SONIO ARAMIS DOS SANTOS BLAUTH em 28/06/2022 23:59.
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03/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 10:54
Conclusos para despacho
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13/08/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2021 15:00
Recebidos os autos
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05/08/2021 14:59
Juntada de Outros documentos
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04/08/2021 04:26
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 04/08/2021.
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04/08/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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02/08/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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19/05/2021 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/05/2021 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/05/2021 01:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
18/05/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
18/05/2021 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/05/2021 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/06/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2020 02:33
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/06/2020 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/03/2020 02:33
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
15/01/2020 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2020 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/01/2020 01:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2020 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/11/2019 02:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/11/2019 02:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/11/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2019 02:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/03/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2019 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/03/2019 02:22
Expedição de documento (Certidao)
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13/03/2019 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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25/02/2019 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/12/2018 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2018 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2018 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2018 02:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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11/12/2018 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2018 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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08/12/2018 01:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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26/11/2018 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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22/11/2018 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2018 01:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/10/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2018 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/10/2018 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
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23/10/2018 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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23/10/2018 00:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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19/10/2018 02:10
Petição (Juntada de Peticao)
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17/09/2018 01:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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14/09/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/09/2018 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/09/2018 01:23
Juntada (Juntada de AR)
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15/08/2018 01:53
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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26/07/2018 02:27
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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19/07/2018 02:37
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
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02/07/2018 02:36
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
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23/05/2018 02:30
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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23/05/2018 01:16
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
22/05/2018 02:37
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
17/04/2018 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2018 01:55
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/04/2018 02:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/04/2018 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2018 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/04/2018 01:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/02/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2018 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/02/2018 01:39
Expedição de documento (Certidao)
-
14/12/2017 01:55
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/12/2017 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2017 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2017 00:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/11/2017 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/11/2017 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2017 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2017 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2017 01:05
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/08/2017 01:35
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
08/08/2017 01:35
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
22/06/2017 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2017 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/06/2017 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/06/2017 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/06/2017 02:18
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
13/06/2017 02:16
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
25/05/2017 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2017 01:28
Expedição de documento (Certidao)
-
23/05/2017 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/05/2017 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/05/2017 00:39
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/05/2017 01:52
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
-
12/05/2017 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2017 01:02
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/03/2017 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2017 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/02/2017 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/02/2017 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/02/2017 02:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2017 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/02/2017 02:01
Petição (Juntada de Peticao)
-
03/02/2017 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/12/2016 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2016 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2016 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
28/11/2016 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/11/2016 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
11/11/2016 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2016 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/11/2016 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/11/2016 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2016 01:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2016 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/08/2016 01:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/08/2016 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2016 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2016 01:35
Juntada (Juntada de Oficio)
-
10/02/2016 02:36
Juntada (Juntada de Oficio)
-
25/01/2016 01:49
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
08/12/2015 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/12/2015 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2015 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2015 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2015 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
12/11/2015 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/10/2015 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/10/2015 02:07
Entrega em carga/vista (Vista)
-
26/10/2015 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/10/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/10/2015 01:33
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/10/2015 02:06
Petição (Juntada de Peticao)
-
16/10/2015 01:36
Juntada (Juntada de AR)
-
01/10/2015 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2015 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2015 01:45
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
31/08/2015 02:20
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
28/07/2015 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2015 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2015 01:52
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/07/2015 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
23/07/2015 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/06/2015 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/06/2015 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/06/2015 02:09
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
23/06/2015 01:32
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
07/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/04/2015 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/04/2015 02:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/03/2015 02:43
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
30/01/2015 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2015 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2014 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
22/10/2014 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/10/2014 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
01/08/2014 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2014 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/07/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/07/2014 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2014 01:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2013 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/09/2013 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
17/09/2013 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2013 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2013 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2013 02:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/07/2013 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/07/2013 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
11/06/2013 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2013 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2013 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2013 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/05/2013 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2013 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2013 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2013 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/12/2012 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2012 02:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/08/2012 01:55
Despacho (Despacho)
-
24/08/2012 01:54
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
16/07/2012 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/06/2012 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2012 01:12
Despacho (Despacho)
-
24/04/2012 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/04/2012 02:09
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/04/2012 02:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/01/2012 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
12/01/2012 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/01/2012 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
23/11/2011 02:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/11/2011 01:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/11/2011 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/11/2011 02:40
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
11/11/2011 02:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/11/2011 02:29
Requisição de Informações (Intimacao)
-
04/11/2011 01:25
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
04/11/2011 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/11/2011 01:08
Requisição de Informações (Intimacao)
-
04/11/2011 01:05
Movimento Legado (Lancamento Indevido)
-
29/08/2011 01:20
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
26/08/2011 02:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/08/2011 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2011 01:51
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
25/08/2011 01:08
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/07/2011 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/07/2011 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2011 02:27
Despacho (Despacho)
-
31/05/2011 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2011 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2011 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/02/2011 01:52
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
02/02/2011 01:52
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/01/2011 02:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
25/01/2011 02:04
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
25/01/2011 02:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
25/01/2011 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/01/2011 02:03
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
25/01/2011 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2011 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2011 02:39
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
21/01/2011 02:24
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
21/01/2011 02:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
21/01/2011 02:23
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
21/01/2011 02:23
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
21/01/2011 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2010 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2010 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/08/2010 00:18
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/08/2010 02:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/08/2010 01:53
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
13/08/2010 01:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/08/2010 01:37
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
21/05/2010 01:33
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/05/2010 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/05/2010 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
04/05/2010 02:11
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/05/2010 02:11
Movimento Legado (Lancamento Indevido)
-
04/05/2010 02:11
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/05/2010 02:10
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
04/05/2010 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2010 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2010 02:12
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/04/2010 01:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/04/2010 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/04/2010 01:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
27/04/2010 02:02
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
27/04/2010 02:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/04/2010 01:34
Requisição de Informações (Intimacao)
-
13/04/2010 01:27
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
12/04/2010 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2010 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/04/2010 02:08
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
08/04/2010 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2010 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/04/2010 01:37
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
06/04/2010 01:52
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/04/2010 02:41
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/04/2010 02:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/04/2010 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
05/04/2010 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
05/04/2010 02:32
Juntada (Juntada)
-
05/04/2010 01:14
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
15/03/2010 02:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/02/2010 02:02
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
24/02/2010 01:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/02/2010 01:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
18/02/2010 01:01
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
18/02/2010 01:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
17/02/2010 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2010 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2010 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/02/2010 02:37
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
12/02/2010 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/02/2010 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
12/02/2010 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/02/2010 01:28
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
11/02/2010 01:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/02/2010 02:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/02/2010 01:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
08/02/2010 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/02/2010 01:39
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
04/02/2010 01:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/02/2010 01:23
Requisição de Informações (Intimacao)
-
04/02/2010 01:09
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
04/02/2010 01:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/02/2010 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
03/02/2010 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2010 02:21
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/02/2010 02:21
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
03/02/2010 02:05
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/02/2010 02:04
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/02/2010 02:04
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
03/02/2010 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2010 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2010 01:10
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
02/02/2010 02:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
02/02/2010 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
02/02/2010 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/02/2010 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/02/2010 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/02/2010 01:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
02/02/2010 01:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/02/2010 02:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
01/02/2010 02:33
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
01/02/2010 02:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
01/02/2010 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
01/02/2010 02:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
01/02/2010 02:29
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
01/02/2010 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2010 01:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
01/02/2010 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2010 02:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
29/01/2010 02:43
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
29/01/2010 02:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/01/2010 02:27
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
29/01/2010 02:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/01/2010 02:04
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/01/2010 02:02
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/01/2010 01:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
29/01/2010 01:14
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
29/01/2010 01:13
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
29/01/2010 01:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/01/2010 01:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
28/01/2010 01:42
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
28/01/2010 01:42
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
28/01/2010 01:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/01/2010 01:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
28/01/2010 01:22
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/01/2010 02:04
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
20/01/2010 02:04
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/01/2010 02:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
20/01/2010 02:03
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
20/01/2010 02:03
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
20/01/2010 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2010 01:58
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
20/01/2010 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2010 01:43
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
20/01/2010 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
20/01/2010 01:42
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
20/01/2010 01:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/01/2010 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/01/2010 01:37
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
20/01/2010 01:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
18/01/2010 01:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/01/2010 01:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
18/01/2010 01:05
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
15/01/2010 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2010 01:51
Expedição de documento (Certidao)
-
15/01/2010 01:46
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/01/2010 01:46
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
15/01/2010 01:28
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
15/01/2010 01:05
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
12/01/2010 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/01/2010 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/01/2010 02:19
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
12/01/2010 02:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/01/2010 01:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
11/01/2010 02:10
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
11/01/2010 02:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
11/01/2010 02:09
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
11/01/2010 02:08
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
11/01/2010 01:56
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
11/01/2010 01:09
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
11/01/2010 01:09
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2010
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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